Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11230 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
11230 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
 

Data
12-07-1987
 

Texto
Emenda modificativa Dê-se ao art. 312 a seguinte redação: "Art. 312 Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cuja matragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imóveis. § 1o. O usucapião urbano poderá também ser requerido por associações de moradores e por pessoas físicas, para fins habitacionais ou outras obras de interesse social. § 2o. São sujeitas ao usucapião urbano terras devolutas de propriedade das pessoas jurídicas de direito público. § 3o. Não será permitido o usucapião urbano de imóveis situados em área de uso comunitário, reservas ecológicas, áreas destinadas à segurança nacional e áreas impróprias para edificações. § 4o. Só será reconhecido uma vez, ao mesmo beneficiário o direito ao usucapião, nos termos deste artigo."
 

Remissão
A9A080100312 - MODIFICATIVA - ARTIGO:312
 

Parecer
A Emenda contempla importantes aspectos do instituto da usucapião urbana, plenamente aceitáveis. Entretanto, a destinação especificada no "caput" da pro- posição - "para sua moradia e de sua família" - está prejudi- cada pelo teor do par 1. - "para fins habitacionais ou outras obras de interesse social". Objeta-se, também, que, considerando-se as peculiarida- des de cada Município, a delimitação da área deve ser remeti- da à legislação municipal. Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo.