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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (70)
Banco
expandEMEN (70)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (70)
Uf
CE (70)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (70)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 26 - A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um quarto dos membros da Câmara Federal; II - de um quarto dos membros do Senado da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, em decisão adotada pelo voto da maioria dos seus membros, no decurso de dois anos; IV - do Presidente da República; § 1o. - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação e a República; § 2o. - A Constituição não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio." 
 Parecer:  Prejudicada. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Seção II Da Câmara Federal Art. 17 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios. § 1o. - Observado o limite máximo previsto neste artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha menos de seis ou mais de setenta Deputados. § 2o. - O mandato dos Deputados serão de quatro anos. é3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá três Deputados." 
 Parecer:  Prejudicada. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 4o. - No intervalo das sessões legislativas funcionará, no Congresso Nacional, Comissão Permanente, constituída por Deputados e Senadores, na forma que o regimento comum dispuser com as seguintes atribuições: I - velar, na observância da Constituição, no que respeita à prerrogativas do Poder Legislativo; II - providenciar sobre os vetos presidenciais, na forma do artigo 35; III - deliberar, ad referendum das Câmaras, sobre o processo e a prisão de Deputados e Senadores; IV - autorizar o Presidente da República e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País; V - criar comissões de inquérito sobre fatos determinados, observado o disposto no art. 13 deste Capítulo; VI - convocar extraordinariamente o Congresso Nacional em casos de urgência ou de interesse público relevante; VII - desempenhar atribuições administrativas fixadas no regimento comum. Parágrafo único - Na abertura da sessão legislativa, a Comissão Permanente apresentará ao Congresso Nacional, o relatório dos trabalhos realizados, nos termos do regimento comum." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 10 - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público ou privado da Administração Descentralizada ou empresa concessionária do serviço público, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes; b) aceitar ou exercer comissão, cargo, função ou emprego remunerado pelas entidades enumeradas na alínea anterior. II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público ou da administração indireta, ou nelas exercer função remunerada. b) ocupar cargo, função ou emprego de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas na alínea "a" do item I, ou naquelas que exercem atividade econômica decorrente de concessão, autorização ou permissão de serviço público; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) exercer a presidência de entidade sindical de qualquer grau; e) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere a alínea "a" do item I. 
 Parecer:  Prejudicada. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00593 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  "Seção V Do Processo Legislativo Art. 25 - O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares à Constituição; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas; V - decretos-leis; VI - decretos legislativos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 27 - Em qualquer caso do artigo anterior, a proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Prejudicada. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: Art. 12 - Não perde o mandato o Deputado ou Senado investido nos cargos de Ministro de Estado, Governador do Distrito Federal, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário do Distrito Federal e Secretário de Prefeituras de Capitais ou quando licenciados por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares, desde que, nesta hipótese, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias. § 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de investidura nos cargos previstos neste artigo ou de licença por período do superior a cento e vinte dias. - 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenhar missão diplomática de caráter temporário ou participar, no estrangeiro, de congressos, conferências ou missões culturais. 
 Parecer:  Rejeitada. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 38 do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 38 - Os Ministros de Estado serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com os do Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento deste." 
 Parecer:  Aprovado Parcialmente. Vide Poder Legislativo 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 21 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 21 - Compete privativamente ao Senado da República: I - julgar o Presidente da República nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República nos crimes de responsabilidade; III - aprovar, previamente, por voto secreto a escolha de magistrados, nos casos determinados por esta Constituição, dos Ministros do Tribunal Federal de Contas, do Procurador-Geral da República, do Governador do Distrito Federal, dos Governadores dos Territórios, dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal, dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente, do Presidente e dos diretores do Banco do Brasil; IV - anuir, previamente, por voto secreto e maioria absoluta, com a exoneração do Procurador- Geral da República; V - autorizar empréstimos, operações ou acordos à perda do cargo, com inabilitação, por cinco anos, para o exercício da função pública, sem prejuízo de ação na justiça ordinária. 
 Parecer:  Prejudicada. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 18 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 18 - Os Deputados serão eleitos pelo sistema distrital misto, elegendo-se metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por distrito, e metade através de listas partidárias. § 1o. - A soma dos votos obtidos, em todos os distritos, pelos candidatos de cada partido servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, tanto quanto possível, a representação proporcional das legendas. § 2o. - No caso de o número de cadeiras obtidas por um partido, segundo o disposto no parágrafo anterior, ser maior do que o de Deputados eleitos pelo princípio majoritário, o restante das vagas será preenchido pelos candidatos da respectiva lista, na ordem do registro. § 3o. - Lei Complementar regulará o disposto neste artigo, assegurando a participação de todos os filiados na escolha e no ordenamento da lista partidária." 
 Parecer:  Prejudicada. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 33 - As emendas a projeto de lei que aumentem a despesa, o número de cargos públicos ou afetem a receita somente serão admitidas se subscritas por um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara Federal ou do Senado da República, e a sua aprovação depende do voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas." 
 Parecer:  Prejudicada. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 24 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 24 - Funcionará no Congresso Nacional, em caráter permanente, na forma prevista em regimento comum, Comissão destinada à fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, assim como a velar pelo respeito, por parte dos poderes do Estado, aos direitos assegurados nesta Constituição. Parágrafo único - As decisões da Comissão referida neste artigo serão submetidas à aprovação das duas Casas, em sessão conjunta e, uma vez aprovadas, serão encaminhadas aos órgãos competentes para os fins legais, sob pena de responsabilidade". 
 Parecer:  Prejudicada. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 11 - Perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara a que pertencer, salvo doença comprovada, licença ou missão autorizada pela respectiva Casa; IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; V - por decisão da Justiça Eleitoral, em casos de abuso do poder econômico ou do poder político; § 1o. - Considerar-se-á incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas ao Congressista ou a percepção, no exercício do mandato, de vantagens indevidas, além dos casos definidos no regimento interno. § 2o. - Nos casos dos itens I e II deste artigo, a perda do mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo Senado da República, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político. § 3o. - No caso do item III, a perda do mandato será decidida pela Câmara Federal ou pelo Senado da República, mediante provocação de qualquer de seus membros, da respectiva Mesa ou de partido político. § 3o. - No caso do item III, a perda do mandato será declarada pela Mesa da Câmara respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político ou do primeiro suplente, assegurada plena defesa. § 4o. - Na hipótese do item III, a perda do mandato poderá ainda decorrer de decisão do Supremo Tribunal Federal em ação popular. § 5o. - Nos casos previstos nos itens IV e V deste artigo, a perda ou suspensão será automática e declarada pela Mesa da Câmara respectiva." 
 Parecer:  Prejudicada. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 32 - O projeto de lei sobre matéria financeira, de iniciativa da Câmara Federal ou do Senado da República, será aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas, devendo, sempre que houver previsão de aumento de despesa, conter indicação da fonte dos recursos correspondentes." 
 Parecer:  Prejudicada. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, em todo o País, por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do período presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. 
 Parecer:  Rejeitada. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". § 2o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver, salvo por motivo de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 3o. - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 1o. - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. § 2o. - A Câmara interessada deliberará sempre pelo voto da maioria de seus membros. § 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo, não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. § 4o. - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados quer civis, quer militares, salvo em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva, ficando então sujeitos à legislação militar. § 6o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 10. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei; V - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VI - prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira, quando verificado no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo território do País, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XII - exercer o comando supremo das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes; XIII - decretar a mobilização total ou parcial das forças armadas; XIV - decretar o estado de sítio nos termos desta Constituição; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitarem pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, dando conta da situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX deste artigo a Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações. Quanto às demais atribuições é vedada a outorga ou delegação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 13 a 26 da Seção IV "Da Formação do Governo" do anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Rejeitada. 
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