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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00130 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00130 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP)
Data
19-05-1987
Texto
Emenda Modificativa ao Art. 12, título II: "Art. 12. São brasileiros naturalizados: a) os que adquiriram a nacionalidade brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V, da Constituição de 24 de fevereiro de 1891; b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no país antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; d) os nascidos no estrangeiro que, residindo há mais de dez anos no país, hajam casado com mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e requeiram a nacionalidade até um ano depois da promulgação desta Constituição; e) os que, por outro modo, na forma estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos portugueses apenas residência por um ano ininterrupto, idoneidade e sanidade física."
Remissão
A1A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Justificativa
A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto. Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país. Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda.