ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir o § 1o. do art. 114, renumerando
os demais §§. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03461 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 475.
O art. 475, passa a ter a seguinte redação:
Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São considerados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se as tabelas e
e alíquotas vigentes à época, ficando a repartição
ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada
mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos pelos Atos Institutionais, no
exercício de mandatos eletivos, contarão para
efeito de pensão, junto aos Institutos de Pensões
das Casas Legislativas a que pertenciam ou
junto aos Institutos de Pensões dos Estados onde
exerciam mandatos executivos, o período
compreendido entre a data da suspensão de direitos
políticos e cassação do mandato e a data de 28 de
agosto de 1979, dia em que a lei 6683 extinguiu
os efeitos da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto cons-
titucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitada
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completa a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos es-
pecíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03464 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da alínea "d", inciso XIII, art.
12, a expressão final "em dinheiro". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03465 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado.
a) A de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
seja eles da União, dos Estados ou dos Municípios,
mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias". | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Adequação
Inclua-se, como § 3o. do art. 401 a letra "d"
do inciso VI do art. 4o. do projeto da
Comissão I - Comissão da Soberania dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher.
§ 3o. - Os meios de comunicação comungam com
o Estado o dever de prestar e socializar a
informação. | | | | Parecer: | O Relator entende que o presente dispositivo fica melhor
localizado onde atualmente se encontra, na "visibilidade e a
corregedoria social dos poderes" art 17, VI "d".
Pela aprovação parcial. | |
| 546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03489 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do § 4o., do art. 270, da
Seção III, do Capítulo I, do Título VII, Da
Tributação e do Orçamento.
Suprima-se o § 4o. do art. 270. | | | | Parecer: | Trata-se da supressão do §4o. do artigo 270, que atribui
ao órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação da
união na cobrança de crédito tributário e nas causas referen-
tes a matéria fiscal.
A matéria não é de natureza constitucional, porque dire-
tamente relacionada com a organização e atribuições do Minis-
tério da Fazenda. Mesmo que se alegasse que o ponto central é
a defesa judicial da União, ainda assim o dispositivo deveria
ser eliminado do título VII, já que teria correlação intrín-
seca com o artigo 186 (título VI) e com o artigo 451 ( titulo
X) e não tem a ver com a competência tributária da União, ob-
jeto do artigo 270.
Nessas condições estamos de acordo com a supressão do
citado parágrafo no contexto do sistema tributário e sua
transferência para o Capítulo X até solução mediante lei.
Pela aprovação parcial. | |
| 547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do Art. 71 e seu
parágrafo único.
Dê-se ao "caput" do art. 71 e seu parágrafo
único a seguinte redação:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
Estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em regiões de desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas e Micro-Regiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento, de
regiões metropolitanas, de aglomerações urbanas e
de micro-regiões. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03492 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do art. 72 e
supressão do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 72,
suprimindo-se o parágrafo 1o., remunerando-se os
demais.
Art. 72 - As regiões de desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por Lei Federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados. | | | | Parecer: | O substitutivo já disciplinará adequadamente a matéria. | |
| 549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Caput do artigo 73 e
supressão do parágrafo único.
Modifica-se o "caput" do art. 73,
suprimendo-se seu parágrafo único, renumerando-se
os demais.
Art. 73 - Os Estados poderão, mediante Lei
Complementar, criar Regiões Metropolitanas,
Aglomerações Urbanas e Micro-regiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse comum, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial. | | | | Parecer: | O substitutivo já disciplinara adequadamente a matéria. | |
| 550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO EMENDADO: 318
Fica alterado o art. 318 e seus parágrafos
que passam a ter a seguinte redação, excluído o
atual § 2o., renumerando-se os seguintes:
Art. 318 - Compete à União promover a Reforma
Agrária mediante desapropriação, por interesse
social, da propriedade territorial rural
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico
mediante pagamento de indenização em títulos da
dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro,
para as benfeitorias úteis e necessárias.
§ 1o. - Os títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, serão
resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos
juros legais.
§ 2o. - A Lei definirá as zonas prioritárias
para Reforma Agrária, os parâmetros de
conceituação da propriedade, bem como os módulos
de exploração da terra.
§ 3o. - A emissão de títulos da dívida
agrária para as finalidades previstas neste artigo
obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei
ordinária.
§ 4o. - É assegurada a aceitação dos dos
títulos da dívida agrária a que se refere este
artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo
federal, pelo seu portador ou obrigações do
desapropriando para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 5o. - A transferência da propriedade objeto
de desapropriação, nos termos do presente artigo,
não constitui fato gerador de tributo de qualquer
natureza. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03506 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | | Parecer: | O Substitutivo mantém o princípio da aplicação de recur-
sos públicos para o ensino público, com as respectivas exce-
ções.
Pela aprovação parcial. | |
| 552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03507 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescentar o seguinte Parágrafo único ao
art. 374 do Projeto:
Art. 374 - ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | | Parecer: | O "cumprimento da legislação do ensino" está condicionado ao
funcionamento do estabelecimento. Pela aprovação parcial. | |
| 553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional ou
sociedade organizada no país, a pessoa jurídica
constituída e com sede no País, cujo controle
decisório e de capital pertençam, exclusiva e
incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas
ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País". | | | | Parecer: | Realmente, para que se tenha assegurado o efetivo domínio
nacional em um determinado empreendimento é necessário que
seu controle esteja sob a titularidade de brasileiros. Acre
ditamos, entretanto, para abranger a ação estatal, ser neces-
sário explicitar no texto do dispositivo a possbilidade da
titularidade da pessoa de direito público.
Pela aprovação parcial | |
| 554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03518 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 312
Modifica-se o Artigo 312 para seguinte
redação.
Art. 312 - Aquele que não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu por
três anos ininterruptos, de boa fé, e sem
oposição, imóvel urbano de até duzentos e
cinquenta metros quadrados de área, utilizando-o
para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á
domínio, podendo requerer ao juiz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no registro de imóveis. | | | | Parecer: | A Emenda propõe aspectos importantes, relativos à usuca-
piaõ urbana.
Entretanto, considerando-se as peculiaridades de cada Mu
nicipio, a delimitação de área deve ser remetida à legislação
Municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Artigo Emendado: 12, XIII, "c".
Dê-se a redação abaixo ao art. 12, item XIII,
"c":
Art. 12. ....................................
XIII - ......................................
c - As desapropriações urbanas serão pagas em
títulos da dívida pública, salvo quando o
despropriando for proprietário de um único imóvel,
caso em que a indenização será efetuada em
dinheiro. | | | | Parecer: | A proteção à propriedade privada, como dever do Estado,
é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio-
nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador
ordinário.
Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte,
o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in-
cluida no texto.
Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. | |
| 556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03523 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo Emendado: 100
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV do
art. 100 do Projeto:
"Art. 100. ..................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03540 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "p", do Inciso XV, do art. 12,
a seguinte redação:
"É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos veredictos, com os recursos
previstos em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida e a
economia popular"; | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03544 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAPÍTULO I
SEÇÃO VIII
No art. 127, depois da expressão parecer
contrário, intercale-se:
Na Casa de origem | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03547 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAP. I
SEÇÃO II
Suprima-se o art. 102. | | | | Parecer: | A presente emenda, por conter aspectos que se harmonizam
em parte, com o entendimento da Comissão de Sistematização,
deve ser aprovada parcialmente.
Assim, pelo seu acolhimento parcial. | |
| 560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03548 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) | | | | Texto: | TÍTULO V
CAP. I
SEÇÃO II
Acrescente-se ao art. 100.
"XIX - Conceder anistia" | | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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