| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20479 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 287 pelo seguinte:
Art. 287 - "As reduções fiscais que vierem a
ser concedidas em virtude de lei constarão dos
respectivos Orçamentos, sendo quantificadas
mediante estimativa do Poder Executivo, não
podendo, em nenhuma hipótese, ultrapassar os
limites das respectivas previsões". | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Porém, entendemos que a ma-
téria já está incluída nos dispositivos do § 2o. do art. 287,
que pretendemos manter no Substitutivo. Consideramos prejudi-
cada a emenda. | |
| 4102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20485 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 159 pelo seguinte:
Art. 159 - O Presidente da República, os
Ministros de Estado e os dos Tribunais Superiores
serão julgados, nos crimes de responsabilidade,
como tal definidos em lei, e nos crimes comuns que
cometerem, pelo Senado Federal reunido em
Tribunal Especial presidido pelo Presidente da
Corte Constitucional, depois que a Cãmara Federal,
pelo voto de dois terços de seus membros, julgar
procedente a acusação que caberá:
a) nos crimes de responsabilidade, a qualquer
Deputado;
b) nos crimes comuns, ao Procurador Geral da
República. | | | | Parecer: | Temos convicção que a matéria em foco, recebeu tratamen-
to adequado quando da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim sendo, somos pela sua prejudicialidade. | |
| 4103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20507 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO II DO TÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Substitua-se o texto constante do Capítulo II do
Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, pela seguinte
redação:
TítuloII
Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7o. - São direitos sociais, na forma da
lei:
I - A garantia do direito ao trabalho;
II - O seguro desemprego, em caso de
desemprego involuntário;
III - O Fundo de Garantia do patrimônio
individual;
IV - O salário-família;
V - A irredutibilidade de salário ou
venciemnto, salvo disposto em lei, em convenção ou
em acordo coletivo;
VI - O piso salarial porporcinal é extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
VII - A garantia de que o salário do trabalho
noturno será superior ao do diurno;
VIII - A participação nos lucros;
IX - O predomínio de empregados brasileiros,
em todas as empresas e em seus estabelecimento;
X - A duração de trabalho normal não
excedentes a 08 (oito) horas diárias, com
intervalo para repouso e alimentação;
XI - O repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XII - O gozo de férias anuais, com
remuneração;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XIV - A saúde e segurança do Trabalho?
XV - A proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XVI - A aposentadoria;
XVII - O seguro contra acidentes de
trabalho;
XVIII - A indenização acidentária sem
exclusão do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador;
XIX - A garantia ao trabalhador rural dos
mesmo direitos e benefícios garantidos aos da
cidade;
XX - A segurança pessoal, familiar e social
como obrigação que defe ser cumprida pelos
Estados, Terrotórios e pelo Distrito Federal. | | | | Parecer: | Exceção feita a alguns dispositivos que, por força de
Emendas supressivas aprovadas, serão escoimados do texto, a
presente Emenda repete, por outras palavras, os preceitos já
contemplados no Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 4104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20530 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo I do
Título VII
Do Sistema Tributário Nacional
Substitua-se o texto constante do capítulo I
do título VII do Projeto de Constituição do
Relator Constituinte Bernardo Cabral, pela
seguinte redação:
Título VII
Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. 109 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir
impostos, taxas e contribuições de melhorias para
satisfazer as necessidades públicas a seu cargo.
§ 1o. - Os Poderes Públicos deverão unificar,
sempre que possível, as atribuições de
administração, arrecadação e fiscalização de
tributos.
§ 2o. - O Sistema Tributário Nacional
Disporá:
I - Sobre o conflito de competência, em
matéria tributária, entre a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios;
II - Sobre a regulamentação das limitações
Constitucionais ao poder de tributar;
III - Sobre a definição dos tributos, seus
fatos geradores, bases de cálculo, seus
contribuintes e conceito de obrigações,
lançamento, crédito, prescrição e decadência.
Criação e Decadência
§ 3o. - A criação de novos impostos dependerá
de emenda constitucional; o tributo jamais será
cumulativo e quando imposto pela União excluirá
imposto idêntico cobrado pelo Estado ou Município,
e assim reciprocamente.
§ 4o. - As formas indiretas de tributos,
através da exigência de preços de serviços
públicos e bens produzidos ou adquiridos por
empresas estatais serão regulamentados por lei
específica em cada caso.
§ 5o. - As contribuições sociais reverterão
integralmente em favor da categoria profissional
das quais foram arrecadadas, e por elas serão
geridas.
§ 6o. - A União, Estados e Municípios
publicarão, pelo órgão de imprensa oficial,
mensalmente, o montante de cada um dos tributos
arrecadados, especificando as fontes por
Município.
Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
Art. 110 - É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - Exigir ou aumentar tributo sem prévia lei
que o estalebeça;
II - Conceder tratamento tributário desigual
a fatos econômicos, profissionais ou sociais,
equivalentes.
III - cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os houver
instituído ou aumentado;
b) Sobre patrimônio, renda ou proventos, se a
lei correspondente não houver sido publicada antes
do início do período em que ocorrerem os elementos
do fato nela indicados como componentes do fato
gerador e determinantes da base de cálculo;
c) Não alcançados pelo disposto na alínea
"b", no mesmo exercício financeiro em que hajam
sido instituídos ou aumentados.
IV - Utilizar tributo com efeito de confisco;
V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para a Fazenda Pública em detrimento do
contribuinte;
VI - Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
VII - Instituir imposto sobre:
a) Patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros;
b) Templos de qualquer culto;
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, autarquias e
fundações mantidos ou instituídas pelo Poder
Público, das entidades sindicais de trabalhadores
e das instituições de educação e de assistência
social sem fins lucrativos, observados os
requisitos da Lei; e
d) Livros, jornais e periódicos, bem como o
papel destinado à sua impressão.
VIII - Estabelecer diferença tributária entre
bens e serviços de qualquer natureza em razão de
sua procedência e destino.
IX - Transferir verbas, a qualquer título, de
um Poder para outro.
§ 1o. - A vedação na alínea "a" do item II é
extensiva às autarquias e às fundações instituídas
ou mantidas pelo Poder Público, no que se refere
ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados
às suas finalidades essenciais ou delas
decorrentes.
§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II e
no parágrafo anterior deste artigo, não compreende
o patrimônio, a renda e os serviços relacionados
com exploração de atividades econômicas
desvinculadas do objetivo social, ou que se
caracterizam como tendo por objetivo apenas o
lucro.
Art. 111 - É vedado à União:
I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País;
II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos respectivos agentes públicos, em
níveis superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes.
III - Instituir isenções de tributos de
competência dos Estados ou dos Municípios.
Parágrafo Único - Lei Complementar
estabelecerá forma especial e favorecida de
cobrança de impostos federais, estaduais e
municipais, ou sua não incidência, para as
micro-empresas e as cooperativas.
Seção III
Dos Impostos da União
Art. 112 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - Importação de produtos estrangeiros;
II - Exportação de produtos nacionais e
nacionalizados;
III - Renda e proventos de qualquer natureza;
IV - Produtos industrializados; e
V - Operações de crédito, câmbio e seguro, ou
relativos a títulos ou valores mobiliários.
§ 1o. - A União, na iminência ou no caso de
guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos
cessada a necessidade de sua criação.
§ 2o. - O imposto de que trata o item IV:
I - Será seletivo em função da essencialidade
dos produtos e não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o montante
cobrados nas anteriores;
II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao Exterior.
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre operações de crédito, quando
relativos à circulação de mercadorias, realizada
para consumidor final.
Seção IV
Dos Impostos dos Estados e do Distrito
Federal
Art. 113 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - Transmissão "causa mortis" e doação, de
qualquer bens ou direitos;
II - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços; e
III - Propriedade de veículos automotores.
§ 1o. - Relativamente a bens imóveis e
respectivos direitos, o imposto de que trata o
item I compete ao Estado de situação do bem;
relativamente a bens móveis, títulos e créditos, o
imposto compete ao Estado onde se processar o
inventário ou arrolamento.
§ 2o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item I não excederão os limites estabelecidos em
Resolução do Senado Federal.
§ 3o. - O imposto de que trata o item II será
não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços.
Seção V
Dos Impostos dos Municípios
Art. 114 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana
e rural;
II - Transmissão "inter vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - Vendas a varejo de mercadorias.
IV - Serviços de qualquer natureza.
§ 1o. - O imposto de que trata o item II não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes da fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica. | | | | Parecer: | Esta Emenda tem por escopo, conforme esclarece em sua
justificação, quase nada acresce ao Projeto de Constituição:
procura "apenas desbastar a pedra opaca para descobrir-lhe'
o brilho".
Apresenta, pois, substituição aos dispositivos "do Sis-
tema Tributário Nacional": na redação, busca uma maior sín -
tese; no mérito, procura o fio filosófico das raízes tradi -
cionais da nossa Sociedade, e uma Ordem Econômica onde o
Social e o Econômico se harmonizam.
Em consequêcia, os dispositivos desta Emenda já constam
dos dispositivos do "Sistema Tributário Nacional" do Projeto
de Constituição.
Pela prejudicialidade. | |
| 4105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20538 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo IV
do Título IX
Da Ciência e Tecnologia
Substitua-se o Texto Constante do Capítulo IV
do Título IX do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo Cabral, Pela Seguinte
Redação:
Título IX
Capítulo IV
da Ciência e Tecnologia
Art. 165 - A Nação brasileira promoverá o
desenvolvimento científico, a autonomia e a
capacitação tecnológica, a melhoria das condições
de vida e de trabalho da população e a manutenção
do meio ambiente adequado ao bem-estar social.
§ 1o.- A aplicação das normas brasileiras, de
metrologia legal e da certificação da qualidade,
visará, também, à proteção do consumidor.
§ 2o.- A ampliação e a plena utilização da
capacidade técnico-científica instalada no País
será estimulada.
§ 3o.- A União, os Estados e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão a
capacitação científica e tecnológica nacional como
critérios para a concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileir e,
utilizarão, preferencialmente, na forma de lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais.
§ 4o.- Em setores nos quais a tecnologia seja
fator determinante de produção, somente serão
consideradas nacionais as empresas que estiverem
sujeitas ao controle tecnológico nacional em
caráter permanente, exclusivo e incondicional.
Art. 166 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios propiciarão, na forma da
lei, incentivos específicos a instituições de
ensino e pesquisa, a universidades, empresas
nacionais e pessoas físicas que realizam
atividades destinadas à ampliação do conhecimento
científico, à capacidade científica e à autonomia
tecnológica, de acordo com os objetivos e
prioridades nacionais. | | | | Parecer: | A matéria tratada no primeiro artigo do autor está
atendida no projeto como princípios gerais, excluída a parte
de meio ambiente que passou para capítulo próprio.
O disposto no § 1. está atendido no Título IV, Cap II do
Projeto que trata da Competência da União.
O proposto no § 2. está implícito no caput do artigo
próprio do Projeto de Constituição.
O apresentado no § 3. está redigido da mesma forma como
parágrafo único de dispositivo próprio no Capítulo de Ciência
e Tecnologia.
A sugestão do § 4. também está atendida no artigo próprio
de C.T., vinculado ao conceito apresentado no Título da Ordem
Econômica que trata de empresas nacionais.
Por fim, não podemos acolher a última redação, por
entendermos que a matéria deve ser tratada por legislação
ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 4106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20548 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 50
Inclua-se após a expressão Estados federados,
"as Leis Orgânicas Municipais e as demais leis". | | | | Parecer: | O artigo 50 foi suprimido. | |
| 4107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20551 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 408 do Projeto de
Constituição, o seguinte item XII:
"XII - elaborar legislação específica
disciplinando o uso de agrotóxicos em seu
território, respeitadas as disposições de lei
federal sobre a matéria." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição já estabelece a competência pa
ra legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da po
luição, inclusive atribuindo aos Estados e aos Municipios com
petência para suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse. Entendemos que o uso de agrotóxicos constitui
matéria a ser regulamentada pela legislação ordinária refe
rente á proteção ao meio ambiente. Desta forma, concluímos pe
la prejudicialidade da Emenda em exame. | |
| 4108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20559 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao atual artigo 408 do Projeto
de Constituição, os seguintes itens, renumerando-
se os subsequentes:
"VIII - prevenir e controlar a poluição e
seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão;
IX - criar e desenvolver reservar e parques
naturais e de recreio, bem como classificar e
proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a
conservação da natureza;
X - promover o aproveitamento racional dos
recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade
de renovação e a estabilidade ecológica". | | | | Parecer: | Entendemos que os objetivos da proposição em estudo já se
encontram contemplados na forma em que se expressam as dispo
sições sobre meio ambiente inseridas no Projeto de Constitui
ção. Desta forma, concluímos pela prejucicialidade da Emenda. | |
| 4109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20561 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê ao caput do Artigo 408 e ao item VIII do mesmo
Artigo do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 408 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
coletividade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente, imcumbindo ao Poder
Público:
...
VIII - assegurar a todos o direito à
informação, relação às condições ambientais,
planos, programas, projetos e atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental
e que afetem a qualidade de vida.
... | | | | Parecer: | O art. 12 do Projeto de Constituição subordina o exercicio
do direito de propriedade á conservação dos recursos naturais
e á proteção do meio ambiente e assegura o direito a informa
ção. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda
em estudo. | |
| 4110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20574 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395
do Projeto de Constituição:
"§ 5o. É vedada a fabricação e a importação
de armas nucleares, bem como a participação
brasileira em projetos que visem o desenvolvimento
ou o uso de tais armas". | | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do
Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o
o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União),
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
| 4111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20583 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 407 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 407 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo de forma a preservar sua
integridade e identidade física, histórica e
cultural para as presentes e futuras gerações". | | | | Parecer: | Os objetivos da proposição em estudo já se encontram aten
didos pelo Art.407, em sua atual redação, combinado com o Art
17, do Projeto de Constituição. Desta forma, concluímos pela
prejudicialidade da Emenda. | |
| 4112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20606 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 278
Acrescentar após "excluindo o estadual", "ou
o municipal".
Também acrescentar após "ao Distrito Federal,
"aos Municípios".
Ainda, acrescentar no final da redação "e se
o imposto estadual excluir o municipal
anteriormente instituído será aplicada a mesma
divisão no produto da arrecadação". | | | | Parecer: | Há engano, na justificação da Emenda, quando afirma que a
competência residual teria sido estendida aos Municípios, no
art. 261 do Projeto de Constituição. Essa competência só está
prevista para a União, os Estados e o Distrito Federal. Con-
sequentemente, a Emenda está prejidicada.
Pela prejudicialidade. | |
| 4113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20624 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo IV, da Ciência e
Tecnologia do Título IX do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. A energia nuclear será utilizada
exclusivamente com finalidade pacífica, de forma
sintonizada com a pesquisa e o desenvolvimento
tecnológico." | | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo de Ciência e Tecnologia. Nas fases de tramita -
ções do Projeto de Constituição, este assunto foi trasnferido
para o título IV-da Organização do Estado-(cap II Da União),-
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
| 4114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20633 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, o
seguinte artigo a ser numerado como Art. 351,
renumerando-se o atual Art. 351 e os subsequentes:
"Art. 351. É instituído o monopólio estatal
de produção, comercialização e importação das
matérias-primas básicas destinadas à fabricação de
medicamntos pela lindústria farmacêutica." | | | | Parecer: | A Emenda trata de assunto atinente à Ordem Econômica ,
sendo, portanto, considerada prejudicada. | |
| 4115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20635 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo V, do Ministério
Público, o seguinte artigo, onde couber:
"Art. Os crimes contra a administração
pública em qualquer esfera de poder, serão
apurados e julgados por Tribunais com participação
da sociedade civil, na forma que a lei
estabelcer." | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten-
dida. | |
| 4116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se o artigo 188 pelo seguinte
Art. 187 - Para julgar matéria de sua
competência, que a lei estipulará, são criados,
com base nas respectivas leis orgânicas que
definirão sua organização e funcionamento, os
seguintes Tribunais Superiores da União:
a) - Supremo Tribunal Federal;
b) - Tribunal Federal de Recursos;
c) - Tribunal Superior do Trabalho;
d) - Tribunal Superior Eleitoral;
e) - Superior Tribunal Militar e
f) - Tribunal de Recursos Fiscais. | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 4117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20682 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MALULY NETO (PFL/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o art. 39. | | | | Parecer: | A emenda já consta interalmente do texto do Projeto de
Constituição de Sistematização. Pela prejudicialidade. | |
| 4118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20684 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde
couber o seguinte artigo:
"Art. ... - Integram a Procuradoria Geral da
União, de que trata o art. 186, os atuais membros
do Sistema da Advocacia Consultiva da União e os
Procuradores da República que optarem no prazo de
sessenta dias a contar da data da promulgação
desta Constituição." | | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
| 4119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA NO.
POPULAR
Insere, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), do Título
IX (Da Ordem Social), artigo e parágrafo único,
com a seguinte redação:
"Art. É assegurada a preservação e o cultivo
de plantas medicinais, o desenvolvimento e a
prática da medicina não-alopática ou natural.
Parágrafo único. - Cabe ao Poder Público, em
relação ao disposto no "caput", amparo técnico e
financeiro, inclusive com a alocação de recursos,
a título de fundo perdido." | | | | Parecer: | A Emenda em apreço fica prejudicada uma vez que o Art.
352 que trataria de assunto similar, foi suprimido por não
ser considerado apropriado para o texto constitucional. | |
| 4120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20695 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem
Social), artigo com a seguinte redação:
"Art. - É dever do Estado prover a educação
básica, pública e gratuita de igual qualidade,
para todos os jovens e adultos que foram excluídos
da escola ou a ela não tiveram acesso na idade
própria, provendo os recursos necessários ao
cumprimento desse dever." | | | | Parecer: | A emenda (PE-28), apresentada pelo Constituinte Nelson
Carneiro, que trata da educação básica, pública e gratuíta de
igual qualidade para os jovens e adultos que não tiveram a-
cesso à escola na época adequada, está prejudicada, pois o
Projeto de Constituição já prevê a extensão do ensino funda-
mental "aos que não tiveram acesso na idade própria", em seu
art. 373, I. | |
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