ANTE / PROJFase | A |
(28)
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Art | A |
(28)
| | C |
(34)
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EMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso XII do
artigo 10o. do anteprojeto, pela seguinte:
"XII - a maior remuneração, em toda a
administração pública, não poderá exceder a menor
em mais de 30 vezes." | | | Parecer: | A emenda propõe a modificação do anteprojeto no
item XII do artigo 10, estabelecendo que "a maior remunera-
ção, em toda a administração pública, não poderá exceder a
menos em mais de 30 vezes".
O ilustre Constituinte, entende que o limite defi-
nido pelo relator é pequeno e não reflete a realidade da vida
brasileira.
Este quantitativo definido no anteprojeto resultou
de consultas às entidades representativas dos servidores, que
a consideraram justa, como medida destinada a impedir uma de-
sigualdade absurda de remuneração.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Anistia
Cancelar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso II do art. 17 do
anteprojeto, a expressão Vice-Prefeito. | | | Parecer: | A proposta já se contém no dispositiva: vice-prefeito inves-
tido no cargo de prefeito é prefeito e portanto abrangido pe-
las prerrogativas que constam do anteprojeto.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao art. 11 do anteprojeto o seguinte
inciso:
"Art. 11. ..................................
III - a de dois cargos privativos de
médicos." | | | Parecer: | O anteprojeto, na questão da acumulação, ateve-se à
tendência majoritária desta Subcomissão, que enfoca o proble-
ma sob o ângulo da excepcionalidade.
Sem cair no radicalismo de vedar qualquer acumula-
ção, o anteprojeto manteve os casos estritamente inevitáveis,
dadas as conjunturas nacionais referentes à educação da popu-
lação e ao desenvolvimento do país.
Opinamos pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se às Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
"Art. Os aposentados por tempo de serviço
efetivo, em qualquer regime jurídico, ficam
isentos do pagamento de qualquer espécie de
contribuição. | | | Parecer: | Sugere a presente emenda que os aposentados por
tempo de serviço efetivos, ficam isentos do pagamento de
qualquer espécie de contribuição.
Trata-se, porém, de uma proposição que não está
afeta a essa Subcomissão e por isso opinamos pela sua rejei-
ção, por impertinência. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Inclue-se no inciso XVII do artigo 2=:
"Inciso XVII - com a criação da CIPA, em
todas as empresas públicas ou privadas que tenham
acima de 50 empregado. | | | Parecer: | A emenda sob análise visa aumentar ao artigo 2, í-
tem XVII a seguinte complementação; "caso a criação da CIPA,
em todas as empresas públicas ou privadas que tenham acima de
50 empregadas".
Parece-nos justa a preocupação do proponente em ga-
rantir dispositivos que previnam acidentes de trabalho. Para
tanto ele oferece ao texto do nosso Anteprojeto a criação da
CIPA.
Entretanto, por se tratar de elaboração de um texto
Constitucional devemos nos ater mais a princípios e preceitos
que serão desdobrados posteriormente através da legislaçõa
ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da presente
emenda. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. A profissão de empregado doméstico
deverá ser regulamentada no prazo máximo de 180
dias, contados a partir da data de promulgação
desta Constituição, assegurando-lhes todos os
direitos trabalhistas." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece, "que a
profissão de empregado doméstico deverá ser regulamentada no
prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de pro-
mulgação desta constituição, assegurando-lhes todos os direi-
tos trabalhistas".
O objetivo da proposta é corrigir a situação de
subemprego a que é submetida esta numerosa força de trabalho.
O Anteprojeto no item XXXIV do artigo 2, "dos di-
reitos dos trabalhadores, já contempla a proposta constante
no que se refere à aposentadoria, porém, com relação à regu-
lamentação da profissão de empregado doméstico, julgamos ser
matéria referente à legislação ordinária.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | "Art. 12 O servidor será aposentado:
I V - O policial civil, pela periculosidade
de suas atividade, aos 25 anos de serviço
estritamente policial." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que o
policial civil será aposentado aos 25 anos de serviço, pela
periculosidade de suas atividades, estritamente policial".
O Constituinte enfatiza que o exercício da ativida-
de policial exige pleno e excepcional gozo das faculdades fí-
sicas e psíquicas, sobrepondo às rotinas normais dos demais
servidores públicos, para sujeitar os policiais ao trabalho
noturno, horários incertos e sérios riscos na luta permanente
contra o crime em suas diferentes modalidades.
Na verdade, não é pertinente a matéria da competên-
cia desta subcomissão.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Os concursos públicos terão validade
até a convocação do último classificado." | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os
concursos públicos terão validade até a convocação do último
classificado."
O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do
concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo-
gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa-
rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo
desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer-
ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | Texto: | "Art. Fica assegurada a participação
paritária dos trabalhadores na cogestão das obras
sociais e nos colegiados dos Conselhos das
Empresas Públicas ou de Economia Mista, Autarquias
e Fundações, vinculadas à União, Estados,
Territórios, Distrito Federal e Municípios, bem
como empresas privadas, em cuja composição
patrimonial estejam presentes recursos públicos,
alocados sob a forma de incentivos fiscais ou de
qualquer outra natureza, e as Empresas detentoras
de concessões para pesquisa e lavra de minérios.
Parágrafo único. Nas entidades públicas, ou
paraestatais e empresas privadas referidas no
caput deste artigo, será obrigatória a
participação de representantes dos empregados ou
de trabalhadores da categoria sindical
correspondente, na composição de suas Diretorias,
em número e nos termos que a lei estabelecer." | | | Parecer: | A participação paritária dos trabalhadores na
gestão das empresas privadas ou vinculadas à administração
pública, já está amplamente prevista no anteprojeto nos arti-
gos 2 - XXVIII, 8 e 9, inclusive por indicação pelas entida-
des classistas ou sindicais. A questão das empresas privadas
que recebem recursos públicos ou incentivos fiscais, bem como
as concessionárias, é de difícil enquadramento na Constitui-
ção para os fins propostos, porquanto esses fatores fiscais
são, o mais das vezes, temporários, variando conforme as con-
veniências conjunturais da economia ou com os programas do
governo. Pela rejeição ante à sua prejudicialidade. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo do Direito dos
Trabalhadores:
"Art. As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais." | | | Parecer: | A regulamentação de atividades profissionais é as-
sunto específico da legislação ordinária, como bem reconhece
a "justificativa" da Emenda. O legislador, munido de todas as
informações referentes a determinada profissão e ouvidos os
representantes da categoria, poderá sempre elaborar a lei de
regulamentação respectiva. Não havendo vedação legal de que
se tenha esse procedimento, claro está que não há necessidade
de dispositivo autorizativo na nova constituição.
Consideramos, por isso, a Emenda impertinente. | | | Indexação: | ORDEM SOCIAL, JUSTIÇA SOCIAL, GARANTIA, TRABALHO,
OBRIGATORIEDADE, ESTADO, POLITICA, EMPREGO, DIREITOS,
REMUNERAÇÃO, PROPORCIONALIDADE, COMPLEXIDADE, TARIFA, PISO
SALARIAL, ATIVIDADE PROFISSIONAL, DEVER SOCIAL, FONTE, RENDA,
IGUALDADE, OPORTUNIDADE, ESCOLHA, PROFISSÃO, HABITAÇÃO, HIGIENE,
SEGURO SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, MATERNIDADE, FAMILIA, PROTEÇÃO,
INFANCIA, RESPEITO, MINORIA, EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA, SAUDE,
TRABALHADOR URBANO, TRABALHADOR RURAL, EMPREGADO DOMESTICO,
SERVIDOR, FUNCIONARIOS, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
FUNCIONARIO MILITAR, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO, ORGANIZAÇÃO,
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICALIZAÇÃO, SINDICATO, PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do Art. 2.
"XXXV - garantia de permanência no emprego
aos trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXXVI - recusa a executar trabalho perigoso,
enquanto não forem adotadas medidas de eliminação
dos riscos ou proteção contra os mesmos, com
garantia de emprego;
XXXVII - seguro contra acidente de trabalho." | | | Parecer: | O afastamento do empregado por motivo de acidente
do trabalho ou doença profissional é condição ínsita de qual-
quer sistema de seguridade social. O trabalhador nessa condi-
ção, tem garantido o seu emprego, senão por um princípio de
lógica jurídica, até porque, o acidente do trabalho ou a do-
ença profissional jamais poderiam ser inseridos como justa
causa para a despedida. Ora, o Anteprojeto prevê a estabilida
de, desde a admissão no emprego, no inciso XIII do artigo 23,
salvo o cometimento de falta grave.
O inciso XX já proibe o trabalho em atividades in-
salubres ou perigosas, salvo se autorizado em convenção ou
acordo coletivo. Não há pois necessidade de se autorizar "a
recusa" do trabalhador em executar essas tarefas, primeiro
porque é um direito inalienável de qualquer pessoa fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão por força da lei; segundo,
porque, a convenção coletiva é que estabelecerá as condições
do trabalho. Além disso, ao que pudemos constatar, já figura
no Anteprojeto da Subcomissão VIII-b a obrigatoriedade da
adoção de medidas tecnológicas visando a eliminação ou re-
dução dos riscos do ambiente do trabalho.
Quanto ao direito ao seguro de acidentes do traba-
lho, já está previsto no inciso XXXII do Anteprojeto.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Disposições Transitórias - (Anistia)
Altera o prazo da concessão de anistia
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação
desta Constituição, foram punidos, em decorrência
de motivação política, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos complementares ou sanção
disciplinar imnposta por ato administrativo. | | | Parecer: | A pretensão do proponente encontra-se plenamente atendida no
texto do nosso anteprojeto que trata das disposições transi-
tórias.
Diante disso, fica a presente emenda prejudicada. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 2o. do Anteprojeto
da Subcomissão dos direitos dos Trabalhadores e
dos Servidores públicos.
"Art. 2o. ..................................
I
............................................
XXXIII ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
d) Com 20 (vinte) anos de trabalho em
mineração a céu aberto.
e) Com quinze 15 (anos) de trabalho em
mineração de subsolo." | | | Parecer: | Entendemos que a Constituição deve, apenas, estabe-
lecer o princípio geral da aposentadoria por tempo de ser-
viço, aos 30 anos para o homem e aos 25 anos para a mulher.
Por isso que, nos casos de aposentadoria especial, em condi-
ções de insalubridade, apenas assegura o direito a um tempo
inferior ao genérico que, certamente, será fixado pela lei
ordinária, após o estudo técnico de cada caso ou situação.
Pela rejeição. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o item ao art. 10 do
anteprojeto, renumerando-se o atual item III e
subsequentes:
"III - é vedado o concurso interno em órgãos
da administração pública direta e indireta,
inclusive para provimento de cargo, emprego ou
função, mesmo em regime de CLT. | | | Parecer: | Parece-nos que a vedação constitucional deve diri-
gir-se, apenas, ao ingresso no serviço público sem o concur-
so. A questão dos chamados concursos internos deve ser trata-
da, inclusive de forma ampla, pelo Estatuto dos Servidores
Civis ou outro instrumento legal semelhante. Caso contrário,
teria a Constituição de descer a detalhes concernentes a pro-
moções, progresso funcional, readaptação, enquadramento etc.
Ademais, a Emenda fala em "cargo, emprego ou função, mesmo em
regime CLT". Ora o anteprojeto visa a unificar os regimes a-
tuais dos servidores públicos e quanto à CLT, sua referência
é incabível no texto constitucional. Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 10 do anteprojeto a
seguinte redação:
"II - a investidura em cargos ou empregos
públicos da administração direta ou indireta,
mesmo em regime da Consolidação das Leis do
Trabalho, será sempre feita através de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos;" | | | Parecer: | A Constituição, como lei maior, não pode ter dispo-
sitivos atrelados à legislação ordinária. A referência à CLT
é incabível, até porque, está amadurecido o projeto de um no-
vo Código de Trabalho, ou algo semelhante, que irá aposentar
a velha Consolidação. Além disso, o item III do mesmo artigo
estabelece o regime único para o servidor público, que elimi-
na a figura do "emprego público". Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O primeiro artigo do relatório da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores
Públicos passa a ter a seguinte redação:
"Art. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais estaduais e municipais ..................
..................................................
V - participação nos lucros das empresas
XIII - estabilidade no emprego
é em caso de demissão do empregado, salvo o
cometimento de falta grave comprovada
judicialmente, a empresa fica sujeita à
penalização financeira conforme disposições a
serem estabelecidas em lei complementar.
XIV - suprimido
XV - ........................................
..................................................
XVI - seguro-desemprego para todo o
trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade,
ficar desempregado.
é O seguro-desemprego deve garantir uma
indenização proporcional ao salário anterior do
trabalhador, por um prazo equivalente à duração
média do desemprego.
é O seguro-desemprego será financiado
mediante contribuições da União, do empregador e
do empregado.
a) as contribuições do empregador deverão
variar de forma a onerar as empresas que dispensem
empregados em níveis superiores àqueles que vierem
a ser estabelecidos em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para alguns itens do
art. 2 do anteprojeto.
Item V - sustentamos a redação do anteprojeto, mais
ampla porque exige a participação "direta" nos lucros das em-
presas e faz referências ao faturamento.
Item XIII - o anteprojeto, refletindo uma das mais
sentidas e antigas reivindicações da classe trabalhadora,
consagrou a estabilidade desde a admissão no emprego. A Emen-
da admite a dispensa indenizada, que é o sistema anterior da
CLT.
Item XXVI - o seguro-desemprego tal como preconiza-
da na Emenda, não corresponde ao que a classe trabalhadora
expressou a esta Subcomissão através das entidades sindicais.
E nem reflete o grau de obrigação do Estado e dos empregado-
res na matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Nas disposições transitórias do relatório da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos
Servidores Públicos deve ser incluído o seguinte
artigo:
"art. ficam extintos o Fundo de Garantia por
tempo de Serviços - FGTS, criado pela Lei
no......5.107/66, o Programa de Integração Social
- PIS, instituído pela Lei Complementar no. 7/70 e
o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público - PASEP, criado pela Lei Complementar no.
8/70.
é as atuais contribuições para o FGTS e o
PIS-PASEP passam a constituir a contribuição do
empregador para o Fundo do Seguro-Desemprego.
é os recursos do Fundo do Seguro-Desemprego
serão aplicados em programas de investimentos que
estimulem a geração de empregos, a cargo de
instituições financeiras governamentais.
é os patrimônios anteriormente acumulados do
FGTS e do PIS-PASEP são preservados, mantendo os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis de criação dos fundos, com exceção do saque
por demissão e do pagamento do abono salarial.
é Cabe à Lei Complementar:
a) definir os critérios de acesso ao programa
de Seguro-Desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos.
b) definir os critérios através dos quais
deverão variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade da mão-de-obra.
c) definir os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | Parecer: | Propõe-se a extinção do FGTS e do PIS-PASEP e que
as contribuições dos empregadores para estes fundos passem a
um Fundo do Seguro-desemprego, cujos recursos serão aplicados
em investimentos que gerem empregos, a cargo de instituições
financeiras governamentais, mantidos os patrimônios anterior
mente acumulados e o regime de saques.
----------O FGTS e o PIS-PASEP, com todos os seus defeitos,
são hoje fundos que trazem algum lenitivo à penúria dos traba
lhadores e guardam os patrimônios deles ali depositados.
----------Trocar esta situação por outra que não dará nenhuma
garantia de ser melhor é no mínimo, desinteressante.
----------Do modo detalhado como a Emenda trata o assunto, a
matéria seria, além do mais, para a lei ordinária.-- Opinamos
pela rejeição. | |
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