Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14188 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte
redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda adiciona parágrafo ao art. 255.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14190 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na reforma
que a lei determinar resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e
acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex-
plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da
extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en-
quadram melhor na legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27526 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emendar o inciso III do Art. 33, para incluir
a palavra "construídas", ficando o inciso com a
seguinte redação:
III - Proteger os documentos, as obras, os
locais e outros bens culturais e naturais de valor
histórico ou artísticos, os monumentos, as
paisagens naturais e construídas notáveis bem como
as jazidas arqueológicas". | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27527 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o inciso VII do Art. 45 para manter a
mesma conotação terminológica. Assim sendo, a
emenda propõe a substituição da expressão
"adequado ordenamento territorial", por adequada
"ordenação do território, ficando o inciso com a
seguinte redação:
VII - Promover a adequada ordenação do
território, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação do solo urbano." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27530 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O artigo 235 do Substitutivo do Relator,
apresento o seguinte:
EMENDA SUBSTITUTIVA
Art. 235 - A União legislará sobre Política
Urbana e direito à Cidade; complementarmente, o
Município disporá sobre ordenamento do solo
urbano, em sua esfera política.
§ 1o. - Lei federal disporá sobre os
direitos do cidadão à vida urbana de boa
qualidade, definindo, entre outros, os seguintes
instrumentos de política social:
a) - desconcentração industrial e criação de
estruturas de suburbanização;
b) - controle das migrações internas mediante
oferta de condições de vida e trabalho, fora das
grandes metrópoles;
c) - defesa da cultura de origem e
readaptação social e profissional dos novos
ingressos populacionais.
d) - uso do solo urbano, ordenação do espaço
urbano e direito à propriedade; e
e) - combate à poluição ambiental e
criminalização das agressões ao meio natural.
§ 2o. - A ação municipal constará de planos
urbanísticos, obrigatórios para cidades com mais
de 50 mil habitantes e que versarão sobre:
a) - formação de estoque de terrenos para
construção de habitações de natureza social;
b) - regularização fundiária e mobilização de
áreas urbanas;
c) - impedimento à retenção anti-social de
terrenos e casas e à especulação imobiliária;
d) - urbanização de terrenos urbanos e sua
incorporação aos programas habitacionais públicos;
e) - definição de eixos de expansão e novas
fronteiras urbanas, bem como ordenação espacial
conveniente;
f) - apoio á iniciativa das comunidades
locais e à construção associada, em mútuos;
g) - integração dos serviços comunais à
habitação; e
h) - estímulo à pesquisa de materiais, custos
e serviços, e soluções alternativas de construção,
de modo a obter maior economicidade dos
empreendimentos.
§ 3o. - A União manterá agência social de
habitação, voltada preferencialmente para as
populações de baixa renda, podendo atuar em regime
de co-participação e empregar recursos públicos, a
fundo perdido, nos programas habitacionais.
§ 4o. - Haverá em cada Município um conselho
comunitário, que supervisionará a aplicação local
de recursos habitacionais e acompanhará a execução
dos planos municipais de ordenamento urbano.
§ 5o. - O pronunciamento de, pelo menos, 10%
(dez por cento) dos eleitores da circunscrição, em
listas apresentadas por órgãos da comunidade,
obrigará as câmaras municipais determinar consulta
popular sobre assuntos que digam respeito à
qualidade-de-vida urbana. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda trata de legislação geral e específica sobre normas
urbanísticas, define instrumentos de política social, estabe-
lece a obrigatoriedade de planos urbanísticos locais e propõe
mecanismos para acompanhamento e programas urbanos.
Em que pesem as razões apresentadas, a sugestão contraria di-
retrizes de sistematização adotadas no presente Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27531 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação do inciso II do art.
65 Compulsoriamente, aos setenta anos de idade,
para o homem e aos sessenta e cinco para a mulher,
salvo se inspeção médica, requerida,
facultativamente, pelo servidor, comprovar inteira
capacidade laboral para o exercício da sua
atividade podendo, se assim o desejar, permanecer
em serviço até, no máximo, mais cinco anos. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27532 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea "c" do inciso II, do artigo 203,
passa a ter a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação e de previdência e
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27614 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Incluir no inciso IX do Art. 31 a expressão "de
ordenação do território", o que daria a este
inciso a seguinte redação:
"IX - Elaborar e executar planos nacionais e
regionais de ordenação do território e de
desenvolvimento econômico e social". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27619 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Emendar o § 1o. do Art. 210, incluindo a
expressão ou subutilizada, ficando o parágrafo com
a seguinte redação:
"§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre a área
urbana não edificada, não utilizada ou
subutilizada, de forma que se assegure o
cumprimento da função social da propriedade". | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27620 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
Emenda o art. 49, ficando o caputa do artigo
e seu parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo Único. Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões motropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do dispositi-
vo do texto do Substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27621 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27622 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
§- 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27623 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
Emenda o Art. 51 para substituir a palavra
"áreas "por "regiões na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão" aglomeração
urbana no texto do caput do Art. 51 e do seu § 2o.
que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolintas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismo de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27740 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra a) do art. 265 a seguinte
redação:
a) após 35 anos de trabalho para o homem e
trinta anos para a mulher, com benefícios
integrais, ou após 30 anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para mulher, com
obtenção de 80% (oitenta or cento) dos benefícios.
Ao trabalhador que optar pela permanência na
atividade após o período legal previsto para
aposentadoria fará jus a um adicional de 5% (cinco
por cento) ao ano, no valor dos benefícios
previstos para aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se um Parágrafo único no Art. 217 com
a seguinte redação:
A Lei disporá sobre mecanismos que visem a
participação, no custeio e nos investimentos, do
transporte coletivo urbano dos seus beneficiários
indiretos, ou sejam:
- o usuário do transporte individual;
- o proprietário de imóvel urbano diretamente
beneficiário; e
- o empregador. | | | Parecer: | O transporte coletivo, ao lado de sua importante parti-
cipação no total dos deslocamentos urbanos, tem como cliente-
la predominante as classes de menor poder aquisitivo. Porém,
já se vem notando que as faixas mais pobres da população es-
tão encontrando dificultade para utilizá-lo, em decorrência
da elevada incidência de seus custos nos orçamentos familia-
res. O Programa do Vale Transporte veio tentar amenizar parte
destes problemas, através da participação das empresas no
custeio e nos investimentos do setor transportes.
Conforme a emenda apresentada pelo eminente Constituinte
Manoel Castro, também o proprietário de imóvel urbano, dire-
tamente beneficiário do Setor, seria particípe daquele subsí-
dio, ampliando ainda mais o montante arrecadado e reduzido as
parcelas, significativamente grandes, do governo e do usuário
do transporte.
A nosso ver, o art. 217 do texto do projeto é um princí-
pio buscado no âmago da importÂncia do problema dos transpor-
tes urbanos. Operacionalizá-lo seria através dos instrumentos
apresentados pelo Constituinte em pauta.
Outrossim, carece, porém, a Emenda, dos agentes que tam-
bem deveriam participar daquela responsabilidade, ou seja, os
diversos segmentos do governo federal, estadual e municipal.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | O é 2 do art. 10 passa a ter a seguinte
redação:
"2 - Havendo mais de uma entidade sindical da
mesma comunidade de interesses, na mesma área de
jurisdição, a forma de representação, para fins de
negociação coletiva, será fixada por lei, acordo
ou convenção celebrada entre as partes
interessadas"". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
coletiva no. 2p02038-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir a palavra "sucessivamente" do
parágrafo 4o., do artigo 187, do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01262 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 109, o inciso VII: "o
Conselho Federal de Ordem dos Advogados do
Brasil;"". | | | Parecer: | Não procedem e não consenvem os argumentos suscitados
em desfavor da iniciativa deferida à Ordem dos Advogados
para promover ação de incostitucionalidade, conforme ficou
estituído no art. 109, inciso VII.
Embora se qualifique como organização profissional,
como tantas outras, mais e melhor que as demais tem a OAB
compromisso impostergável e indeclinável com o primado do Di-
reito e a preservação da ordem jurídica, sendo certo que o
controle de constitucionalidade representa uma das formas
mais eficazes de exercer dita tutela.
Pela rejeição. | |
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