ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11228 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o § 2o do art. 66 do projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte, renumerando-se o atual para § 3o., nos
seguintes termos:
"§ 2o. Os Municípios aplicarão, a cada ano,
25% (vine e cinco por cento) de sua renda
tributária no ensino fundamental e na assistência
ao menor carente, esta prestada através de
instituições particulares especializadas." | | | | Parecer: | Afigura-se a Emenda proposta a intromissão indecide de União
nas finanças municipais. | |
| 11222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11229 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, o
seguinte dispositivo:
"Art. O direito de propriedade urbana será
exercido em consonância com a função social da
propriedade e terá seu conteúdo determinado na
lei.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade urbana, o Estado promoverá:
I - a oportunidade de acesso à porpriedade e
à moradia;
II - justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização,
III - preservação da memória urbana;
IV - regularização fundiária de áreas urbanas
ocupadas por população de baixa renda;
V - correção de distorções da valorização da
propriedade urbana;
VI - adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
| 11223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11230 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312 a seguinte redação:
"Art. 312 Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas,
cuja matragem será definida pelo poder municipal
até o limite máximo de 200 (duzentos) m2,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo
título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para matrícula no registro de imóveis.
§ 1o. O usucapião urbano poderá também ser
requerido por associações de moradores e por
pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social.
§ 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras
devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de
direito público.
§ 3o. Não será permitido o usucapião urbano
de imóveis situados em área de uso comunitário,
reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança
nacional e áreas impróprias para edificações.
§ 4o. Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário o direito ao usucapião, nos termos
deste artigo." | | | | Parecer: | A Emenda contempla importantes aspectos do instituto da
usucapião urbana, plenamente aceitáveis.
Entretanto, a destinação especificada no "caput" da pro-
posição - "para sua moradia e de sua família" - está prejudi-
cada pelo teor do par 1. - "para fins habitacionais ou outras
obras de interesse social".
Objeta-se, também, que, considerando-se as peculiarida-
des de cada Município, a delimitação da área deve ser remeti-
da à legislação municipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 11224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11231 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, Título IX, Capítulo III, da Educação
e Cultura, os seguintes dispositivos:
"Art. Inclusão no ensino de 1o., 2o., e 3o.,
graus, de disciplinas ou conteúdos programáticos
que levem o conhecimento e reflexão sobre a
velhice e o processo de envelhecimento, em níveis
adequados a cada grau."
"Art. Estímulo à criação de Centros de
Estudos e Pesquisas sobre problemas relacionados à
velhice, junto às escolas superiores e
universidades."
"Art. Criação de medidas que facilitem o
acesso da população idosa ao teatro, cinema e a
outras manifestações, incentivando o consumo e a
produção cultural dos idosos." | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasi-
leiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. | |
| 11225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11232 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 50 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização pelo
seguinte:
"Cabe à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das
leis e das instituições democráticas;
II - amparar os documentos, as obras e os
locais relacionados com a história, a arte, a
memória urbana e os monumentos e as paisagens
naturais, bem como os sítios arqueológicos e
outros bens culturais e naturais de valor
ambiental, científico, histórico e artístico;
III - promover e planejar o desenvolvimento
regional;
IV - impedir a evasão de obras de arte e de
outros bens culturais e naturais de valor
histórico e artístico;
V - proporcionar os meios de acesso à cultura
e à educação e promover a ciência e a cultura;
VI - organizar e promove a defesa da saúde
pública;
VII - proteger o meio ambiente e combater a
poluição em qualquer de suas formas;
VIII - preservar as florestas, a fauna e a
flora;
IX - combater a miséria e os fatores de
marginalização social do homem, promovendo a
integração social dos setores desfavorecidos." | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido | |
| 11226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11233 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 73 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação, acrescido do seguinte §
1o., renumerando-se os atuais parágrafos para §
2o., § 3o. e § 4o.:
"Art. 73 ....................................
............................................
§ 1o. - São considerados do interesse
metropolitano, entre outros, os seguintes
serviços:
I - saneamento básico;
II - uso do solo metropolitano;
III - proteção ao patrimônio histórico e
patrimônio ambiental urbano;
IV - habitação,
v - transportes, sistema viário e
eletrificação;
VI - aproveitamento de recursos hídricos;
VII - proteção aso mananciais;
VIII - proteção ao meio ambiente e controle
da poluição;
IX - educação e saúde pública;
X - segurança pública;
XI - outros serviços considerados de
interesse metropolitano, por lei estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
| 11227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11234 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de
Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o.,
renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o.
"Art. 304. ......................................
............................................
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
no País harmonizará o desenvolvimento econômico
com a preservação do equilíbrio ecológico, a
qualidade do meio ambiente e da cultura nacional.
§ 2o. A política nacional de desenvolvimento
urbano integrará os planos nacionais e regionais
de desenvolvimento.
................................................." | | | | Parecer: | A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem
econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no
exercício da função de planejamento.
Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto
constitucional basta distinguir a imperatividade desse para
o setor público e a indicatividade para o setor privado.
Pela rejeição. | |
| 11228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11235 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se à letra "U", do inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"u) a lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além da privação da
liberdade, perda de bens, multa, suspensão ou
interdição de direitos, prestação social
alternativa e execução de trabalhos forçados, em
regime especial, diversos daquele aplicável aos
trabalhadores urbanos e rurais." | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea N do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A redação proposta não se coaduna com o espírito da
nova Carta.
Pela rejeição, portanto. | |
| 11229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11236 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, e na administração
das propriedades." | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial.
* | |
| 11230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11237 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, às Disposições
Transitórias, Título X, do Projeto de Constituição
aprovado pela Comissão de Sistematização o
seguinte dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios não
abrangidos pela norma do § 2o. do artigo 177 da
Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967. | | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
| 11231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11238 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto de Constituição a seguinte alínea:
"e) estimula a criação de colônias agrícolas e
cooperativas de produtores rurais." | | | | Parecer: | A proposta não atende ao conceito de função social da
propriedade, embora propicie o aumento da produção.
Pela rejeição da Emenda, por tratar-se de matéria espe-
cífica de lei ordinária. | |
| 11232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11239 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 54 o seguinte item XXV:
"Art. 54. Compete à União:
..................................................
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal como Departamento de Polícia Federal
Rodoviária, integrante do Ministério da Justiça." | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 11233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11240 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do art. 197 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"Data em que terão atualizados os seus
valores". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11241 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se, ao § 6o. do art. 272 do Projeto de
Constituição, a redação que segue:
"Art. 272 ...................................
§ 6o. O imposto de que trata o item III será
seletivo em função da essencialidade e não
cumulativo, abatendo-se, em cada operação, o
montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado." | | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar o parágrafo 6o. do artigo 272
do Projeto.
Tal modificação prejudicará o alcance da norma proposta ,
eliminando a sua eficácia. | |
| 11235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11242 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República, sendo:
a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal,
e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da
Justiça do Distrito Federal, indicados em lista
tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal
e Estadual e do Distrito Federal." | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 11236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11243 APROVADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso VIII, do art. 86, do Projeto. | | | | Parecer: | Efetivamente, trata-se de matéria tipicamente inerente à
legislação ordinária, razão pela qual acolhemos plenamente a
presente emenda. | |
| 11237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11244 APROVADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480, do Projeto. | | | | Parecer: | Aprovada, nos termos do Substitutivo. | |
| 11238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11245 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188 - ............
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro
Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez
pontos percentuais entre os diferentes graus
hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores
corresonderão aos de Secretário de Estado, a
qualquer título, não podendo ultrapassar os dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de
dez pontos percentuais entre as entrâncias ou
graus hierárquicos." | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 11239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11246 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do
Projeto.
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do
Projeto, com a seguinte redação:
Art. 205 - ..............
§ 3o. - A supervisão administrativa,
orçamentária e discipinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA  | | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
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