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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (8)
G (3)
K (1)
M (7)
O (1)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PT (26)
Uf
MG (26)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (25)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00041 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao item III do art. 40 a palavra "bens", passando o mesmo a ter a seguinte redação: "III - estabelecer os deveres do Poder Público, disciplinar a fiscalização e qualidade de produtos, bens e serviços." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Tem razão o nobre Constituinte. A inclusão da palavra "bens" completa e esclarece o propósito do texto. Opinamos pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00042 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao § 1o., item VI, art. 40, a expressão "órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor", passando a vigorar com a seguinte redação: "§ 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as sociedades civis, órgãos públicos de proteção e defesa do consumidor e pessoas jurídicas têm legitimidade para representar, juridicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  O acréscimo sugerido supre uma falha do texto, que deixou de incluir os órgãos públicos de defesa do consumidor, que tem históricamente desempenhado um papel de vanguarda na organi- zação e conscientização dos consumidores brasileiros. Nada mais justo, portanto que reconhecer sua legitimidade pa- ra representar judicialmente contra práticas abusivas em de- primento do consumidor. Votamos pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00044 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 31, parágrafo único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, o seguinte dispositivo: "I - a escolha, através do voto e na forma que a lei definir, dos agentes do Poder Público em cargos de direção nos setores diretamente relacionados com a vida cotidiana da comunidade, como habitação e saneamento, saúde e seguridade social, educação, transporte, segurança e abastecimento, entre outros." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta coadjuva-se perfeitamente com o espírito da democracia participativa, presente neste Relatório, uma vez que amplia as formas de participação popular, estendendo o direito de exercício do voto a cargos de direção de agên- cias de serviços públicos diretamente vinculados à vida da comunidade. Os resultados dessa prática, já existente em alguns estados e municípios do País, podem levar ao fortalecimento da parti- cipação e co-responsabilidade comunitária no processo decisó- rio e na gestão das políticas sociais. Constitui, na verdade, mais um mecanismo de controle e fiscalização do poder, vi- sando maior transparência, lisura e eficácia da administração pública local. Tem razão ainda o ilustre autor ao deixar a cargo da lei re- gulamentar as normas de indicação dos candidatos e os proce- dimentos eleitorais, considerando-se nossa diversidade regio- nal, estadual e municipal. Nosso voto é, pois, pela aprovação da emenda, que passará a ser o inciso I do parágrafo único do Art. 31, renumerando-se os demais. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00922 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  ARTIGO 2 - Dê-se a seguinte redação: É assegurado o direito de propriedade, subordinado à sua função social, salvo caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante indenização equivalente ao valor declarado para fins de tributação, com imissão de posse imediata. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00923 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: Artigo 1o. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. § 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em Lei Complementar, planejar o desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01135 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do Artigo 24, o seguinte: Artigo 24. Suprime-se a frase "devendo os dissídios individuais ou coletivos decorrentes da sua relação de trabalho serem julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho". 
 Parecer:  Aprovada. De fato a parte final é objeto do capítulo do Po- der Judiciário. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01139 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo único do inciso XIII do artigo 11.---------------------------------------- 
 Parecer:  Aprovada. Ver parecer 700001-4. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01141 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 20, inciso XI: Gozo de férias anuais de pelos menos 30 (trinta) dias, com pagamento que será no mínimo igual ao dobro da remuneração mensal; 
 Parecer:  Aprovada. A remuneração em dobro das férias é uma questão de justiça inadiável. O trabalhador brasileiro ganha miseravel - mente e quando chega o momento de gozar suas férias, não pode fazê-lo, pois com o que ganha não pode se dar ao "luxo do la- zer". Consequência: tenta negociar um terço deles (a CLT per- mite) e o restante dela é utilizado para fazer algumas "bi - cos". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00910 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 5o. Artigo 5o. A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no art. 8o. do Substitutivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (8) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, no parágrafo 2o. do art. 8o. do Substi- tutivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00467 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. (...) São direitos e garantias individuais: Inciso X (I - C) Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso X: - - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e, classificatório por faixa etária e horário no que concerne a programação de telecomunicação. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  Propõe a criação de serviço público de informação e esclare- cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe- táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas- sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu- tivo do Relator. Acolhida com outra redação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir no artigo 2o. o seguinte inciso: Garantias de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais, nas empresas ou órgãos públicos em que trabalhem mulheres. 
 Parecer:  Aprovada. Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 11, inciso IV IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira lotados no órgão, atendidos os requisitos de competência e experiência exceto os de chefia de gabinete e assessores da autoridade máxima do Órgão. 
 Parecer:  Aprovada. No mérito, a proposta é acatada respeitada a redação que se contém no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00592 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Artigo 54: Artigo 54 - A adoção de menores, por brasileiros e estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelos Poderes Públicos, com a assistência jurídica e social, na forma da lei, de acordo com as diretrizes da política de promoção e defesa dos direitos das crianças marginalizadas. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, quando se garante o estímulo pelos pode- res públicos. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03679 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: artigo 14. Artigo 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e mais, dos servidores públicos, federais e estaduais, do Distrito Federal, dos territórios e dos Municípios, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  Visa a emenda a tornar explícito no caput do art. 14, serem os direitos ali assegurados extensivos ao servidor público. Consideramos que efetivamente, a não explicitação do servidor poderia dar margem à interpretação de, em função de suposta especificidade, não fazerem jus a determinados direitos de gozo dos demais trabalhadores. Optamos, contudo, por sanar a omissão mediante alteração do art. 85 do Anteprojeto que relaciona disposições aplicáveis ao servidor público civil. A nova redação explicita serem seus também os direitos assegurados no art. 14 ao trabalhador . Pela aprovação, na forma do art. 85. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03467 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva ao Projeto de Constituição. Dispositivo emendado: Artigo 479. O artigo em epígrafe traduz o oportunismo imoral e espúrio de quem se esconde no anonimato de Dispositivos Gerais e Transitórios para colocar interesses particulares escusos. Quem apresentou tal emenda, por desavisado ou por ingenuidade, deverá estar alerta contra manobras de tal gênero. 
 Parecer:  O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi- leiro. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03469 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12. Inclua-se na letra d, inciso XV do art. 12 do Projeto de Constituição o seguinte: d) Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03650 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 188 ítem I. Inclua-se no Art. 188, ítem 2, o seguinte: Incluir a palavra público como consta da Constituição atual para o ingresso na magistratura: "ingresso por concurso públicos de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados no Brasil e do Ministério Público, obedecidas as nomeações à ordem de classificação". Evitando-se a possibilidade de interpretação em contrária e a adoção de critério político. 
 Parecer:  Acolho a Emenda, por seus lídimos fundamentos, quanto à inclusão do vocábulo "público", após a palavra "concurso". 
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