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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (1)
Partido
PT (8)
PMDB (3)
PTB (2)
PFL (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 1o.: "Todo poder é exercido por delegação e participação popular direta. Sua organização deve ter por fim a eliminação das desigualdades sociais e assegurar a todos uma vida, livre e feliz." 
 Justificativa:  A proposta parte do princípio da soberania popular e de que o povo deve se constituir no principal sujeito político nos assuntos públicos. Dentro desta ideia de que todo poder deve ser expressão do povo, define os dois mecanismos básicos para o seu exercício: a delegação democrática e a participação popular direta. E estabelece as finalidades sociais e de realização humana em função da quais o poder deve se organizar. Com base nisso, reconhece, em seguida, aos cidadãos o direito de se insurgir contra atos de poder ilegítimo e opressor, consagrando uma prerrogativa universal dos povos, assegurada, por exemplo, na Constituição Norte-Americana. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao art. 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. É assegurado a qualquer pessoa o direito de se insurgir contra atos que violentem os direitos universais da pessoa humana." 
 Justificativa:  Trata-se de se prever constitucionalmente o “direito de resistência”. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimir, no art. 8o. do anteprojeto do Relator, a expressão: "e missão precípua das Forças Armadas." 
 Justificativa:  A expressão, da maneira como está redigida, cria condições para a ingerência das Forças Armadas em assuntos internos do país. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar, após o art. 8o. do anteprojeto do relator, renumerando-se os demais, o seguinte artigo: "Art. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais, reconhecidas pelo direito das gentes." 
 Justificativa:  Trata-se de garantir a prevalência da justiça brasileira em tudo que diga respeito ao Estado brasileiro; a questão é de extrema relevância, principalmente em decorrência da dívida externa, com relação à qual se discute a possibilidade jurídica de tribunais estrangeiros colocarem o Brasil no banco dos réus. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substituir o art. 12 do Anteprojeto do Relator pelo seguinte artigo: "Art. Os nascidos no estrangeiro, os quais, admitidos no Brasil, durante os primeiros cinco anos de vida, hajam estabelecido domicílio residencial no País; devendo, no entanto, para preservar a nacionalidade brasileira, manifestar- se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade." 
 Justificativa:  Emenda sem justificativa. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao anteprojeto do relator o seguinte Art. 15, renumerando-se os demais: Art. 15. A Lei não poderá estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Justificativa:  Entendemos que a Constituição deve prever a proibição de distinção legal entre brasileiros natos e naturalizados. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Art. São brasileiros naturalizados os que contem ou venham a contar com cinco anos de permanência ininterrupta no País, salvo se manifestarem, perante a autoridade competente, a intenção de não mudar de nacionalidade. 
 Justificativa:  É de saneadora objetividade que se estabeleça a aquisição da nacionalidade brasileira àquele que conte ou venha a contar com cinco anos de ininterrupta permanência no país. Criam-se, assim, condições de regularização da situação do estrangeiro em nosso território, cuja permanência ao longo desse período identifica o ânimo definitivo de assumir a força de trabalho que constrói o Brasil. Fica, de qualquer forma, a opção que deverá ser manifestada expressamente para salvaguarda da nacionalidade de origem. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Preliminares, os seguintes dispositivos: "Art. Os conflitos com outros Estados deverão ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem e outros meios pacíficos, com a cooperação dos organismos internacionais de que o Brasil participe. Art. Em caso nenhum o Brasil se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado. Art. É vedada a participação ou intervenção do Brasil em conflitos entre outros Estados." 
 Justificativa:  É de suma importância que estabeleça um delineamento claro das relações do Brasil com os demais Estados estrangeiros. A afirmação de uma conduta pacífica, subordinada à negociação e utilização do fórum internacional para solução das controvérsias, deve ter como complemento a renúncia ao aventureirismo bélico, bem como a neutralidade obrigatória face ao conflito entre terceiros países. Trata-se de uma postura responsável e consciente destinada a merecido reconhecimento entre as nações que laboram no itinerário da paz e da concordância. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao Titulo III: "O Brasil não poderá manter relações diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de discriminação racial. O Brasil deverá manter relações diplomáticas com qualquer país ocupado pela força ou colonização, desde que este país tenha uma entidade representativa reconhecida pelo Governo Brasileiro." 
 Justificativa:  São princípios fundamentais que devem fundamentar as Relações Diplomáticas. São valores inerentes e universais da humanidade. Portanto, devem estar presentes na Nova Constituição. Devemos associar numa mesma política os valores da política interna e externa. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar ao título: "O Brasil não poderá manter relaçõe diplomáticas com países condenados pela Assembléia Geral das Nações Unidas por prática de tortura." 
 Justificativa:  A tortura é um crime contra a humanidade, contraria os valores universais do ser humano. Portanto, a defesa desses valores devem ser observados nas relações internacionais. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14. "São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República." 
 Justificativa:  Numa País em que a contribuição de imigrantes é tão expressiva, e as dificuldades para naturalização são notórias, não se justifica dificultar aos brasileiros naturalizados. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 12, título II: "Art. 12. São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no país antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; d) os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos no país, hajam casado com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da promulgação desta Constituição; e) os que, por outro modo, na forma estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade e sanidade física." 
 Justificativa:  A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto. Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país. Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Transfira-se para o art. 32 o item I do art. 30. 
 Justificativa:  Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo 30: "II - Resolver definitivamente sobre os tratados, convenções e acordos internacionais celebreados pelo Poder Executivo bem como, na forma e nos limites fixados em Decreto Legislativo, sobre todos os atos internacionais que impliquem compromissos de qualquer espécie para o País." 
 Justificativa:  Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria.