Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01636 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
01636 - REJEITADA
 

Autoria
ALARICO ABIB (PMDB/PR)
 

Data
02-07-1987
 

Texto
Transformar o é único do artigo 284, do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais".
 

Remissão
A9A070201284 - MODIFICATIVA - ARTIGO:284
 

Remissão
A9A00 000702 - ADITIVA - ARTIGO:702 PAR
 

Parecer
A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda.