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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:27012 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
27012 - REJEITADA
Autoria
LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE)
Data
03-09-1987
Texto
Altere-se a redação ao item II do art. 209 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização para o seguinte: "II - transmissão "causa mortis" de quaisquer bens ou direitos."
Remissão
A0A070104209 - SUPRESSIVA - ARTIGO:209
Parecer
A emenda sob exame quer suprimir a doação no imposto a- tribuído aos Estados, ao lado da transmissão "causa mortis". Justifica que a doação é largamente praticada na sociedade brasileira, proporcionando comodidade e flexibilidade na ad- ministração de interesses pessoais. A tributação de heranças, legados e doações depende essecialmente de decisão política. Na Ciência das Finanças estuda-se o princípio de justiça que pode encerrar, mas também o desestímulo à poupança e a indu- ção à sonegação de bens. De resto, a grande parte de bens pa- trimoniais já são sonegados, quer por terem sido desviados ao exterior, quer porque consubstanciados em títulos ao porta- dor, jóias, moedas estrangeiras e investimentos subavaliados. O controle será, inequivocamente, de custo superior ao bene- fício no tocante aos bens móveis, e até impossível nos casos de presentes. Nova versão do Projeto mantém a doação.