Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33015 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33015 - REJEITADA
 

Autoria
GERALDO CAMPOS (PMDB/DF)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Título IV, Cap. VIII, Seção II Inclua-se no Art. 63 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público civil terá direto a licença especial de três meses com remuneração integral, facultada sua conversão em dinheiro ou a sua contagem em dobro, se não gozada, para fins de aposentadoria".
 

Remissão
A0A040802063 - ADITIVA - ARTIGO:063
 

Parecer
Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição.