ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(246)
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(155)
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(414)
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(173)
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(859)
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(703)
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(326)
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(1056)
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(1073)
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(309)
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(1737)
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(442)
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(243)
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(572)
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(482)
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(1421)
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(359)
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(1645)
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(2453)
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(209)
| | • | RO |
(159)
| | • | RR |
(113)
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(1431)
| | • | SC |
(1013)
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(284)
| | • | SP |
(2827)
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TODOS | | 16861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16869 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a letra "b" do item II do § 11 do
art. 272. | | | | Parecer: | A alínea que a emenda visa a suprimir é útil e, mais do
que isso, necessária, tendo em vista a natureza das mercado-
rias, essenciais às atividades produtivas, não podendo, por
isso, ser oneradas por tributação interestadual, inclusive
porque alguns Estados as produzem para suprimento dos demais.
Pela rejeição. | |
| 16862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16870 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Suprimir o Parágrafo 3o. do Art. 303. | | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3o. cria privilégios a segmentos
produtivos, não cabíveis em um Estado que se propõe democrá-
tico.
Pela rejeição. | |
| 16863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16871 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda Art. 81 passa ter a
seguinte redação:
Art. 81- Os atos de corrupção administrativa
importarão na suspensão dos direitos políticos, na
inabilitação para função pública, na
indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao
erário, sem prejuízo da ação penal correspondente. | | | | Parecer: | foi considerada prejudicada uma vez que o dispositivo foi su-
primido do substitutivo. | |
| 16864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16872 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 381 passa ter a
seguinte redação:
Art. 381- As verbas pública serão destinadas
exclusivamente às escolas públicas. | | | | Parecer: | Pela rejeição para resguardar as escolas confessionais, fi-
lantrópicas ou comunitárias. | |
| 16865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16873 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda, o Art. 199 passa ter a
seguinte redação:
Art. - Os serviços notariais e registrais são
exercidos pelo Poder Público, de forma
intransferível. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 16866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 97 passa ter a
seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo sistema proporcional, na forma em
que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 16867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16875 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda, o Inciso IV do Art. 139
passa ter a seguinte redação:
Art. 139 -
IV - Aplicar aos responsáveis as sanções
previstas no Art. 81. | | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
| 16868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16876 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | O Inciso IX, do Art. 86 passa ter a seguinte
redação:
Art. - 86
IX - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer Título, remuneração superior à um salário
mínimo por dia. | | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
| 16869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16877 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso I do Art. 27,
passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b) São obrigatórios os alistamentos e voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
d) Os militares são alistáveis; | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 16870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16878 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo I
Art. 12 - Letra "i", Inciso I, remunerando-se
a atual alínea "i"
Propõe-se a inclusão da seguinte expressão:
" ( ) e a mais grave ofensa ao povo é o
crime de colarinho branco, que também deve ser
insuscetível de fiança, prescrição e anistia,
respondendo por eles os mandantes, os executores,
e os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que,
tomando conhecimento não comunicarem na forma da
lei (peculato). | | | | Parecer: | A matéria é relevantíssima. A Legislação Ordinária já
dela se ocupa. Incumbe ao legislador ordinário ampliar e
aperfeiçoar as normas vigentes. | |
| 16871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16879 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Capítulo IV
Seção I
Art. 189
Propõe-se inclusão da expressão: " um quinto
de advogados e modificação no seu parágrafo único.
Nova redação:
Art. 189 Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais e do Distrito Federal será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de UM QUINTO DE ADVOGADOS, de notório saber
jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos
da carreira ou de experiência profissional,
indicadas em lista séxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes. | | | | Parecer: | Acolhida a Emenda no. 1P17387-6, considera-se prejudica-
da a presente, eis que consagra princípio antinômico. | |
| 16872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
| 16873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 16874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16882 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dispositivo emendado: § 1o. e incisos I, II e
III do art. 200
Dê-se ao § 1o. e incisos I, II e III do art.
200, a redação seguinte:
§ 1o. - A indicação de seus membros caberá ao
Supremo Tribunal Federal com aprovação pelo Senado
e nomeados pelo presidente da República. | | | | Parecer: | Com o aproveitamento, sob outra roupagem, da Emenda no.
1P03619-4, que restabelece a tradição de composição do Supre-
mo Tribunal Federal e a forma de nomeação de seus membros,
fica prejudicada a proposição em exame. | |
| 16875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16883 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DÊ-se à Seção VI, do cap. IV, Titulo V a
seguinte redação:
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistratura do trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bachareis em Ciências Juridicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juiz do trabalho, que
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
Tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogados e de membros do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituido por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - Os juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
mereceminto, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territórial na
região.
§ 6o. - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213 - A lei disporá sobre a
constituição, investidura, jurisdição,
competência, garantias e condições de exercício
dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e
Julgamento, assegurada a paridade de representação
de empregados e empregadores.
Parágrafo Único - A lei, nas Comarcas onde
não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo Único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Muncicipios, os
Estados, Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o. - Recusando-se o empregador à
negociação ou à arbitragem, é facultado ao
Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de
dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o. - A lei especificará as hipóteses em
que os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos a apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | | Parecer: | O Substitutivo incorporou vários princípios que nortea-
ram a elaboração da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 16876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16884 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "g", do item III
do art. 12.
Suprima-se do dispositivo ora emendado: | | | | Parecer: | O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res-
trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá-
ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem
ser estabelecidas pelo legislador ordinário. | |
| 16877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16885 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 303, § 3o.
Suprima-se "fundações públicas" do § 3o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 303.-
§ 3o. As empresas públicas as sociedades de
economia mista não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não extensíveis,
paritariamente, às do setor privado. | | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 16878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16886 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, item IV
Dá nova redação ao item IV, do art. 201:
Art. 201.-
IV - Julgar Recurso Extraordinário contra
decisões definitivas do Superior Tribunal de
Justiça e dos Tribunais Superiores da União, nos
mesmos casos de cabimento de recurso especial,
quando violar dispositivo constitucional. | | | | Parecer: | O acolhimento da Emenda 1p03773-5 determinou a prejudicia-
lidade da presente proposição. | |
| 16879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao § 2o. do Art. 254 do
Projeto de Constituição.
Dê-se ao - 2o. do Art. 254 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de
defesa civil, segurança contra incêndios, busca e
salvamento. | | | | Parecer: | É matéria de lei ordinária. | |
| 16880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:16888 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | | Texto: | Capítulo II - da União - Emenda
Aditiva-Artigo 52.
Inclua-se onde couber:
Art. Aos Estados da Federação serão
conferidos os poderes de:
I - Legislar complementarmente sobre a
exploração e aproveitamento dos recursos minerais
nas questões relativas ao meio ambiente.
II - Participar paritariamente do processo de
outorga de direitos minerários, da fiscalização,
da exploração e do aproveitamento dos recursos
minerais, na forma da lei. | | | | Parecer: | O projeto e, agora, o substitutivo consagram, de melhor
forma, o objetivo da emenda em "I", quanto ao que pretende a
emenda, no seu ítem II, deve o assunto continuar na órbita u-
nica da União. Aprovada parcialmente, nos termos do substitu-
tivo. | |
|