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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00527 NÃO INFORMADO
Base
EMEN
Fase
J - Emenda CS de Mérito ao Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00527 - NÃO INFORMADO
Autoria
FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ)
Data
01-07-1987
Texto
Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados: "Art. - A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízes e Tribunais Federais. "Art. - A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado peli Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único - Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício não poderão ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser mediante representação motivada do Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. "Art. - A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior.
Remissão
A90000000406 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:406