Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27621 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27621 - REJEITADA
 

Autoria
MANOEL CASTRO (PFL/BA)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a seguinte redação: "Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público". Neste mesmo artigo propõe-se, também, inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o.
 

Remissão
A0A080100236 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:236
 

Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
 

Remissão
A0A2360200 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:20
 

Parecer
São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2. Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria à compreensão do dispositivo constitucional. Pela rejeição.