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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00565 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00565 - REJEITADA
Autoria
GERALDO CAMPOS (PSDB/DF)
Data
11-07-1988
Texto
Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais."
Remissão
A9C040109075 - ADITIVA - ARTIGO:075 PAR
Parecer
Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria.