| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1001 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01994 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 246 a seguinte emenda:
As Forças Armadas, constituídas pela Marinha,
pelo Exército e pela Aeronáutica, são instrumentos
do Estado devendo ser permanentes e regulares
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sobre o comando supremo do Presidente
da República. | | | | Parecer: | A Emenda pretende substituir a expressão " instituições
nacionais permanentes e regulares" por "instrumentos do Esta-
do".
Consideramos que a forma aprovada pelo projeto define me-
lhor o papel das Forças Armadas.
Pela rejeição. | |
| 1002 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01995 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV - Da Segurança Pública,
Art. 254, As Polícias Militares, a seguinte
emenda:
As Polícias Militares e os Corpos de
Bombeiros...; São forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização quando
decretado Estado de Guerra. | | | | Parecer: | A matéria deverá ser regulada pelas constituições Estadu-
ais.
Pela rejeição. | |
| 1003 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01996 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. III, Das Forças Armadas,
Art. 247 a seguinte emenda:
As Forças Armadas destinam-se a defesa
externa da Pátria, a soberania nacional e estão
subordinadas aos poderes constituticionais
garantindo a Lei, não podendo em nenhum momento
tutelar os poderes do Estado. | | | | Parecer: | A redação dada ao papel das Forças Armadas no Projeto a-
lém de atender a tradição constitucional brasileira, é mais
abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1004 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01998 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "a" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural estiver em pleno processo de produtividade. | | | | Parecer: | Entendemos que a definição da funão social da terra deverá
ser objeto de legislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1005 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01999 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título IX, Da Ordem Social, Cap.
II, da Seguridade Social, art. 340 a seguinte
emenda:
A prestação de Benefício ou de serviço
compreendido na seguridade social poderá ser
criada, majorada ou estendida toda a vez em que
houver necessidade de avanço de conquistas sociais
dos trabalhadores. | | | | Parecer: | O dispositivo que o ilustre autor pretende emendar já é
consagrado como mecanismo de proteção do sistema presidenciá-
rio contra iniciativas legislativas ou administrativas caren-
tes de amparo na realidade econômico-financeira do sistema. | |
| 1006 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02000 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, a
seguinte emenda: A Constituição promulgada deverá
sofrer referendo popular, convocado no máximo de
60
dias, para que a mesma possa entrar em vigor no
caso de aprovada. | | | | Parecer: | A emenda não deve ser aprovada por implicar em dilatação
do processo constituinte de forma reduntante, diante do legí-
timo mandato dos representantes do povo.
Pela rejeição. | |
| 1007 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02001 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no cap. III, da Educação e Cultura,
art. 373, Inciso VII, parágrafo 1o. a seguinte
emenda:
O acesso ao ensino obrigatório e gratuíto é
direito público e subjetivo acionável contra o
Estado mediante mandato de injunção, ficando os
pais ou responsáveis na obrigatoriedade de colocar
os filhos nas escolas. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 1008 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02002 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na seção II, da Presidência Social,
cap. II, art. 356, alíneas "a, e b e d" a seguinte
emenda:
Com 30 anos de trabalho para o homem e 25
anos para mulher e por velhice aos 60 anos de
idade para o homem e 55 para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 1009 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 304 parágrafo 1o. a
seguinte emenda:
- A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
exploração econômica com exceção das estatais. | | | | Parecer: | A expressão exploração econômica, só no contexto da forma
ção predatória e anti social de monopólio, aligopólios e car-
téis danosos ao interesse público, se confunde com abuso do
poder econômico. De mais a mais, tendo em vista o caráter a-
brangente de um texto constitucional, vale mencionar generica
mente toda e qualquer forma desse tipo de abuso, que tenha
por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrên-
cia ou aumentar arbitrariamente os lucros.
Pela rejeição. | |
| 1010 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02004 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. II, art. 317, parágrafo único,
alínea "b, c e d"" a seguinte emenda:
A função social é cumprida quando o imóvel
rural produtivo, existindo relações justas entre
capital e trabalho e propiciando o bem-estar da
comunidade e da população que se serve da produção
do referido imóvel. | | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida
em legislação ordinária.Pela rejeição da emenda. | |
| 1011 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02005 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Da Ordem Econômica
e Financeira, cap. I, art. 305 a seguinte emenda:
Incumbe unicamente o Estado a prestação de
serviços públicos de transporte, energia elétrica,
água, saneamento básico, telecomunicações e rádio
difusão. | | | | Parecer: | A menção a setores, por ser parcial, reduz o alcance ex
presso na redação dada ao artigo, porquanto cristaliza a pres
tação pelo Estado de alguns serviços públicos. Dessa forma o
texto constitucional perde a flexibilidade necessária de, com
o tempo, vir a abarcar outros setores ou mesmo prescindir de
atuar em um ou mais dos enumerados.
Pela rejeição. | |
| 1012 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02006 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, da Ordem Econômica
e Financeira, Cap. I, art. 303 a seguinte emenda
ao parágrafo 1o.
O Estado detém o domínio econômico e o
monopólio da lavra, exploração e comercialização
do petróleo para atender aos ditames da segurança
nacional, bem como o controle das jazidas minerais
do País. | | | | Parecer: | A forma como está redigido o parágrafo 1o do art. 303 dá
margem inequivocamente a pressões contrárias aos interesses
nacionais que tenham porventura encaminhado a intervenção do
Estado no domínio econômico e o monopólio. No entanto, fechar
a idéia genérica de intervenção ou monopólio em torno apenas
da lavra, exploração e comercialização do petróleo e demais
jazidas minerais do País,não nos parece também providência a
certada, por deixar de fora outras atividades que poderão a
té, numa outra circunstância histórica,apresentar uma feição
de essencialidade equivalente ou superior.
Pel rejeição. | |
| 1013 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02007 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. II, Da União, Art. 54,
Inciso IV a seguinte emenda: Não será permitido
que forças estrangeiras transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente. | | | | Parecer: | A responsabilidade do Congresso Nacional, na elaboração da
Lei Complementar, garantirá a preservação dos elevados fins
de índole pacífica do povo brasileiro e do país, não sendo
oportuno nem aconselhável consagrar redação constitucional
deste teor, que comprometerá até mesmo a defesa do país in-
justamente agredido. Pelo não-acolhimento. | |
| 1014 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02008 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, Dos Direitos Políticos,
Art. 27, Inciso I, alínea "d" a seguinte emenda:
O alistamento eleitoral e o voto também serão
obrigatórios para os militares conscritos. | | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
| 1015 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02011 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 356 do Projeto, alíneas
"a"
e "b"
A aposentadoria dos trabalhadores, por tempo
de serviço, após (trinta) anos para o homem e 25
(vinte e cinco) para a mulher. | | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
| 1016 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02012 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 52
Suprima-se do anteprojeto:
O parágrafo 2o. do Art. 52 | | | | Parecer: | A especificidade dos resultados de tal exploração econô-
mica exige participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios por uma questão de justiça econômica, e não se
reduz a mero artifício fiscal, além do que se trata de rela-
ção destes com a União. Pela rejeição. | |
| 1017 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02013 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 306
Suprima-se no Projeto:
No artigo 306, o final do texto, a saber, "e
pertencem à União" | | | | Parecer: | A propriedade do subsolo a título da União é complementar
ao poder de concessão que a União mantém em relação à explora
ção dos recursos naturais e não é entendida como simples res
trição à iniciativa privada desde que resguardados os limites
do interesse público.
----Pela rejeição. | |
| 1018 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02014 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e § 1o.
Modifique-se a redação do artigo 259 e seu §
1o., que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiro são instituições permanentes e regulares,
destinadas à preservação da ordem pública, com
base na hierarquia, disciplina e investidura
militares; exercem o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização.
§ 2o. - ..........
§ 3o. - .......... | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao art.254.
Entendemos que a matéria é objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1019 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02015 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão
"de capital", a expressão "com direito a voto" e
após "pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | | | | Parecer: | É ncessário que o texto constitucional viabilize, com a
maior propriedade possível, a apuração prática da empresa ge
nuinamente nacional brasileira, dado que a estas, se estraté
gicas à defesa ou ao desenvolvimento tecnológico, poderá ser
dada proteção temporária, além de preferência na aquisição de
bens e serviços pelo Poder Público.
Pela rejeição. | |
| 1020 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02020 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva: Parágrafo único do Art.
404 do Projeto
Suprima-se o parágrafo único do Art. 404: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
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