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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (308)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (308)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (150)
APROVADA (77)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (16)
Partido
PFL[X]
Uf
SE[X]
TODOS
Date
expand1988 (28)
expand1987 (280)
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27012 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Altere-se a redação ao item II do art. 209 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização para o seguinte: "II - transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou direitos." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a- tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis". Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad- ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças, legados e doações depende essecialmente de decisão política. Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu- ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa- trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta- dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados. O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene- fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos de presentes. Nova versão do Projeto mantém a doação. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27013 APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 2o. do art. 218 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização para corrigir erro datilográfico, substituindo-se a palavra "cobrar" por "comprar". 
 Parecer:  A Emenda objetiva corrigir erro datilográfico no pará- grafo 2o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização, reproduzido no Substitutivo do Rela- tor. A correção proposta se impõe, visto que o dispositivo em questão trata das atribuições do Banco Central para "comprar" - e não "cobrar" - e vender títulos de emissão do Tesouro Na- cional. Pelo acolhimento da Emenda. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27015 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Adicione-se ao artigo 194 § 4o. com a seguinte redação: "§ 4o. - incumbe às Guardas Municipais colaborar ne preservação da ordem pública, no interior do município." 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27017 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Adicione-se ao art. 225 § único com a seguinte redação: "§ único - É asssegurada a qualuqer pessoa o exercício de todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos prvistos em lei." 
 Parecer:  O Projeto de Constituição não estabelece qualquer res- trição de princípio a que pessoas possam exercer atividades econômicas. Qualquer atividade dessa natureza, porém, só será legítima se atender aos princípios estabelecidos no artigo 225, com as qualificações que tais princípios sofrem ao longo do texto do Projeto. A regulamentação dessas atividades pelo Estado,(inclusive autorização para o exercício das mesmas)vi- sa assegurar o atendimento dos princípios supracitados, tendo pois, caráter puramente disciplinar e não coercitivo. Pela rejeição. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27018 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 218 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o parágraf 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A supressão, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor da Emenda, altera substancialmente a propos- ta aprovada pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria em fases anteriores. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27019 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art. 70.: "§ 2o. - Proibição de trabalho: a) em indústrias insalubres e perigosas a menores de 18 anos; b) de trabalho noturno a menores de 16 anos; e c) de qualquer trabalho, a menores de 12 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir, de 10 anos, por período nunca superior a 3 horas diárias. 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de 14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27111 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 74, § 2o. O Parágrafo 2o. do Artigo 74 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 74 - § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados, fixado, em 487, o número total de Deputados compondo a Câmara Federal. 
 Parecer:  Após os devidos estudos, somos pelo não acolhimento da proposição. Rejeitada, nos termos do Substitutivo. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28032 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art. 203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), após a palavra educação: e de previdência privada, de forma a que a redação do dispositivo passe a ser o seguinte: C) Patrimônio, renda ou serviços, dos partidos políticos inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores, das instituições de educação e de previdência privada e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti- cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan- ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29944 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Para incluir no Cap. III (Educação) ou IV (Ciência e Tecnologia), Título IX Art. ... As empresas públicas e sociedades de economia Mista, que explorem bens e serviços consignarão em seus orçamentos percentuais definidos em lei destinados a formação de Recursos Humanos de alto nível, à pesquisa e à formação técnica. Parágrafo único - A lei instituirá igualmente, incentivos especiais às Empresas privadas que fizerem aplicações nos mesmos objetivos. 
 Parecer:  A proposta foi acolhida parcialmente no mérito na formu- lação genérica do caput do primeiro artigo do capítulo da Ciência e Tecnologia. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30981 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 142 o parágrafo 4o. com a seguinte redação: § 4o. - Da audiência preliminar de que trata o parágrafo anterior participará o representante do Ministério Público. 
 Parecer:  A emenda propõe incluir o Ministério Público na audiên- cia preliminar do parágrafo anterior. Consideramos inconveni- ente tal previsão. Pela rejeição. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30982 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 1o. do art. 171 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 171 - § 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos Tribunais de Justiça que terão competência originária para julgar nos crimes comuns e de responsabilidade os Governadores dos Estados, os Deputados Estaduais e Prefeitos Municipais, regulamentando esta competência em seus regimentos internos. 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30983 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 282 com a seguinte redação: Art. 282 - Parágrafo Único - O ano letivo será de 230 dias. 
 Parecer:  A presente Emenda visa acrescentar um parágrafo único ao art. 282, estabelecendo que o ano letivo será de 230 dias. O autor afirma em sua justificativa que o nosso período letivo é "um dos mais curtos do universo deixando a qualidade do ensino muito a desejar". Embora reconheçamos os bons propósitos em que foi versa- da a medida, somos pela sua rejeição por se tratar de matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31504 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 63 Art. 63 - Aplica-se aos servidores civis as seguintes normas específicas: 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31505 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 209 Título VII, Capítulo I Seção IV - § 8o. No artigo 209 do título VII, capítulo I, seção IV, dos dispostos dos Estados e do Distrito Federal, suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 8o. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31506 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 74 passa a vigorar com a seguinte redação: art. 74 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado ou pelo Distriro Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente á população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distriro Federal tenha menos de oito ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  Pretende a emenda reduzir o número máximo, fixado no § 2o. do art. 74, de 80 para 60 Deputados Federais. Cremos que o quantitativo fixado no Substitutivo está per- feitamente de acordo com o desenvolvimento populacional do País. Pela rejeição da emenda. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31507 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprimam-se os itens XIV, XV, XVI, XIX e seu Parágrafo único do art. 77. 
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão dos incisos XIV, XV, XVI e XIX e parágrafo único do artigo 77, que tratam de processa- mento de dados utilizados pela União, atos de concessão e re- novação de concessão de emissoras de rádio e televisão, esco- lha de 2/3 dos membros do Tribunal de Contas da União e da a- provação por decreto-legislativo das Súmulas dos Tribunais. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31508 APROVADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 140 
 Parecer:  A supressão, do artigo 140, proposta nesta emenda, já foi por nós acolhida. Pela aprovação. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31541 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  ACRESCENTE-SE ao art. 300, Título IX, Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso, do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 300.................................... § 3o. é assegurado aos ascedentes diretos, nos termos da lei."" 
 Parecer:  Apesar da relevância da proposta, não deverá ser incluida no texto do Substitutivo, por tratar-se de matéria apropriada para legislação complementar. Pela rejeição. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a) Art. 213, II Art. 214 A alínea a) do item II do artigo 213, o item II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: Art. 213 - .................................. I - ........................................ a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; II - do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento para os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Art. 214 - Se a União, com base no artigo 199, criar imposto excluindo o estadual anteriormente instituido, cinquenta por cento do produto será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. 
 Parecer:  A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para efeito de participação na repartição das receitas tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse. O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu- se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio- nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis- trito Federal e dos Territórios. Pela aprovação parcial. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32809 REJEITADA  
 Autor:  MESSIAS GÓIS (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA A redação do § 50. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209 - "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: Art. 209 - "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A Emenda, apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMs. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sentido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado decida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pela União, constitui violação ao princípio federativo da au- tonomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer de - veria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quo- rum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até defender a unanimidade do Senado para justificar sua interfe- rência em imposto estadual. 
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