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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33015 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33015 - REJEITADA
Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
Data
05-09-1987
Texto
Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria".
Remissão
A0A040802063 - ADITIVA - ARTIGO:063
Parecer
Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição.