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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (745)
Banco
expandEMEN (745)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Date
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341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14258 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo 3o. do Artigo 395, a seguinte redação: Art. 395 - § 3o. - O Estado promoverá, na forma que a lei dispuser, o desenvolvimento da normalização, da qualidade industrial e da metrologia, visando o aumento da produtividade e a defesa do consumidor. 
 Parecer:  A formulação genérica do caput torna dispensável esta explicitação que, de resto, é matéria de legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14261 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra a, item VIII, art. 12: "a) é assegurado o conhecimento dos fins a que se destinam quaisquer referências ou informações registradas por entidades particulares ou públicas, sendo exigível a correção e atualização dos dados;" 
 Parecer:  Entendemos ter dado nova e adequada redação à alínea em foco. Pela rejeição. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14262 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à letra b, item VIII, art. 12: "b) é proibido o registro sobre convicções pessoais, atividades políticas ou vida privada, salvo quando se tratar de processamento de dados não identificados individualmente, para fins de pesquisa e estatística;" 
 Parecer:  A redação proposta não pôde alterar nossa disposição de suprimir do Substitutivo a emenda em foco. Pela rejeição. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14270 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se do item XIX, art. 13, a expressão "por período não inferior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais. Com tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto constitucional. * 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14438 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14. 
 Parecer:  Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par- ticularidades que justificam seu tratamento em separado no texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto, para o lucro. Omitir a questão daria margem a duas interpretações, igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima- ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha- dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi- tos relacionados no artigo 13. De outro, julgavam alguns, sig nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi- tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária. Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios os direitos que julgamos ser-lhes devidos. * 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14441 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao final da alínea "n", item IV, art. 17, a palavra "respectivamente". 
 Parecer:  Na democracia representativa não só os trabalhadores mas todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização bastante eficiente da condução da coisa pública pelos manda- tórios, funcionários, etc. Além disso, a presença de representantes de segmentos sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar a condução dos negócios. Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art. 17, do Projeto, razão pela qual a Emenda deve ser rejeitada. Pela rejeição. * 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14450 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV, Título IX, o seguinte dispositivo: "Art. A lei estabelecerá condições que assegurem às entidades de representação e instituições que atuem em ciência e tecnologia o direito de participar do processo de formulação de políticas, planos e programas orientadores da atuação do Estado no setor." 
 Parecer:  Atualmente, as entidades de representação e as institui- ções que atuam em ciência e tecnologia, tem por legislação própria, vez e voto em conselhos nos vários setores da admi- nistração pública como Ministérios, Institutos, Empresas, etc. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14452 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o "caput" do art. 397. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclus ive externas. Pela rejeição. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14454 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitua-se no "caput" do art. 386 a expressão "prioridades, incentivos e vantagens" pela palavra "condições". 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, cabendo à lei ordinária dispor sobre a matéria. pela rejeição. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14456 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 378: "§ 2o. Compete preferencialmente aos Estados e municípios, atraves de lei complementar estadual, organizar e oferecer o ensino básico e médio." 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14457 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se do art. 361 a expressão "com fins lucrativos". 
 Parecer:  A supressão proposta ampliaria excessivamente a vedação contida no dispositivo, inviabilizando os "fundos de pensão" do setor público. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14458 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se o item IV, do art. 355. 
 Parecer:  Na perspectiva adotada no Substitutivo do Relator, o Se- guro-desemprego constitui forma típica de cobertura de riscos sociais básicos a cargo do segmento previdencial da Segurida- de Social. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14461 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprima-se do art. 300 a expressão "na livre inic1ativa e". 
 Parecer:  Apesar dos princípios reafirmarem o regime da livre ini- ciativa,não é de todo supérfluo a manutenção do termo "na li- vre iniciativa", que tem por objetivo explicitar a Ordem eco- nômica que nos norteará o funcionamento da economia do País. Rejeitada. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14462 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 301: "Art. 301 - É considerada nacional a empresa constituída no País, que nele tenha sede e centro de decisões, cujo controle acionário votante esteja permanentemente em poder de brasileiros". 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao texto original, dando mar- gens a interpretações que podem levar o comando decisório do capital estrangeiro. O controle acionário não é suficiente para garantir o controle decisório da empresa (tecnologia, mercado, insumos etc). Pela rejeição. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14464 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Incluam-se no art. 301 os seguintes parágrafos, passando os parágrafos 1o. e 2o. desse artigo a ser subsequentes aos introduzidos: "§ 1o. - Os estatutos, os contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica das empresas referidas no "caput" deste artigo não poderão conter cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária" "§ 2o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, serão consideradas nacionais empresas que, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo, estiverem sujeitas ao controle tecnológico nacional em caráter permanente, exclusivo e incondicional" § 3o. - O Estado poderá denunciar, a qualquer tempo, os acordos de patentes, no interesse da soberania nacional". 
 Parecer:  A Emenda trata de assuntos restritos aos acordos de a- cionistas e de assistência técnica entre empresas, que fogem à essência da Constituição. Coloca o Estado como árbitrio final, o que amplia a sua intervenção na ordem econômica. Pela rejeição. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14466 REJEITADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 303 e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o. 
 Parecer:  A supressão do art 303 e seus parágrafos deixa livre a criação de empresas estatais e permite uma intervenção do Es- tado, na economia, de forma completamente livre, o que pode acarretar a quebra da harmonia econômica que deve prevalecer em toda sociedade democrática. A constituição deve explicitar os limites da intervenção estatal na economia. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14523 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Tírulo V - do Projeto de Constituição, transferindo-se as suas atribuições, constantes do art. 205, para o Supremo Tribunal - Seção II do mesmo Capítulo IV, art. 201. 
 Parecer:  A Emenda mostra-se coerente com o propósito de ver cria- do o Tribunal Constitucional; expungido este do texto do Pro- jeto, desde o Relatório da Comissão Temática, somos pela re- jeição. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14524 REJEITADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 37 do Projeto de Constituição. O art. 37 passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único: "Art. 37. Qualquer cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas tipificadas em leis, poderão requerer a anulação de atos lesivos ao erário público ou de órgãos que participe do Estado, sem ônus judiciais e de sucumbência, salvo quando litigante de má fé." 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14985 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: art. 356 Acrescente-se ao art. 356, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único. - Aplica-se aos trabalhadores autônomos, aos desempregados e aos empregadores o disposto no "caput", com base no valor do salário de contribuição. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15018 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Capítulo IV - Do Judiciário, do Título V - Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Projeto de Constituição, renumerando-se os dispositivos a partir do art. 200, a seguinte seção: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 200. A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, escolhidos dentre brasileiros natos que sejam magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional, depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. Os Minstros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. O exercício do cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. A Corte elegerá, dentre seus integrantes, seu Presidente, com mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. As decisões da Corte sobre matéria constitucional serão irrecorríveis e obrigatórias. § 11. Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Congresso Nacional. § 12. Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 201. Compete à Corte Constitucional: I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os poderes constituídos decorrentes do exercício das suas atribuições constitucionais; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito-Federal; c) legitimidade constitucional de modificações territoriais em áreas da União, das Regiões, dos Estados Federados e dos Municípios; d) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; e) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; f) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recursos ordinário, os crimes políticos. III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição; IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, "ex officio" ou por solicitação dos poderes constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - velar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão. VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela jurisprudência. VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo Governo brasileiro. Art. 202. A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, de organizações comunitárias, de entidades de classes e de pessoas atingidas por atos que considerem inconstitucionais. Parágrafo único. A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 203. As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de quarenta e cinco dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão quanto a lei ordinária de iniciativa do Governo, a qual será proferida dentro de trinta dias. § 2o. O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional." 
 Parecer:  O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani - festação da Comissão Temática. 
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