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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EMEN in banco [X]
7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (477)
Banco
collapseEMEN
B (477)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (285)
PREJUDICADA (67)
APROVADA (66)
NÃO INFORMADO (30)
PARCIALMENTE APROVADA (29)
Partido
PMDB (291)
PDT (65)
PFL (62)
PDS (15)
PTB (15)
PT (13)
PCB (11)
PC DO B (5)
Uf
AC (4)
AL (17)
AM (11)
BA (30)
CE (9)
DF (73)
ES (9)
GO (6)
MA (6)
MG (23)
MS (3)
MT (1)
PA (4)
PB (11)
PE (23)
PI (3)
PR (75)
RJ (73)
RN (5)
RO (2)
RR (1)
RS (43)
SC (15)
SE (1)
SP (29)
TODOS
Date
expand1987 (476)
expand1958 (1)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XII Licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, com período não inferior à 90 (noventa) dias;" 
 Parecer:  O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan- te abrange não só o período puerperal como, também, o neces- sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido. A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de- ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân- cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi- trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví- dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe- dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela aprovação, em parte. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias." 
 Parecer:  A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi- talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa- gamento de indenização ou a liberação de montante depositado em conta do Fundo de Garantia. O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei- ta a classe trabalhadora. A instituição do Fundo de Garantia, na prática em substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele- rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de- -obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui- ção por outro, recém-egresso do desemprego. O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan- tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma- nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in- denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios;" 
 Parecer:  A emenda exclui de proibição de diferença de salá- rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an- tigo. Somos de opinião que dificilmente o novo empregado poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re- muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar pela garantia da estabilidade. Somos pela rejeição da emenda. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2-XXII Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente." 
 Parecer:  A emenda ora em análise suprime do art. 2, item XXII a expre- ssão "sazonal". Sua exclusão atingirá especialmente o trabalhador rural que continuará sendo explorado para execução de trabalho nos va- riados ciclos da agricultura. Entendemos também que a locação e sublocação temporária, que recruta principalmente os desempregados, é tão injusta quanto a permanente. Todos temos conhecimento que é esse um caso tí- pico da exploração do homem pelo homem, portanto, deve ser rechaçado. Diante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2-XXVI Seguro-desemprego por um período de até 6 (seis) meses, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado." 
 Parecer:  A emenda limita o pagamento do seguro-desemprego a um período de seis meses após o momento do desemprego. Considera, o autor, ser essa a maneira de desenvol- ver a criatividade do trabalhador de forma a "formar por si próprio condições empregatícias". É nossa convicção que o número global de postos de trabalho oferecidos pela sociedade em cada momento independe dos desejos e da criatividade dos desempregados. Por essa razão consideramos justo o pagamento de seguro-desemprego até a efetivação de novo vínculo empregati- cio, tal como figura no anteprojeto. Somos pela rejeição da emenda. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Art. 2 - XXVIII - Suprima-se integralmente" 
 Parecer:  Objetiva o autor a supressão do inciso XXVII do ar- tigo 2 do anteprojeto que assegura o acesso dos trabalhadores às informações administrativas e econômico-financeira das empresas. Em nossa opinião a ampla circulação de informação é de fundamental importância para a fixação de parâmetros rea- listas à negociação entre patrões e empregados. Não é preciso mencionar os momentos diversos do processo de participação nos lucros, para os quais o acesso pleno à informação é fun- damental. A própria negociação cotidiana deve estar balizada pelo conhecimento preciso do desempenho da empresa. Evitar- se-ão assim, reivindicações descabidas e cada grupo de traba- lhadores conhecerá, com precisão, os resultados de seu desem- penho, o que tornará viável a discussão a respeito da produ- tividade de trabalho e dos meios para incrementá-la. Por encontrar apenas vantagens na dissiminação en- tre os empregados das informações referentes ao desempenho da empresa, nosso parecer é pela rejeição da emenda proposta. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 2 XXXI - Garantia, em convênio com a União, de Assistência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais;" 
 Parecer:  Assegura a emenda, como o Anteprojeto, a garantia da assis- tência pelo empregador, aos filhos e dependentes dos emprega- dos, até 6 anos de idade em creches e escolas maternais. Acresce que tal garantia deva ser prestada mediante convênio com a União. A nosso ver, a redação proposta pela emenda obriga a realiza- ção de convênio com a União para esse fim. Deve-se deixar em aberto a possibilidade de a empresa assegurar a assistência em questão de forma vedada, quando tem condições para tal,me- diante convênio com entidades de ensino, ou em associação com outras empresas. Não é necessária, em todos os casos, a pre- sença da União. Por outro lado, o Anteprojeto, ao não mencio- nar essa possibilidade não a está vedando. Por entender que o conteúdo da emenda é restritivo, somos pe- la sua rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 2 - XXXIII Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real: a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho para homem; b) com 30 (trinta) anos de trabalho para mulher; c) com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso. 
 Parecer:  No Brasil, os trabalhadores ingressam no mercado de trabalho formal ou informal, normalmente ainda adolescente , na busca de encontrar formas de contribuirem para a renda fa- miliar. Na verdade, a participação dos trabalhadores do ou da cidade, acontece sempre de maneira prematura, sobretudo para atender às necessidades básicas de sobrevivência. Hoje, pelos índices comprovados de tempo de vida, o povo brasileiro vive em média 60 (sessenta) anos, devido às condições de vida e alimentação inadequada. Enfim, as injustiças sociais que ainda norteiam em nosso país, estão a exigir mudanças no sistema social, econô- mica e político. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Art. 4 - § 2o. Em cada empresa os empregados integrarão os sindicatos correspondentes às suas categorias profissionais." 
 Parecer:  Propõe a emenda que os trabalhadores se organizem em sindicatos por categorias profissionais. O anteprojeto preve a organização do trabalhador no sindicato da categoria profissional preponderante da empresa. Trata-se, evidentemente, de entendimentos opostos da questão. O autor considera que a paralização de todas as categorias presentes numa empresa em razão de problemas res- tritos a uma delas colidiria com o interesse nacional. Nesse ponto de vista, e o do anteprojeto, é outro. Consideramos que o embate sindical tem como eixo a contrapo- sição dos empregados com seus respectivos patrões. A divisão dos empregados da mesma empresa em diversos sindicatos os en- fraquece na negociação que deveria ser comum. Interessa a jornalistas e gráficos, por exemplo, o processo unitário de negociação. Certamente esse processo não interessa aos donos de jornais. E, a nosso ver, o interesse nacional, encontra-se também, na possibilidade que a classe trabalhadora tem de conquistar melhores condições de vida e trabalho. Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da emenda. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva: "Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público adicional por tempo de serviço, após cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo facultado o parcelamento anual do adicional, vedada incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores." 
 Parecer:  Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a- dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto previa a cada cinco anos de efetivo exercício. A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti- lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em anuênio. Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par- cialmente. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00111 APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera o inciso XX, do art. 2o., referente a insalubridade: "Inciso XX - Proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo, ficando a remuneração do trabalho nestas condições acrescida de pelo menos cinquenta por cento, sendo proibido o trabalho nestas atividades aos menores de dezoito anos." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XX, do artigo 2, do Anteprojeto, um novo período onde se estabelece um acréscimo de 50% na remuneração do trabalho insalubre e a proibição dele ao menor de 18 anos. Somos pela aprovação das duas sugestões, que melhoram, nesta parte, o Anteprojeto. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescentar na parte referente às Disposições Transitórias: "Art. A redução da jornada de trabalho semanal de quarenta e oito horas para quarenta horas, não importa, em hipótese nenhuma, na redução da remuneração percebida efetivamente pelo trabalhador." 
 Parecer:  Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua- renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução da remuneração do trabalhador". O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração do trabalhador". O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a- cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias que mais tarde possam ter entendimento dúbio. Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen- da. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o. e acrescenta incisos, referente a greve: "Art. É assegurado a todos os trabalhadores, qualquer que seja o regime jurídico da prestação dos serviços, inclusive aos servidores públicos indistintamente e aos autônomos e avulsos, o direito irrestrito de greve. I - a greve não poderá sofrer restrições na legislação, sendo vedado as autoridades públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de intervenção que possa limitar este direito; II - a greve não acarretará a suspensão ou a rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação de emprego público, sendo que os dias paralisados serão considerados para todos os efeitos como tempo de serviço; III - em nenhuma hipótese a greve será considerada, em si mesma, um crime. Art. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Na sua justificação, o autor da Emenda explicita estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele- ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio. A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a previsão do direito através de inciso é suficiente. Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver, foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto. Opinamos pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a organização sindical: "Art. Os trabalhadores, inclusive os servidores públicos, sem distinção de qualquer espécie, tem direito de constituir, sem autorização prévia, organizações de sua escolha, bem como o direito de se filiar a essas organizações, sob a única condição de se conformar com os estatutos das mesmas. § 1o. As organizações de trabalhadores tem o direito de elaborarem os seus estatutos e regulamentos administrativos, de eleger livremente seus representantes, de organizar a gestão e atividades dos mesmos e de formular seu programa de ação. § 2o. É vedado ao poder público qualquer intervenção que possa limitar esse direito ou entravar o seu exercício legal. § 3o. As organizações fundadas como pessoa jurídica representam legalmente os trabalhadores, em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da relação de emprego." 
 Parecer:  A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante- projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin- dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da OIT. O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or- ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa- grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na lei trabalhista nacional. A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen- tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica- lismo brasileiro, não só profissional como econômico. Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela maioria. Pela rejeição da Emenda. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Acrescenta incisos ao art. 2o. do anteprojeto, referente aos litígios trabalhistas: "Inciso: solução, no prazo máximo de seis meses, dos litígios trabalhistas na esfera judiciária. Inciso: incidência de correção monetária e juros de mercado vigente à época, sobre as verbas trabalhistas executadas na justiça do trabalho." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo 2 do Anteprojeto, onde se estabelece o prazo máximo de seis meses para o término de litígios trabalhistas na Justiça do Trabalho e a incidência de correção monetária e juros de mercado vigentes à época, sobre os débitos trabalhistas. Entendemos que são sugestões das mais justas. En- tretnto, não se comportam na competência desta Subcomissão, mas sim nada Subcomissão do Poder Judiciário, na seção refe- rentes à Justiça do Trabalho. Opinamos pela prejudicialidade. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do inciso XXXIII, do art. 2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo dispositivo da aposentadoria por idade: "Inciso XXXIII - Aposentadoria com remuneração igual à da atividade, garantido o reajustamento nos termos do inciso VII deste artigo". 
 Parecer:  A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An- teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia- ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an- teprojeto e, porisso, deve ser aprovada. Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com- petência de outra subcomissão. Opinamos pela aprovação parcial. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do Trabalhador: "Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave, que não suspenderá o contrato de trabalho nem a percepção da remuneração por parte do empregado até a sua efetiva comprovação judicial." 
 Parecer:  Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego , com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe- rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho. à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa- ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau- sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em- pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade, embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas, condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi- da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven- cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in- viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do caput do art. 2o. do anteprojeto: "Art. 2o. A Constituição assegura a todos os trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos, domésticos e servidores públicos federais, estaduais, municipais, indistintamente e a todos os demais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros quem visem à melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta- belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur- banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili- tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por- tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da emenda. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00119 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO PAIM (PT/RS) 
 Texto:  Altera a redação do Inciso XXXI, do art. 2o., referente a creche e escola maternal aos filhos dos empregados: "Inciso XXXI - Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependente dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor da presente emenda alteração na re- dação do ítem XXXI, do art.2, referente à creche e escola maternal aos filhos e dependentes dos empregados. O anteprojeto fixa a assistência "até seis anos". A emenda propõe que a redação seja "pelo menos até seis anos de idade". Justifica o autor afirmando que a atual "redação po- derá prejudicar negociações futuras ou convenções coletivas que estabelecessem um limite superior ao estabelecido". Julgamos que o texto como se encontra não atrapa- lhará qualquer negociação. Nada impede que o empregador dê algo mais daquilo que a Constituição determina. Diante disso, opinamos pela rejeição da emenda por prejudicialidade. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXI - garantia, pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto, quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de- pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be- neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas não disponham de creches e escolas em suas organizações, po- derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê- -los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga- mos aprovada parcialmente. 
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