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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (205)
Sugestão (14)
Banco
expandEMEN (205)
SGCO (14)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
APROVADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (17)
Partido
PMDB (212)
PSDB (7)
Uf
DF (219)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (11)
expand1987 (194)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art.A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes as de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal." 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Título das Disposições Transitórias Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva da alínea h, do art. 10. Suprima-se, do art. 10, a alínea h. Justificação A instituição do Defensor do Povo, de origem escandinava, encontra na tradição jurídica brasileira parcial correspondência no âmbito das atribuições do Ministério Público. Não há sentido, em razão disso, para a transferência daquela instituição para o Brasil, sem que antes sejam conferidos ao Ministério Público os instrumentos normativos, materiais e humanos necessários a que exerça, com plena eficiência e no interesse da sociedade sua função DE VELAR PELO CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO E DAS LEIS, POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO. 
 Parecer:  As atribuições não são conflitantes. A tendência dos membros desta Subcomissão é pela introdução da figura do Defensor do Povo, sem qualquer demérito à atua- ção do Ministério Público ou restrição à sua competência. A Emenda, em síntese, afina-se com outras apresentadas pe lo mesmo Autor, no sentido de que seja suprimida do Antepro- jeto a figura do Defensor do Povo. Tal posição contraria uma das mais importantes inovações do Anteprojeto, visando à defesa do cidadão. Reportando-nos às manifestações já expendidas, opinamos pela rejeição da Emenda. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00006 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva, referente ao inciso V do art. 31. Suprima-se o inciso V do art. 31 
 Parecer:  A proposição em exame pretende a exclusão do "Defensor do povo", órgão que apresenta similitude com o "Obudsman" dos países nórdicos. Em que pese a argumentação do ilustre autor no sentido de que tal figura encontra parcial correspondência com as atri- buições do Ministério Público, não nos convecemos de que pos- sa o Defensor do Povo vir a ser substituído pelo Ministério Público, cuja função se acha, tradicionalmente, mais próxima à ação do Judiciário. Num país em que a defesa do cidadão con tra os atos praticados por entidades privadas ou públicas é inexistente, parece-nos de todo conveniente que se adotem me- didas eficazes no sentido de solucionar tal situação. Somos pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do caput do art. 37. Dê-se ao caput do art. 37 a seguinte redação: "Art. 37. São atribuições do Ministério Público: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  Visa a Emenda substituir o Defensor do Povo (Obudsman) inserido no Anteprojeto, pelo Ministério Público que passaria a desempenhar as funções elencadas no artigo 37. Não nos parece viável a substituição, pois o Ministério Pú- blico, por ser órgão pertencente ao Executivo não terá condi- ções de autonomia para desempenhar com isenção e eficiência as atribuições conferidas ao Defensor do Povo, função a ser ocupada por pessoa designada pelo Poder Legislativo, por pe- ríodo certo de tempo. Opinamos pelo NÃO ACOLHIMENTO DA EMENDA. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 39. Suprima-se, do art. 39, a expressão "em conjugação com o Defensor do Povo, no que couber." 
 Parecer:  A Emenda objetiva excluir a ação conjunta entre Ministé- rio Público e Defensor do Povo. Em síntese, o ilustre autor busca excluir do Anteprojeto o referido órgão, pois sua jus- tificação é idêntica à da Emenda no. 6. Já expusemos nossa opinião sobre a matéria, na qual sustentamos a necessidade de se implantar a figura do Defensor do Povo que, em certas oca- siões, poderá se valer do Ministério Público para provocar o Poder Judiciário. Somos, por estas razões, pela REJEIÇÃO DA EMENDA. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 4o., inciso I, do art. 1o.. Atribua-se ao § 4o., inciso I do art. 1o., a seguinte redação: "Art. 1o. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. ...................................... § 4o. Cabe à lei complementar: I - estabelecer normas gerais sobre: a) .......................................... b) .......................................... c) obrigação, crédito, lançamento, anistia, prescrição e decadência, em matéria tributária. II - ........................................ III - ." 
 Parecer:  A proposta é no sentido de que fique expresso no texto constitucional que a lei complementar pode estabelecer normas gerais sobre anistia em matéria tributária. Aa propósito esclarecemos que essa idéia foi adotada, quando se consignou no texto que a lei complementar estabele- ceria normar gerais sobre obrigação e crédito em matéria tri- butária. Nessas duas expressões (obrigação e crédito) estão compreendidas as isenções, anistias, remissões, moratórias, etc, como deflui claramente da sistemática do Código Tribu- tário Nacional. Em lugar das especificações, preferimos as indicações genéricas. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Modificações correlatas: 1o.) Alterar o art. 12, incluindo item VI e § 3o.: "Art. 12. .................................. VI - propriedade territorial rural; ............................................ § 3o. O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre os imóveis rurais com área até 3 (três) módulos rurais, pessoalmente explorados pelo proprietário ou possuidor." 2o.) Alterar o art. 14, suprimindo o item VI. 3o.) Alterar o art. 19, incluindo item III: "Art. 19. .................................. III - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde se situar o imóvel rural, 30% do imposto sobre a propriedade territorial rural." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00015 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar, no § 2o., do art. 1o., inciso, incluindo a alocação de recursos ao Ministério Público da União. "Art. 1o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) Ministério Público da União; e) Dívida Pública." 
 Parecer:  Entendemos que o Ministério Público da União já esteja contemplado pelo disposto na alínea b, onde diz: "b - órgãos federais sediados no Distrito Federal". Não parece necessário tal discriminação. Parecer contrário. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Atribua-se ao § 2o., do art. 13, a seguinte redação: Art. 13. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. As alterações da legislação tributária, relativas a hipótese de incidência, bases de cálculo, alíquotas, anistia, sujeitos passivos e modalidades de arrecadação de qualquer tributos, só serão admitidas com prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda chama a atenção para a necessidade-de explicitar melhor a anistia fiscal no texto constitucional. Fizemos constar tal esclarecimento com emenda ao parágra- fo único do art. 3., a nosso ver, local mais apropriado. Cumpre esclarecer que este Relator, após ouvir inúmeros pares, concluiu que o § 2., do art. 13 não é matéria perti- nente a essa Subcomissão. Desta forma, fica prejudicada a Emenda apresentada. Parecer contrário. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 31, inciso I Substitua-se os incisos I e II do art. 31 pelos incisos I, II e III, nos seguintes termos: "Art. 31. .................................. I - um terço, após ........ II - um terço entre membros do Ministério Público Federal; III - um terço entre Auditores indicados ......." 
 Parecer:  As razões alinhadas pelo nobre Constituinte idenficam-se com o nosso posicionamento a respeito da matéria, ressalvado, no particular, o número de Ministros que devam ser providos por egressos do Ministério Público. Com efeito, segundo a outra Emenda que acolhemos, por apresen tar, a nosso ver, uma composição para o Tribunal mais adequa- da à nossa realidade, 1/3 dos cargos destinam-se a Auditores e membros do Ministério-Público junto ao Tribunal. Assim, nosso voto é pelo acolhimento, em parte, da Emenda. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 24 Substitua-se a palavra "União" pela "Federal", no texto, nos seguintes termos: "Art. 24. O ............ Federal ............. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0089-8 Parecer contrário. A Constituição atual e as anteriores designam "o Ministério Público da União" (Art. 94 da Emenda no. 1 de 1969 vigente). 20.05.87. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do artigo, sem número, das Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte: "Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no Serviço Público Federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem com dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o Serviço Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." 
 Parecer:  Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser- viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con- fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição, relativo aos servidores civis, especificamente o princípio contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente, esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es- tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de carreira. Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da forma legal de ingresso no serviço público". Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do art. 1o.: "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado, a partir de um piso salarial profissional." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte estabelece que a "Remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado, a partir de um piso salarial profissional". Trata-se de uma emenda modificativa, que tem a fi- nalidade de aprimorar a compreensão do dispositivo, compreen- dido no anteprojeto no item II do artigo 1o. Na verdade, no artigo 1o. do anteprojeto a redação apresentada pelo relator versa que "a ordem social tem por fim realizar a justiça social, com base nos seguintes princí- pios, razão pela qual a redação referente a palavra direito não se coaduma, com a redação do caput. Diante do exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item I do art. 2o., onde se lê "previdência social", leia-se "seguridade social". 
 Parecer:  É idêntica à Emenda no. 7A0185-6, isto é,propõe a substituição da expressão "previdência social" por "segurida de social" no ítem I do artigo 2o. do Anteprojeto. Pela apro- vação. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item VIII do artigo 2o. a palavra "horas". 
 Parecer:  Trata-se de mera Emenda de redação com o ob- jetivo de completar o texto do inciso VIII do artigo 2o. do anteprojeto. Pela aprovação. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXII do artigo 2o., substitua-se a expressão "previdência social" por "seguridade social". 
 Parecer:  Trata-se da Emenda de redação com o objetivo de substituir a expressão "Previdência Social" por "Seguridade Social", no ítem XXXII do artigo 2o. do anteprojeto. A cor- reção é necessária pois uniformiza o texto Constitucional. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  No item XXXIII do artigo 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  O direito à aposentadoria com proventos não infe riores à remuneração da atividade tornou-se princípio funda mental para o trabalhador, haja visto as centenas de suges tões de Normas apresentadas nesse sentido por Constituintes de todas as facções políticas. A presente Emenda procura evi- tar uma limitação taxativa do valor do provento da aposentado ria, que terá, assim, como piso mínimo, a remuneração percebi da na atividade, como, aliás, é o objetivo final do preceito do inciso XXXIII do artigo 2o. sob análise. Pela aprovação. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item IX do Artigo 10 do anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos a seguinte redação: "IX - A cada cinco anos de efetivos exercício o servidor público terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo." 
 Parecer:  A presente Emenda atende a diversas sugestões rece- bidas pelo Relator e pelo Presidente desta Subcomissão, sig- natário da alteração proposta. A partição da chamada "licen- ça-prêmio" ou licença especial, como prefere o texto do ítem IX do artigo 10, do Anteprojeto, está consentânea com o pro- cedimento já adotado, há anos, por diversos Estados da Fede- ração. Além do mais, é sentida reivindicação dos servidores públicos que deve firmar no novo Estatuto em fase de elabora- ção. A licença especial, após 5 anos de serviço, pelo prazo de 3 meses em nada altera a finalidade da tradicional medida, mas é de grande significação para o servidor público. Pela aprovação. 
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