ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
Onde se lê:
Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo onze (11)
vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos.
Leia-se:
"Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de onze (11) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco (5)
vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12)
anos."
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 8o. - ....................................
Onde se lê:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos
vitalícios.
Leia-se:
§ 8o. - A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato de dois (2) dos
vitalícios.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 14.
§ 9o. - ....................................
Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte
expressão:
... "podendo funcionar em Turmas"".
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias os
seguintes parágrafos:
§ 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal
Superior de Justiça sua competência será exercida
pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos ficam transformados em
Ministros do Tribunal Superior de Justiça,
aproveitados os oriundos do órgão do Ministério
Público e da classe dos advogados para os lugares
destinados ao quinto constitucional. Os cargos
vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão
preenchidas segundo a proporcionalidade
estabelecida nesta Constituição.
§ 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Federais de Recursos, a sua competência será
exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do
Distrito Federal, com sede na Capital da
República. Na composição inicial dos Tribunais
Federais de Recursos, a nomeação de seus membros,
pelo Presidente da República, far-se-á com base em
indicações formuladas pelo Tribunal Superior de
Justiça. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos
Tribunais de Justiça:
I - privativamente, o julgamento dos juízes es-
taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
assim dos membros do Ministério Público perante os
quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local nos crimes comuns e de responsabili-
dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito-
ral;
II - privativamente, dispor em resolução, pela
maioria de seus membros e respeitado seu orçamen-
to, sobre divisão e organização judiciárias, cri-
ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos
da magistratura e de serviços auxiliares corres-
pondentes;
III - propor ao Poder Legislativo:
a) privativamente, a alteração do número de seus
membros;
b) privativamente, a fixação de vencimentos e van-
tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos
Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços
auxiliares;
c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren-
temente, a edição de lei em matéria processual,
observados os princípios gerais de competência da
União. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO
No capítulo I é criada a Seção IX, com o título
"Tribunal Marítimo e Aeronáutico":
Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos-
to, paritariamente, por representantes da União,
dos armadores, e dos empresários de transportes a-
éreos e representantes dos trabalhadores marítimos
e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no
seu conjunto, formarão duas Câmaras.
§ 1o. - Os representantes da União serão nomeados
pelo Presidente da República e os representantes
das categorias econômica e profissional direta e
respectivamente pelas suas entidades sindicais.
§ 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti-
co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple-
mentar, a investigação e julgamento de fatos en-
volvendo:
a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no
mar territorial brasileiro ou em águas internacio-
nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar
territorial brasileiro.
b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em
territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter-
nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter-
ritório ou espaço aéreo brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Legislativo:
- Acrescenta-se o inciso no artigo 13:
"VI - O parlamentar que tiver condenação
criminal em sentença definitiva e
irrecorrível"".*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00890 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
do Poder Legislativo.
- Acrescenta-se o inciso no artigo 20.
"III - de, no mínimo, cinco por cento dos
eleitores de no mínimo a metade dos Estados da
Federação"". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00891 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Suprimir do artigo 11, o § 1o., a expressão:
"...Nem processados criminalmente, sem prévia
licença de sua Câmara". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00524 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00525 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir oart. 382 pelo seguinte:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00526 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional onde couber:
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízes e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado peli
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | |
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