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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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289[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
expandEMEN (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL (289)
Uf
SP (289)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08452 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XII do art. 13, relativo ao salário família. 
 Parecer:  Não vemos razão para a supressão da garantia do salário família do texto constitucional. A acatar-se a proposta pra- ticamente a totalidades dos direitos elencados no artigo 13 do Projeto, seria também possível de expurgo. A nosso ver, deve a Constituição garantir o direito e deixar sua regulamentação à lei ordinária. * 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08453 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIV do art. 13. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão do inciso XIV do artigo 13 do Projeto que ordena a proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros em todas as empresas e seus estabe- lecimentos, ressalvadas as microempresas e as de cunho fami- liar. A questão da proteção do trabalhador brasileiro e da re- serva de postos de trabalho nas empresas que funcionem no país é relevante e deve ser objeto de legislação futura. Pa- rece-nos, no entanto, que a quantificação dessa reserva deve obeedecer a fatores conjunturais extremamente mutáveis. Por essa razão, somos de parecer contrário ao tratamento do tema na Constituição e acolhemos a Emenda sob análise. * 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08454 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item X do art. 13, relativo ao salário do trabalhador noturno. 
 Parecer:  É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no Projeto deveria ser também expurgado. Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos- ta pela emenda. * 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08455 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XVII do art. 13, relativo ao serviço extraordinário. 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13 do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário, ressalvados os casos que enumera. Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi- nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais geral que norteará o tratamento da questão na legislação or- dinária. * 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08456 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item VII do art. 13. 
 Parecer:  Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba- lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao mínimo quando houver remuneração variável. Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo. Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí- cio: o salário mínimo. Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão proposta pela emenda. * 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XVIII do art. 13, relativo a férias, pelo seguinte: XVIII - Férias anuais remuneradas. 
 Parecer:  Pretende o autor retirar do inciso XVIII do artigo 13 do Projeto a determinação do pagamento em dobre do período de férias e a palavra "gozo". No que se refere à renumeração, acolhemos a emenda, por considerar, que sua fixação deve ser objeto de legislação or- dinária. Parece-nos necessário apenas explicitar ser devida nesse caso a remuneração integral. Somos de parecer contrário, contudo, à retirada do termo "gozo". Sua inclusão no texto obedecem à intenção de assegu- rar efetivamente o descanso e o lazer de trabalhador, não permitindo a barganha por dinheiro. * 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08458 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXII do art. 13. 
 Parecer:  O imperativo de que sejam reduzidos os riscos à saúde e segurança do trabalhador, parece-nos um dos pontos fundamen- tais dos direitos que lhe devem ser assegurados pela Consti- tuição. Não basta a determinação do pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, pois,o objetivo maior é a preservação da integridade psicossomática do trabalhador. Por isso, não podemos concordar que a matéria figure apenas na lei ordinária. * 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXIII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos. 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08460 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVIII do art. 13. 
 Parecer:  Noutro ponto, é limitada a jornada máxima para as ativi- dades que não exigem trabalho ininterrupto. Lógico, portanto, deva ser fixada, para as que demandam tal ritmo, a jornada de 6 horas, como medida acautelatória da exploração, a níveis insuportáveis, da mão-de-obra. A exclusão deste dispositivo implicaria em igual procedimento quanto ao outro, o que nos parece de toda inconveniência. * 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08461 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item IV, do Artigo 13, relativo ao salário mínimo, pelo seguinte: IV - Salário Mínimo capaz de satisfazer as suas necessidades normais e as de sua família. 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de suprimir do dispositivo os diversos componentes do salário-mínimo, dei- xando para a legislação ordinária essa discriminação. A Constituição cabe, apenas, declarar que o salário mí- nimo destina-se ao atendimento das necessidades básicas do trabalhador e da sua família, ressalvando, contudo a neces- sidade de atualização constante do seu valor. * 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08462 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXXI, do Art. 13. 
 Parecer:  Entende o autor que o dispositivo visa a uma "participa- ção disfarçada" do trabalhador nos lucros da empresa e por isso propõe a sua supressão. Tal, no entanto, não é o sentido do preceito do inciso XXXI do art. 13. Ali o que se busca é assegurar a integração e assimilação do operário nos avanços da tecnologia, da automação, por exemplo, que, entretanto não poderão ser causa para redução dos seus direitos. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08463 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 14, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08464 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 16 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon- sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje- to. * 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08465 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "d", do ítem IV, do Art. 17. 
 Parecer:  O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi- das nas relações de trabalho. O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge- raria um impacto altamente conflitante. Pela aprovação. * 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08466 PREJUDICADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XXVII, do Artigo 13. 
 Parecer:  Acolhendo numerosas ponderações e Emendas, em todas as fases da elaboração do Projeto, convencemo-nos de que, real- mente, seria necessário atenuar o caráter impositivo do pre- ceito tendo em vista, também, que mais de 80% das empresas existentes no país são de pequeno porte. Assim, não nos pare- ce ser caso de supressão do dispositivo, dada a função social da empresa, mas, sim, de sua adequação à realidade brasilei- ra. * 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08467 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17, a seguinte redação: -f) ao dirigente sindical é garantida a proteção necessária ao exercício de sua atividade, na sua base territorial de atuação. 
 Parecer:  Um exame criterioso nos leva à convicção de que o dispo- sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên- cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e empregadores. A própria legislação atual contempla a garantia aos di- rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A disposição será redundante. Somos pela rejeição. * 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08468 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a letra "g", do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta- tuto respectivo, ou da lei. Entretanto, a competência para a fixação da contribuição sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga- rantir o custeio das atividades. Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe trabalhadora. Pela aprovação parcial. * 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08469 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se as letras "p" e "q", do ítem IV, do Artigo 17. 
 Parecer:  O poder normativo da justiça do trabalho está previsto em outro título. Quanto à participação dos trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen- te. Somos pela aprovação da Emenda. * 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "b", do ítem VIII, do Artigo 17. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe- lo significado contido nas objeções que encerrem. Pela aprovação parcial. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08471 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do ítem VII, do Artigo 17. 
 Parecer:  A eventual participação de representantes do poder con- cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis- sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina- da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a lei ordinária. Somos pela aprovação. 
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