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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00149 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00149 - REJEITADA
Autoria
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ)
Data
18-05-1987
Texto
"Art. Os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado."
Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
A Emenda do nobre constituinte estabelece que "os concursos públicos terão validade até a convocação do último classificado." O anteprojeto dispõe "que o prazo de validade do concurso público será de 4 (quatro) anos, contados de homolo- gação." Na verdade, a proposta da emenda em seu enunciado fa- rá com que a validade fique por tempo indefinido, impedindo desta forma à oportunidade de novos concursos, bem como, cer- ceando á participação de outras pessoas no processo seletivo. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.