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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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1153[X]
n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (613)
PFL (248)
PDS (74)
PTB (46)
PDT (40)
PL (39)
PDC (37)
PCB (23)
PT (21)
PSB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (28)
AP (7)
BA (52)
CE (33)
DF (30)
ES (32)
GO (47)
MA (13)
MG (104)
MS (19)
MT (21)
PA (27)
PB (45)
PE (78)
PI (21)
PR (85)
RJ (118)
RN (7)
RO (8)
RR (11)
RS (139)
SC (38)
SE (10)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (1153)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22049 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) 
 Texto:  Transponha-se § 3o. do Art. 291 do Capítulo V Da Comunicação para a Seção I Da Saúde Art. 263 "Art. 263 - ................................ Parágrafo Único É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcóolicas e agrotóxicos."" 
 Parecer:  Entendeu o Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regulamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 28 Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo do realtor, o seguinte parágrafo: " § A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios obedecerão a dispositivos de Lei Complementar Federal, observados os seguintes princípios: a) Consulta prévia, mediante plebscito, às populações interessadas; b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos Muncípios afetados; c) autonomia econômico-financeira comprovada pelo Tribunal de Contas do Estado; d) autorização, por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22109 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO:Art. 13 § 3o. Dê-se a seguinte redação ao Artigo13: § 3o. - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua oficial, nem os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. 
 Parecer:  Propõe o autor que sejam considerados inalistáveis os qque não saibam exprimir-se na língua oficial, e os conscri - tos durante o período de serviço militar obrigatório. Entendemos que somente os estrangeiros e os conscri - tos devem ser privados do direito de alistar-se eleitores. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado - Art. 291, § 3o. Suprima-se o § 3o., do artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22114 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Imposto sobre vendas a varejo de mercadorias Suprima-se o Inciso III do Art. 210 e parágrafo 4o. do mesmo artigo. 
 Parecer:  A supressão do item III e do § 4o. do art. 210 do Subs- titutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematicação. Toda - via, há acordo em restringir o âmbito da base de incidên - cia do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 6o., do Artigo 13, expressões complementares, ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ ............................................ § 6o. - São inelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituído nos seis meses anteriores às eleições ou sucedido no mesmo prazo. 
 Parecer:  Optamos pela redação atual do § 6o. do art. 13 do substitutivo por ser mais clara e concisa. Pela aprovação parcial. 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22151 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome "que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ § 9o. - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo que serão agregados... 
 Parecer:  Em que pesem os argumentos do autor para dar mais le- gitimidade vernacular ao texto, substituindo a expressão "os quais" pelo pronome "que", entendemos que deve ser mantida a redação atual do § 9o. do art. 13. Pela aprovação parcial. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São inelegíveis para os cargos respectivos, de quem lhes haja substituído ou sucedido nos seis meses anteriores à eleições, o cônjugue ou os parentes paor consanguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen- tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República, es tá de acordo com o estatuído no Substituto, restando apenas dizer que ficam ressalvados os que já exercem mandato eleti- vo. Pela aprovação parcial. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 2o, do artigo 71, para a seguinte: Artigo 71 - ................................ § 2o. - O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado se cargo em comissão ou, se ocupava outro cargo, a este reconduzido sem direito a indenização, mas, se nomeado em decorrência de concurso público, será aproveitado em outro cargo ou posto da administração. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, naquilo que está de conformi- dade como o novo substitutivo do Relator. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul- gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná- ria. Pela aprovação parcial. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 248, ficando com o seguinte redação: Artigo 248 - ................................ .................................................. § 3o. - Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpria sua função econômica e social, o preço arbitrado ou acordado será pago no prazo de seis meses, em moeda corrente, corrigido até a data do efetivo pagamento. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en- tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda- via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
114Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22192 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Parágrafo 4o. do Art. 18 Art. 18 - .................................. § 4o. - Serão considerados partidos políticos os que tiverem representantes sob sua legenda à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal. 
 Parecer:  Todo partido tem como objetivos precípuos a divulgação de suas idéias e de seu programa e articular-se para disputar e vencer eleições. Somente o duro embate das urnas dá a uma agremiação política todas as condições de maturidade e auto- afirmação de que carece para participar da vida pública de um país. Daí a razão de ser da exigência que a emenda quer eli- minar. Preferimos no entanto deixar o assunto à decisão de lei complementar. 
115Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22193 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Art. 7o. Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 7o. o seguinte item XXV: Art. 7o. XXV - proibição de diferença de salários e de critérios de admissões por motivo de sexo, cor e estado civil. 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
116Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22198 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Modificado: Art. 209 Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte parágrafo 10 ao Art.209: Art. 209 - .................................. § 10 - É vedada a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão do bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a 500 (quinhentos) salários-mínimos. 
 Parecer:  A inclusa Emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 209, vedando a incidência de qualquer tributo relativo à transmissão de bem do espólio que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente, desde que seu valor não exceda a quinhentos salários-mínimos. Justifica que não é justa a isenção a todos os bens que sirvam de moradia, não só ao cônjuge sobrevivente mas a todos os herdeiros; que é preciso fixar-se um teto para o valor do único imóvel para o cônjuge. Procede a crítica restritiva à imunidade prevista no anterior Projeto, à qual cabe ainda aduzir a discriminação entre pessoa casada e não. Nova versão para o Projeto suprime referência à isenção constitucional, cabendo a cada Estado dispor sobre o imposto que lhe cabe. Acolhida em parte, pois, a pretensão restritiva da emenda. Pela aprovação parcial. 
117Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Projeto de Constituição - Substitutivo do Relator Assunto: Adicional de Imposto de Renda Instituído em favor dos Estados e do Distrito Federal. Suprima-se o parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
118Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 58 ao art. 6o.: Art. 6o. - .................................. § 58 - Ninguém ficará sem registro de filiação perante notário público. Os nomes do pai e da mãe do cidadão serão consignados, independemente do estado civil dos pais ou da manifestação prévia do Poder Judiciário, no registro público. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Senador NELSON CARNEIRO, na emenda em referência, que "ninguém ficará sem registro de filiação pe- rante notário público", consignando-se no registro público os nomes dos pais, independentemente de seu estado civil ou da manifestação prévia do Poder Judiciário. A nobre preocupação do Constituinte com a criança nascida de leito extra- conjugal é, por todos os títulos, lícita e relevante. Em nosso Substitutivo é assegurado aos filhos indepen- dentemente da condição de nascimento, iguais direitos e qua- lificações. Atendido, pois o eminente Senador. Pela aprovação parcial. 
119Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22206 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § único do art. 301 Emenda Modificativa Art. 301 - .................................. § único - O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem estar, preferencialmente em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e superem o isolamento e a discriminação de qualquer natureza. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
120Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo 291 do substitutivo do relator. O parágrafo 3o. do Artigo 291 passa a ter a seguinte redação: "Art. 291 - ................................ .................................................. § 3o. - A propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos, será regulamentada em lei." 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
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