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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (103)
Banco
expandEMEN (103)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (62)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (11)
EM ANALISE (4)
Partido
PMDB (96)
PSDB (7)
Uf
DF (103)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (11)
expand1987 (92)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33012 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título X - Ato das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator) Inclua-se nesse Ato o seguinte artigo, onde couber: "Art. - Os servidores públicos nomeados sem concurso público, em atividade na data da promulgação desta Constituição, que contém ou venha a contar cinco anos de efetivo exercício, serão estáveis desde que aprovados em concurso interno de provas no órgão ou entidade a que pertençam". 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33013 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. III, SeçãoII do Substitutivo do Relator: INclua-se no art. 63 o seguinte item: "A cada ano de efetivo exercício o servidor público fará jus a gratificação por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre os vencimentos ou salário, vedada a incidência de cálculo dos adicionais posteriores sobre os anteriores". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33014 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II do Substitutivo do Relator Acrescente-se o item V, no art. 63 com a seguinte redação: "Estabilidade, um ano após o ingresso, respeitado o dispositivo no item II deste artigo". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria". 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33245 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  TÍTULO II, Cap. II - Emenda Aditiva Inclua-se no artigo 7o. do Substitutivo do Relator o seguinte parágrafo: "O disposto no § 3o. deste artigo aplica-se também ao setor público, seus diversos órgãos e entidades, seja na condição de contratante, seja na de contratado." 
 Parecer:  Concordamos no todo com a justificação do nobre Consti- tuinte. Efetivamente, o uso de intermediação de mão-de-obra atingiu extremos vergonhosos em determinados setores da Admi- nistração Pública. Contudo, cremos não ser necessário explicitar na redação do dispositivo a aplicação do mesmo também ao setor público, uma vez que caberá à legislação ordinária, estabelecer os casos em que essa prática será admitida. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33246 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II do Substitutivo do Relator - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidentes de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  A emenda propõe a participação dos trabalhadores nas in- vestigações decorrentes de acidentes de trabalho. É matéria própria de acordos coletivos de trabalho. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33248 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Título IV, cap. VIII, seção I: Dê-se ao art. 61 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 61 A Lei fixará a relação de valor entre o maior e o menor vencimento ou salário no serviço público, a qual será também adotada pelos Estados e Municípios para seus servidores. 
 Parecer:  Acolhendo emendas sobre este dispositivo, pretendemos in- cluir, no Substitutivo a expressão "valores recebidos em es- pécie", o que, nos parece, dirime a questão. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34356 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XI - duração de trabalho não superior a quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação;". 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34358 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XIV - proibição de serviço extraordinário, salvo os casos de emergência ou força maior, com remuneração em dobro;". 
 Parecer:  A nosso ver, a proibição do serviço extraordinário perde sua eficácia quando ressalvados casos, não definidos, de emergência ou força maior. Consideramos preferível explicitar que o serviço extraordinário poderá efetuar-se quando previs- to em convenção coletiva, ou seja, cabe a empregadores e em- pregados decidir da oportunidade ou necessidade do trabalho extraordinário. Da mesma forma, julgamos conveniente determi- nar no texto constitucional apenas a remuneração superior por esse tipo de trabalho. O montante do acréscimo deve, também, em nossa opinião, surgir do confronto das posições dos grupos diretamente interessados. Poderá, dependendo do caso, ser su- perior ou não ao dobro proposto pelo autor. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34360 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;". 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34513 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição: " - salário base, em cada categoria profissional, proporcional à quantidade e complexidade do trabalho;" 
 Parecer:  O piso salarial é nada mais que a remuneração mínima de ingresso numa determinada atividade. Assim, será sempre va- riável, como a Emenda pretende, e proporcional à complexidade do trabalho realizado. Ora, nestas condições, somente os a- cordos, as convenções, as negociações coletivas, enfim, é que poderão estipular o piso salarial de cada categoria. A Emen- da, no caso, discorre sobre o óbvio e, por isso, não a aco- lhemos. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34514 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. - É livre a associação profissional e sindical. § 1o. - É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir a autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o disposto nos §§ 2o. e 3o. deste artigo. § 2o. - Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, definida pelos trabalhadores e empregadores, respectivamente, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. - A assembléia geral do sindicato fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independentemente da estabelecida em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se à série de incisos do art. 7, citados no é 8 do art. 45, os incisos XIII, XXII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda atende parcialmente a emenda coletiva no. 2p02038-1. Nos termos da emenda, opinamos pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01022 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Acrescente-se onde couber: Art. ... Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço público até a referida data. 
 Parecer:  Emenda ao Ato ds Disposições Gerais e Transitórias, no sentido de assegurar a revisão das aposentadorias aprovadas com a restrição do §3o. do Art. 101 da Constituição de 1967. Pela APROVAÇÃO, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00202-1. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o., do art. 10, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "A assembléia geral fixará a contribuição da categoria, que, se profissional, será descontada em folha, para custeio de sua representação sindical, independentemente da estabelecida em lei."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00112-2. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do § 5o. do art. 45 o termo "preferencialmente"". 
 Parecer:  Emenda ao § 5.do art. 45, no sentido de suprimir o ad- vérbio "preferencialmente" do seu contexto. A questão do servidor público ainda não amadureceu em seus diversos aspectos institucionais, neste País, a ponto de se adotar uma postura conceptualmente inflexível, que não dê margem a ajustes que se façam necessários ao longo da imple - mentação do sistema do mérito. Pela REJEIÇÃO. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte: "XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários". 
 Parecer:  Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda no. 2t00416-8. Pela rejeição. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00566 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 41 a seguinte redação: "I - por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, ou com proventos integrais se causada por acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei." 
 Parecer:  O ilustre Senador José Fogaça sugere, com sua Emenda, que houve uma omissão na redação do vencido, a qual deixou de contemplar a aposentadoria do servidor público no caso de sua invalidez permanente, quando esta invalidez não decorra de a- cidente em serviço. Concordamos com Sua Excelência e acatamos sua Emenda, pelo seu evidente mérito. Em decorrência, estamos acatando as Emendas 920-8, 566-1, dos Constituintes Ruy Nedel, Geraldo Campos e Octávio Elíseo, respectivamente, nos termos da reda- ção proposta pelo Constituinte José Fogaça. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 EM ANALISE  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo: "O benefício da pensão por morte, cujo número será estabelecido em lei, corresponderá à totalidade da remuneração ou dos proventos do servidor falecido, observado o disposto no parágrafo anterior". 
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