Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00149 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00149 - REJEITADA
 

Autoria
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ)
 

Data
18-05-1987
 

Texto
"Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado."
 

Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.