| ANTE / PROJEMENTODOS | | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14175 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 95
Dê-se ao art. 95 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda a plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | | Parecer: | A emenda não acrescenta qualquer aperfeiçoamento ao Pro
jeto, daí por que, nos termos do substitutivo Relator, a
matéria está adequadamente tratada.
Pela prejudicialidade. | |
| 402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14176 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 190, II, "c"
A alínea "c", do inciso II, do art. 190 passa
a ter a seguinte redação:
Dedicar-se à militância político-partidária,
salvo se afastar para disputar cargo eletivo,
federal estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
poporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14178 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, XV, "x"
Dê-se à letra x, do inciso XV, do Art. 12 do
Projeto, a seguinte redação:
Art. 12.....................................-
XV .........................................
x) o Estado é obrigado a prestar, direta ou
indiretamente, mediante convênio, assistência
judiciária aos juridicamente necessitados,
conforme o que dispuser em lei. | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
Em nada aprimorando o Substitutivo, opinamos pela rejei -
ção. | |
| 404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14180 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, inciso XV, letra
"x"
Dê-se à alínea "x", do inciso XV, do art. 12
do Projeto, a seguinte redação:
Art. 12. ...................................
XV .........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos
juridicamente necessitados, através de defensores
públicos organizados em carreira, ou defensores
dativos, devidamente remunerados, mediante
convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil,
Sindicatos ou Associações, conforme se dispuser em
lei". | | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea X do item XV do artigo
12, do Projeto.
A redação oferecida não melhora o Substitutivo. Pelo
contrário, complica-o.
Pela rejeição. | |
| 405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14181 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Art. 235 e parágrafos
Suprimam-se o artigo 235 e seus parágrafos,
do Projeto. | | | | Parecer: | Improcedente.
Sugere a emenda a supressão do art. 235 e seus parágra-
fos.
Não aponta, porém, outro rumo nem justifica claramente
sua iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
| 407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
| 408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14188 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte
redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | | Parecer: | A emenda adiciona parágrafo ao art. 255.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
| 410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14190 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, nas
Disposições Transitórias:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na reforma
que a lei determinar resguardado o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e
acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex-
plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da
extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en-
quadram melhor na legislação ordinária. | |
| 411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14191 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:.Capítulo IV do título
do Judiciário:
Incluir no Capítulo IV, do título do Projeto
de Constitiuição o texto do capítulo III,
título III das garantias Constitucionais do
Anteprojeto da Comissão de Soberania, dos Direitos
e Garantias do Homem e da Mulher, como o segue:
- É criado o tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do POvo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Competente ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
diciprios e sentenças prolatados nos autos das
ações aprevistas no art. 30, ajuizadas em defesa
dos direitos e liberdades individuais, coletivos e
políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso Nacional.
Artigo O Tribunal de Garantias
Constitucionais - é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. Comporão o colegiado tribunal e nove
nomes que obtiverem o voto de dois terços dos
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio e é reelegível, respeitados os limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de Juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a imdependência dos
seus juízes. | | | | Parecer: | A emenda propõe a criação do Tribunal de garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionali-
dade e da Cidadania. Pelo não acolhimento, tendo em vista a
orientação dada ao substitutivo. | |
| 412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14192 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Alínea f, inciso III,
artigo 12.
Dê-se à alínea f, inciso III, artigo 12 a
redação a seguir:
f( ressalvada a compensação para igualar as
oportunidades de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por discriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, realigião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
| 413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14197 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 40.
Inclua-se ao Parágrafo Único no Art. 40,
Conforme constou do artigo 38 do Anteprojeto de
Comissões de Soberania, dos direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, como segue:
Parágrafo único. Nos casos de
incostitucionalidade por enexistência ou omissão
de atos de administração, se o Estado demonstrou
comprovante a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução. | | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
| 414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14201 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao referido artigo:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá processo
de planejamento permanente abrangente dos planos e
orçamentos públicos e das diretrizes e
instrumentos de política econômica, controle e
fiscalização indutores do setor privado". | | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, amplia o in-
tervencionismo governamental. A indução do setor privado não
pode ser proposta "in abstracto", independentemente da viabi-
lidade econômica do projeto, a qual justifica a sua implanta-
ção.
Pela rejeição. | |
| 415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14208 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 265.
Suprima-se a alínea "b" do item II do artigo
265. | | | | Parecer: | A supressão das imunidades tributárias tradicionais em
nosso direito contraria tendência crescente, entre os Cons-
tituintes, que vem se manifestando desde o início dos traba-
lhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas. | |
| 416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14211 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX, Capitulo II,
Seção I.
Inclua-se no Título IX, Capítulo II, Seção I
a seguinte norma:
Art. - A Lei disciplinará a paranormalidade
como meio alternativo de tratamento da saúde
gratuíto. | | | | Parecer: | A Emenda em apreço é rejeitada por tratar-se, típica -
mente, de matéria de legislação ordinária. | |
| 417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14214 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | O art. 313 do projeto, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predominância dos armadores nacionais do Brasil. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
O dispositivo apresentado no texto do Projeto aborda princí-
pios de política de transportes. A eliminação destes aspectos
atinge direamente a perfeita ordenação do transporte maríti-
mo internacional. | |
| 418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14216 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, Item I, alínea I
A alínea "i" do item I do Artigo 12, do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12. ....................................
i) os crimes praticados, mediante tortura e
terrorismo, são inafiançáveis e insusceptíveis de
anistia e prescrição, por ele respodendo os
mandantes, os executores, os que, podendo evitá-
los, se omitirem, e os que, tomando conhecimento
deles, não o comunicarem, na forma da lei. | | | | Parecer: | A alínea atacada não sofreu, com sua simplificação,
qualquer redução em seu alcance. Pela prejudicialidade. | |
| 419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14223 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva destinada a conceituar
"Empresas Nacionais", para fins de acesso ao
crédito público subsidiado e reserva de mercado.
Substituir a redação do art. 301 e seus
parágrafos pela seguinte:
"Art. 301 - Serão consideradas empresas
nacionais, ressalvados as demais conceituações
desta Constituição e as entidades de direito
público, as pessoas jurídicas constituídas por
brasileiros ou estrangeiros domiciliados por mais
de dez anos no território nacional e nele
radicados, com capital não sujeito à ônus por
financiamentos externos, nem a remessas de juros,
dividendos ou remuneração de patentes e direitos
autorais tecnológicos para o exterior, por parte
de qualquer dos acionistas.
As fraudes serão punidas com a interdição do
estabelecimento, multas e outras medidas penas na
forma da lei." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, não se coa-
duna com o atual propósito de simplificar a redação do texto
constitucional, pela eliminação de expressões prescindíveis.
Amplia o conceito de empresa nacional de forma a comprometer
a definição do controle acionário e decisório da empresa.
Pela rejeição. | |
| 420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14224 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se novo parágrafo no art. 270,
numerando-o como § 2o. e renumerando os
sucessivos.
§ 2o. - As pessoas jurídicas poderão deduzir,
do lucro tributável para fins do Imposto sobre a
Renda, despesas feitas com assistência sanitária,
higiênica, médico-hospitalar e dentária dos seus
empregados e dependentes, na forma em que a lei
dispuser. | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende que as pessoas jurídicas pode-
rão dedizir, do lucro tributável para fins do imposto de ren-
da, despesas feitas com assistência sanitária, higiênica, mé-
dico-hospitalar e dentária dos seus empregados e dependentes,
na forma que a lei dispuser.
É evidente que se trata de matéria que deve constar de le
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
|