ANTE / PROJEMENTODOS | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28855 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 55 do art. 6o.
Suprima-se do § 55 do art. 6o. do Projeto de
Constituição a expressão "quando espressamente
autorizadas", com o que ele passa a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. - ..................................
§ 55 - As entidades associativas possuem
legitimidade para representar seus filiados em
juizo ou fora dele. | | | Parecer: | Emenda ao § 55 do Art. 6o. para torná-lo mais conciso.
A proposta é incompatível com o espírito do Substitutivo,
não podendo ser admitida sem prejuízo da forma por este ofe-
recida sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28856 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 107, inciso II
O inciso II, do artigo 107, do Substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 107 - ..................................
II - comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
Órgãos e entidades de direito privado". | | | Parecer: | Data vênia do ilustre Autor, pensamos que o texto do Su-
bstitutivo, no particular, está mais adequadamente discipli-
nado, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. | |
763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28857 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao item I do artigo 135 a seguinte
redação:
"I - ingresso na magistratura, mediante
concurso público realizado por Tribunal com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação;"
2)Dê-se à alínea "b" do item II do artigo 135
a seguinte redação:
"b - a promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na entrância, salvo se não
houver quem, com tal requisito à vaga." | | | Parecer: | Desnecessária, a nosso ver, a explicitação no sentido de
que o concurso será realizado por Tribunal, eis que o texto,
implicitamente, já contém tal previsão.
Quanto à segunda parte da Emenda, entendemos que a reda-
ção proposta realiza, inegavelmente, oportuno aprimoramento.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28858 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao Capítulo II do Título III a
denominação "Do Ouvidor Geral", substituindo-se
todas as referências ao "Defensor do Povo",
constantes no texto, por "Ouvidor Geral." | | | Parecer: | Dá ao Capítulo II do Título III do Substitutivo do Rela-
tor a denominação "Do Ouvidor Geral". Não somos favoráveis à
manutenção daquele Capítulo.
Pela rejeição. | |
765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28859 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICTIVA
Dispositivo Emendado: Art. 209, § 4o.
De-se ao parágrafo 4o., do art. 209, nova redação:
"Art. 209 - ................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido em cada
operação relativa à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços, com o montante cobrado nas
anteriores pelo mesmo Estado. A isenção e não-
incidência, salvo determinação em contrário da
legislação, não implicarão crédito de imposto para
compensação daquele devido nas operações ou
prestações seguintes". | | | Parecer: | A emenda sob exame propõe nova redação ao § 4o. do art.
209 do Projeto de Constituição, referente ao ICMS de compe-
tência dos Estados. A redação sugerida substitui a conjunção
alternativa "ou" pelo conjunção aditiva "e" na última frase:
"A isenção e (não ou) não-incidência, salvo determinação em
contrário da legislação, não implicaria (ao invés de não im-
plicará) crédito de imposto para compensação daquele devido
nas operações ou prestações seguintes." Justifica que a isen-
ção e a não-incidência constituem fenômenos tributários dis-
tintos.
De fato, a negação do crédito tanto se refere à hipótese
de isenção quanto ao caso de não-incidência. Mas ocorrendo
uma, estará ausente a outra, motivo pelo qual parece ser in-
diferente se for usada a conjunção alternativa ou aditiva,
salvo melhor entendimento por algum gramático. Deixando a al-
ternativa "ou", todavia, a sonoridade ficará melhor porque o
verbo permanecerá no singular.
Pela rejeição. | |
766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28860 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 60
Dê-se ao art. 60, do Substitutivo do Relator,
a redação abaixo:
"Art. 60 - É vedada qualquer diferença de
vencimentos do Legislativo, do Executivo e do
Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
pessoal e as relativas à natureza ou local de
trabalho. A lei não permitirá que a consideração
de fatores pessoais opere além dos limites da
complementaridade." | | | Parecer: | Parece-nos que a redação dada ao preceito, no Substitu-
tivo, contém amplitude bastante para compreender o acréscimo
pretendido pela Emenda. | |
767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28861 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao artigo 28 "caput" e seus §§ 1o. e 2o.
a seguinte redação:
Art. 28 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios são autônomos, em sua
respectiva esfera de competência."
§ 1o. - Brasília é a Capital Federal.
§ 2o. - Os territórios Federais integram a
União, podendo ser divididos em Municípios, aos
quais se aplicarão, no que couber, o dispositivo
no Capítulo IV deste Título."
2)Suprima-se a Seção do Capítulo V do Título
IV. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28862 REJEITADA  | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Adite-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição o parágrafo abaixo, renumerando-se
como parágrafos 57 e 58 os atuais parágrafos 56 e
57.
§ 56 - As sociedades poderão constituir-se e
funcionar livremente, salvo aquelas que em razão
de seu objeto social, dependam de autorização do
governo. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. sobre liberdade de associação.
O assunto já está versado no § 52 do art. 6o. | |
769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28951 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do Art. 212 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos seguintes tópicos:
do item III - "e sobre prestações de
serviços".
do § 2o., I - "e nas prestações de serviços." | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28952 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 212 - Pertencem aos Municípios:
I - .......................................
II - A totalidade do produto da arrecadação
dos impostos da União sobre a propriedade
territorial rural, relativamente aos imóveis
rurais neles situados;
III - .......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28953 APROVADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Art. 240: ...................................
§ Único: SUPRIMA-SE | | | Parecer: | A inclusão de um dispositivo específico para o transpor-
te de granéis, além de privilegiar um setor produtivo em de-
trimento de outros, provoca interpretação dúbia em sua reda-
ção.
Pela aprovação da emenda supressiva. | |
772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28954 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no art. 210
- o item III
- o § 4o. | | | Parecer: | A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda -
via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên -
cia do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28955 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 237 - Aquele que possuir como seu imóvel
urbano, por cinco anos, de boa fé,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o
para sua mordia e de sua família, adquirir-lhe-á o
o domínio, desde que não seja proprietário
de outro imóvel urbano ou rural.
Parágrafo único. - O direito de usucapião
previsto neste artigo não será reconhecido
ao mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | A Emenda proposta está integralmente abrangida, em seu
conteúdo, no texto do Substitutivo apresentado pelo Relator,
apresentando,apenas, pequenas alterações na redação, as quais
em nada contribuem para a melhoria do artigo 237 e respecti-
vo parágrafo 1o. .
Pela prejudicialidade. | |
774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o seguinte inciso:
III - Serviços de qualquer natureza. | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28957 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do parágrafo 1o. art. 233 a
palavra "renovável". | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28958 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o segundo período do § Único do
art. 195, ficando o referido parágrafo com a
seguinte redação:
§ Único Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28999 APROVADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo no Título X, às
Disposições Transitórias nos seguintes termos,
onde couber:
" - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada, salvo se anteriores a esta Constituição e
nela não tenham ficado expressamente ressalvados." | | | Parecer: | A Emenda assegura a garantia do direito adquirido, do
ato jurídico perfeito e da coisa julgada. É matéria pacífica
e tradicional, estando, inclusive,já prevista no parágrafo
3o. do artigo 6o., desnecessária assim sua repetição nas Dis-
posições Transitórias, o que, aliás, parece-nos uma contradi-
ção insuperável.
Pela rejeição. | |
778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29000 REJEITADA  | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Adicione-se mais um parágrafo no art. 6o. nos
seguintes termos:
"A assitência judiciária será prestada
gratuitamente ao carente por advogado designado e
pago pela Ordem dos Advogados do Brasil." | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, assegurando assistência judiciá -
ria gratuita ao carente, sendo o advogado pago pela OAB.
A matéria vem decididamente disciplinada no Substituti -
vo, em sua versão atual, não cabendo à OAB, por outro lado
exorbitar de suas funções ou receber semelhante ônus, inviá-
vel financeiramente.
Pela rejeição. | |
779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29032 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, que
será imperativo para o setror público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
oligopóliose cartéis e toda e qualquer forma de
abuso de poder econômicvo, inclusive dos
monopólios ressalvados quanto a estes as exvceções
previstas nesta Constituição.
§ 2o. - | | | Parecer: | A expressão "ressalvadas quanto a estas as exceções pre-
vistas nesta Constituição" é desnecessária.
O monopólio do Estado não configura abuso do poder eco-
nômico.
Pela rejeição. | |
780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29033 REJEITADA  | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 256 - A autorização a que se refere o
item I do artigo anterior será concedida sem ônus
à pessoa jurídica cujos dirigentes tenham
capacidade técnica e reputação ilibada, comprovada
capacidade econômica comnpatível com o
empreendimento, sendo inegociável e
intransferível, permitida a transmissão do
controle da pessoa jurídica titular, na forma da
lei do sistema financeiro nacional. | | | Parecer: | A proposta não aperfeiçoa o texto do Substitutivo
Pela rejeição. | |
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