| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12728 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o
item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e
definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de
competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídidas.
§ 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimonias
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização. | | | | Parecer: | A presente Emenda intenta atribuir à União competência
para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas e juridicas.
Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12736 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 427
O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas serão
desenvolvidos nos termos e condições fixados pela
legislação ordinária". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12737 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52
"IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo da importância
histórica e científica". | | | | Parecer: | A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo
que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ-
neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos
que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12742 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 29, o
seguinte:
"... na forma da legislação ordinária que
regule ou discipline o registro e o funcionamento
dos Partidos". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12744 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o., do artigo 231, passa a ter a
seguinte redação:
"Cada Ministério Público será chefiado por um
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da
República, Governador do Distrito Federal ou
Estado, e escolhido dentre os integrantes da
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
O texto original do Projeto é claro, conciso e técnico.
Os detalhes, conforme ali se prevê, constarão da legis-
lação ordinária.
O processo de escolha do Procurador-Geral da República
vem estatuído no art. 107,, ítem III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12746 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 57, inciso II - acrescentar após
"Ministério Público": inclusive o Especial. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo sugerido, visto
que, dentro da expressão "Ministério Público" já está in-
cluido o especial. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12748 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ficam suprimidos do Projeto de Constituição
do Relator Constituinte Bernardo Cabral, os
seguintes dispositivos:
Art. 12o., inciso XIII, alíneas a, b, c.
Art. 66, incisos II e V do § 1o..
Art. 71o. e parágrafo único
Art. 72o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 73o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 273, § 1o.
Art. 312 e parágrafos 1o. e 2o.
Inclua-se onde couber, em substituição aos
dispositivos suprimidos acima o seguinte: Capítulo
I, do Título XII:
Art... Cabe à União legislar sobre o uso, a
urbanização e o parcelamento do solo urbano,
admitida a legislação municipal supletiva.
§ 1o. - Os Estados poderão criar Áreas
Metropolitanas, constituídas de agrupamento de
municípios limítrofes com interesses urbanos
comuns.
Art... É assegurando o direito de
propriedade, salvo o caso de desapropriação pelo
poder público por necessidade ou por interesse
social.
§ 1o. - As desapropriações de imóveis urbanos
de interesse social serão pagos em títulos
especiais com cláusula exata de correção monetária
e juros, resgatáveis em 10 anos, ressalvada a
desapropriação de imóvel residencial, de uso do
proprietário, cuja indenização será prévia e em
dinheiro.
Art. ... O poder Público promoverá e
executará planos e programas habitacionais que
vise e previlegie a construção de habitações de
caráter social.
Art.... A propriedade e a utilização do solo
urbano submeter-se-ão aos planos urbanísticos de
desenvolvimento urbanos aprovados por lei
municipal.
§ 1o. - A população dos municípios, através
da manifestação de 5% (cinco por cento) de seu
eleitorado poderá ter a iniciativa de Projeto de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
Art... Para assegurar a função social da
propriedade a lei estabelecerá imposto progressivo
no tempo sobre a área não utilizada.
Art... Adquire o domínio do terreno urbano,
além de outras formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano
ou rural, o possui como seu, por cinco anos
contínuos em posse não contestada.
§ 1o. - O imóvel adquirido por meio de
usocapião urbano, será gravado com clúsulas e
inalienabilidade e impenhorabilidade por 20 anos.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usocapião. | | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a suprimir diversos dispositivos
do projeto, os quais tentam do direito de desapropriação, da
competência do município, do agrupamento do Estados e Municí-
pios em regiões ou áreas metropolitanas, progressividade do
IPTU e usucapião, substituindo os dispositivos corresponden-
tes por outros que propõe.
Os preceitos contidos no projeto devem permanecer no Su-
bstitutivo por razões de ordem social, administrativo e fi-
nanceira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12749 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 331 do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao art. 331 a seguinte redação:
Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste, do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber, como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições.
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favoreçam a
pecuária, a agricultura, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos o que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12751 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção II, Capítulo VIII, Título
IV o seguinte dispositivo:
"§ - qualquer cidadão só será investido em
cargo público, eletivo ou não, após demonstrar
inexistir antecedentes civis e criminais".
"Parágrafo Único - qualquer cidadão
habilitação civilmente poderá impugnar perante o
Poder Judiciário, a qualquer tempo, a investidura
dos funcionários referidos no presente
dispositivo. | | | | Parecer: | A norma proposta não é novidade como norma. O que se pode
constatar é a falta de observância da mesma. O assunto é da
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12752 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispisitivo Emendado: Art 200
O Art. 200 do Projeto passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 200. - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõe-se de onze Ministros.
Parágrafo Único. Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada". | | | | Parecer: | A emenda proposta conflita com o texto do Projeto, daí
opinamos por sua rejeição. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12753 REJEITADA  | | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 205, I, F.
Suprima-se o art. 205, I, f.
Acrescente-se ao art. 201, I, a letra q
Art. 201 -
I -
q) As causas sujeitas à sua jurisdição
processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam ou efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido. | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12755 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto de texto constitucional,
na parte relativa aos Municípios, o seguinte
dispositivo, no capítulo IV, do Título IV, onde
couber:
"Será permitida a reeleição de Prefeitos e
vice-prefeitos, inclusive dos atuais ocupantes dos
mesmos cargos, por mais um período". | | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a reeleição de prefeitos e
vice-prefeitos. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação dada ao substitutivo na matéria em foco. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12757 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 184, do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte:
"Parágrafo único: Lei Complementar
estabelecerá a criação do MINISTÉRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA". | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12759 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 118, parágrafo 2o., do
Projeto de Constituição apresentado pela Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"A proposta será votada em sessão conjunta do
Congresso Nacional, em dois turnos, no prazo
máximo de 90 (noventa dias) de seu recebimento,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros que
compõem o Congresso Nacional". | | | | Parecer: | O intervalo mínimo de noventa dias constitui um razoável
prazo para que os membros das duas casas do Congresso Nacio-
nal reflitam desapaixonada e friamente sobre a matéria em
discussão e votação. Já o texto da proposição, diferentemen-
te, enseja até a votação imediata de um segundo turno, desde
que o primeiro e o segundo ocorram dentro do prazo de noventa
dias, e até sem discussão da matéria. Ficamos, obviamente,
com a redação do Projeto. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12761 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 373
Acrescente-se ao artigo 373 do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
Art. 373
VIII - incentivo e proteção prioritária aos
profissionais de nível superior e os técnicos de
nível médio nas áreas de saúde, educação e
agropecuária que, em seguida ao término de seus
respectivos cursos, exerçam atividades no interior
do País. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12771 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
7o., Inciso II
Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan
to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta-
dos, violando o sistema federativo.
Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens
I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re -
presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das
alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as
quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo
artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia '
do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados.
Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria
para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços
dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que
disponham sobre a fixação das referidas alíquotas.
Pela rejeição. | |
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