| ANTE / PROJEMENTODOS | | 801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01632 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabalece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01634 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil
S.A. e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01635 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do
projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
"A União não se responsabilizará por
depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União". | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01636 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Transformar o é único do artigo 284, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01637 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01642 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
O item IV, do artigo 372, do projeto da
Comissão de Sistematização, passa a tera seguinte
redação:
"Art. 372 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - gratuidade do ensino público de 1o. e
2o. graus." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entendê-lo mais abrangente. | |
| 807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01646 REJEITADA  | | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12
A letra "b" do inciso I do artigo 12, do
projeto do Relator da Comissão de Sistematização,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12 - A alimentação, a saúde, o trabalho
e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico,
a seguridade social, o transporte coletivo, a
educação e o lazer consubstanciam o mínimo
necessário ao pleno exercício do direito à
existência digna e garantí-los é dever do Estado." | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio para o processo legislativo, merece ser
adequadamente considerada quando se tratar da legislação
complementar e ordinária. | |
| 808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01648 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositiva emendado: artigo 232 do anteprojeto
Ao "caput" do artigo 232 dê-se a seguinte
redação:
"Artigo 232 - incumbe ao Procurador-Geral do
Ministério Público Federal:" | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01649 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado - § 1o. do artigo 451 do
projeto
Suprima-se o § 1o. do artigo 451 do
projeto,por desnecessário e impróprio,considerando
o disposto no § 2o. do artigo 231 e no § 3o. do
artigo 186 do anteprojeto. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01652 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do projeto:
§ 3o. do art. 349. | | | | Parecer: | Será preservada o mérito do § 3o. do Art. 349 de Projeto
de Constituição, considerando indispensável para a efetiva or
ganização e operacionalização do sistema de saúde no Brasil. | |
| 811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Disposito emendado: Artigo 349
O § 2o. do artigo 349 do projeto, passa ater
a seguinte redação:
Art. 349 ....................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde, pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população
sob as condições estabelecidas em contato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos. | | | | Parecer: | A modificação da redação do § 2o. do Art. 349 onde seria
substituida a frase " entidades filantrópicas" por "entidades
sem fins lucrativos" foi julgada desnecessária pela Comissão
de Sistematização. | |
| 812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo único do Artigo
376. | | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | 1p016576UPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 381, incisos I e II. | | | | Parecer: | Somos de parecer que a exclusividade de recursos públicos
é essencial para o melhoramento do ensino público.
Pela rejeição. | |
| 814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01657 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 374 e seu Parágrafo
único.
O artigo 374 e seu parágrafo único passa ter
a seguinte redação:
Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas.
Parágrafo único - O ensino é livre à
iniciativa privada, que o administrará sem
ingerência do Poder Público, salvo para fins de
autorização, reconhecimento e credenciamento de
cursos e supervisão da qualidade. | | | | Parecer: | O Relator optou pela mantenção do texto original. | |
| 815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01658 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372, inciso IV.
O inciso IV do artigo 372 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 372. ..................................
..................................................
IV - O ensino público é gratuito e laico em
todos os níveis de escolaridade, sem distinção de
sexo, raça, idade, confissão religiosa, filiação
política ou classe social. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção da redação original por
entender que ela atende, na sua essência, à proposta do Nobre
Constituinte. | |
| 816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01660 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 inciso III.
O inciso III do artigo 372 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 372. ..................................
..................................................
III - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino. | | | | Parecer: | O conteúdo de sua Emenda já está contemplada neste Proje-
to.
Pela rejeição. | |
| 817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01663 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo primeiro do artigo
378, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1o. - Compete preferencialmente a União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01664 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA INCLUSIVA
Inclua-se no item XV:do art. 12
"São plenamente capazes para os atos da vida
civil os cidadãos que contém idade igual ou
superior a 18 (dezoito) anos, na forma da lei". | | | | Parecer: | A Emenda inclui alínea no item XV do artigo 12, estabele-
cendo a maioridade civil a partir dos dezoito anos.
Nossa formação jurídica e pressupostos históricos repelem
essa idéia de antecipar a maioridade, pois os atos da vida
civil, complexos, e que envolvem responsabilidades patrimo-
niais, principalmente, não devem ser exercido por adolescen-
tes.
Opinamos pela rejeição. | |
| 819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01665 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 377, o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste
artigo aos Centros de Educação Tecnológica e
Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. | | | | Parecer: | A proposta em exame, conquanto constitua valioso subsídio
para o processo legislativo, merece ser adequadamente conside
rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01669 REJEITADA  | | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea b, item I, artigo 27,
passando a ter a seguinte redação:
b) para os brasileiros maiores de dezesseis
anos e menores de setenta anos, o alistamento é
obrigatório e o voto facultativo, salvo os que não
saibam exprimir-se em idioma nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
|