Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08459 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08459 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
RICARDO IZAR (PFL/SP)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
Substitua-se o inciso XXIII do art. 13, relativo ao trabalho do menor, pelo seguinte: XXIII - Proibição de trabalho em atividades insalubres e de trabalho noturno a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de doze anos.
 

Remissão
A9A020200013 - SUPRESSIVA - ARTIGO:013
 

Parecer
Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. *