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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27621 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
27621 - REJEITADA
Autoria
MANOEL CASTRO (PFL/BA)
Data
03-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a seguinte redação: "Art. 236 - Cumprida sua função social, é reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público". Neste mesmo artigo propõe-se, também, inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o.
Remissão
A0A080100236 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:236
Remissão
A0A00 000801 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:801
Remissão
A0A2360200 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:20
Parecer
São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2. Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria à compreensão do dispositivo constitucional. Pela rejeição.