| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1821 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31933 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O art. 157, parágrafo primeiro, passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, nomeados pelo Presidente da República,
sendo: | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1822 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31934 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | O parágrafo único, art. 159, "b", passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 159 -
Parágrafo único. -
b) Advogados e membros do Ministério Público
do trabalho indicados com observância do disposto
no artigo 136 e com exercício de suas funções na
base territorial da região". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
| 1823 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31935 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "i", do item
I, do art. 148:
"i) os mandatos de segurança e o "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, ou dos seus Presidentes, do Procurador
Geral da República, dos Tribunais, bem como os
impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1824 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31936 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 59 do Projeto de Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 59 - Ficam extintos os aforamentos das
frações ideais das unidades autônomas de terrenos,
em condomínios de edifícios residenciais e
comerciais, mediante remição do foro, com
aquisição do domínio direto, dos imóveis públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito
privado, situados nos perímetros urbanos". | | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 59 das Disposições Transitóri-
as do Substitutivo do Relator, mas, a nosso ver, não aperfei-
çoa o texto. | |
| 1825 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31937 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I (Disposições Gerais)
do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título V, o
seguinte; onde couber:
"Art. Não haverá foro privilegiado, nem
juízes ou tribunais de exceção. A lei assegurará
às partes envolvidas, em qualquer processo, a
mesma proteção e igualdade de tratamento". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1826 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31938 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 1o. ao art. 45.
Art. 45.
§ 1o. As linhas intermunicipais de transporte
coletivo serão objeto de concessão a toda empresa
que se dispuser a explorá-la desde que observados
os requisitos mínimos estabelecidos por lei
estadual. | | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
| 1827 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31939 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 113 a seguinte redação:
"Art. 113 o mandato do atual Presidente da
República é de cinco anos". | | | | Parecer: | O Constituinte Francisco Amaral propõe, por esta Emenda,
seja dada nova redação ao artigo 113 do Substitutivo, fixando
o mandato do atual Presidente da República em cinco anos. En-
tendemos que o corpo do texto constitucional deva contemplar
as questões que guardam certa perenidade, reservando-se as
Disposições Transitórias para abraçar as medidas de caráter
temporário.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1828 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31940 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 6o. art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§§ 6o. são legíveis para os mesmos cargos,
por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, desde que renunciem aos seus cargos
seis meses antes do Pleito". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 1829 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31941 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no ato das disposições
constitucionais transitória Título X o seguinte
artigo:
"Art.-
Os eleitos nas próximas eleições tomarão
posse no dia 1o. janeiro subsequente,
observando-se, sempre a coincidência do ano -
civil, para o início de todos os mandatos." | | | | Parecer: | Trata-se de matéria que deverá ser regulamentada pela
justiça eleitoral; a sua inclusão no Substitutivo, traria
controvérsias que retardariam o processo de elaboração da no-
va Carta Magna.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 1830 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31944 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
À Seção V do Cap. IV do Título V o seguinte
artigo onde couber:
"Art.- Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho e um correspondente
órgão do Ministério Público do Trabalho que serão
instalados na forma da lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
| 1831 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31945 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 179 o seguinte item:
"VI - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; | | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia os ramos em que se desdobra o Ministério
Público.
As razões expendidas na justificação não convencem da con-
veniência da medida.
Pela rejeição. | |
| 1832 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31946 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 63 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no seviço público, do
Legislativo, do judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso públco
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição". | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1833 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31947 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 135 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista merecimento
será feita mediante sorteio entre o terço mais
antigo de magistrados". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação às letras "c" e "d" do item
II do art. 135. Julgamos melhor a opção que fizemos.
Pela rejeição. | |
| 1834 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31948 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber;
"Art.- Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1835 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31949 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 1o. e seu
parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante ter-se equívocado quanto ao dis-
positivo que pretende suprimir, ao que parece visa a alcançar
o parágrafo único do Art. 3. do Título das Disposições
Transitórias, o qual trata da aposentadoria dos professores
que, em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 1977, perde-
ram o cargo.
O dispositivo merece ser mantido para que se repare in-
justiça cometida contra os atingidos pelo regime autoritário.
Pela rejeição. | |
| 1836 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31950 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar ao art. 63 o seguinte parágrafo,
transformando o seu atual § único em § 1o.
Art. 63 -
§ 2o. - Nenhum servidor público de qualquer
esfera, poderá receber retribuição superior à
prevista para o Presidente da República. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 1837 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31952 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Art. - Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos". | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
| 1838 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31953 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 3o. - Os magistrados que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbas as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional." | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator que, inclusive, omitir a matéria. | |
| 1839 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31954 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 158 a seguinte
redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1840 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31955 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 136 - os seguintes
parágrafos:
"§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo com violação da norma deste
artigo praticam atos nulos e responderão por
perdas e danos perante o Estado pelo exercício
ilícito da magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei". | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
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