Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27012 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
27012 - REJEITADA
 

Autoria
LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE)
 

Data
03-09-1987
 

Texto
Altere-se a redação ao item II do art. 209 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização para o seguinte: "II - transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou direitos."
 

Remissão
A0A070104209 - SUPRESSIVA - ARTIGO:209
 

Parecer
A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a- tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis". Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad- ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças, legados e doações depende essecialmente de decisão política. Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu- ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa- trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta- dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados. O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene- fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos de presentes. Nova versão do Projeto mantém a doação.