Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00528 NÃO INFORMADO
 

Base
EMEN
 

Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
00528 - NÃO INFORMADO
 

Autoria
FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ)
 

Data
01-07-1987
 

Texto
Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Tributário, os seguintes dispositivos: "Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios: I - instituir ou aumentar tributos sem que a lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos nesta Constituição; II - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; III - instituir imposto sobre: a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos e de instituições filantrópicas, de educação, cultura ou assistência social, reconhecidas como de utilidade pública federal, imunes, também, à quota patronal previdenciária; e d) o livro, o jornal e os periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão. Art. A lei orçamentária da União, do Estado e do Município fixará a despesa de pessoal, que não poderá ser superior a cinquenta e cinco por cento de sua arrecadação."
 

Remissão
A90000000701 - ADITIVA - ARTIGO:701 PAR