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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:11234 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
11234 - REJEITADA
Autoria
HELIO ROSAS (PMDB/SP)
Data
12-07-1987
Texto
Acrescentem-se ao art. 304 do Projeto de Constituição os seguintes parágrafos 1o. e 2o., renumerando-se os demais parágrafos para 3o. e 4o. "Art. 304. ...................................... ............................................ § 1o. O planejamento da atividade econômica no País harmonizará o desenvolvimento econômico com a preservação do equilíbrio ecológico, a qualidade do meio ambiente e da cultura nacional. § 2o. A política nacional de desenvolvimento urbano integrará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento. ................................................."
Remissão
A9A080100304 - ADITIVA - ARTIGO:304 PAR
Remissão
A9A00 000801 - ADITIVA - ARTIGO:801 PAR
Parecer
A preservação do meio ambiente é um dos princípios da ordem econômica, e como tal, deverá ser observado pelo Estado no exercício da função de planejamento. Especificamente no que respeita ao planejamento, ao texto constitucional basta distinguir a imperatividade desse para o setor público e a indicatividade para o setor privado. Pela rejeição.