| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03099 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 237
O artigo 237, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 237 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | |
| 1762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03100 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redação Atual
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
Proposta
Art. 312 - ..................................
§ 1o. - A União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei. | |
| 1763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03103 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivios emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
Artigo 336 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 336 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 336
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Direitoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | |
| 1764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03105 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 277 § 6o.
Modifique-se a redação para:
Art. 277 ...
"§ 6o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal estabelece-
rá. | |
| 1765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03108 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS:
TÍTULO X - Disposições Transitórias
ARTIGO 500
Acrescentar a expressão "de conservação da na
tureza e dos recursos naturais" para compatibili-
za-lo com o restante do texto, conforme redação
que segue.
Art. 500 - Dentro de 12 (doze) meses, a con-
tar da data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará Leis que fixem as Dire
trizes das políticas agrícolas, agrária, tecnológi
ca, industrial, urbana, de transporte, do comércio
interno e externo, de conservação da natureza e
dos recursos naturais. | |
| 1766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03109 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO - ART. 215 - I - C
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
215, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 215 - ... I - compete à Justiça Agrária
processar e julgar: ...
c) questões relativas às terras indígenas, fi-
cando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas; ..." | |
| 1767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03110 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 277 - § 10, inciso
II, letras "a" e "b"
Suprime o inciso II do § 10 do Artigo 277, que
tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá:
a) sobre operações que destinam ao exterior
produtos industrializados;
b) sobre operações que destinem a outros Esta-
dos petróleo, inclusive conbustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, e energia elétrica." | |
| 1768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03111 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 275, § 2, inciso II
Suprime o inciso II do parágrafo 2. do artigo 275,
que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos industriali-
zados destinados ao exterior. | |
| 1769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03112 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | PROPOSTA: EMENDA ADITIVA - Art. 13, ítem XIII
Inclua-se, no Anteprojeto, no Art. 13, ítem
XIII, a alínea seguinte:
"Art. 13 - São direitos e liberdades indivi-
duais invioláveis: ...
XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PRO
TEGIDA PELO ESTADO. ...
e) a aquisição de imóvel rural por estrangeiro
fica restrita às pessoas físicas estrangeiras resi
dentes no Brasil e às jurídicas estrangeiras auto-
rizadas a funcionar no País, observadas, em ambas
as hipóteses, as condições, limitações e demais
exigências previstas em lei." | |
| 1770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03113 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 471, § 1.
TÍTULO X - Disposições Transitórias
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO III- Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1. do Art. 471, do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias;
2) - Incluir, no Título VIII, Capítulo III -
Da Ordem Econômica Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação modi
ficada do parágrafo 1. do Art. 471, como segue:
"a aplicação dos recursos destinados a opera-
ções de créditos de fomento será efetuado através
das instituições financeiras oficiais". | |
| 1771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03114 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | DISPOSITIVOS EMENDADOS: art. 312
TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
CAPÍTULO I - Dos Princípios Gerais, da Interven-
ção do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo
e da Atividade Econômica
Modificar o Art. 312 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidraulica". | |
| 1772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03115 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 309 - § 1, § 2 e § 3
O caput do art. 309 passa ter a seguinte reda-
ção:
"art. 309 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir.
suprime os parágrafos 1, 2, e 3 e transforme o
parágrafo 4 em único. | |
| 1773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03116 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o item III do art. 72, os §§ 4o. e
5o. do art. 200, do § 2o. do art. 344 e os arts.
384 e 392 do Anteprojeto de Constituição. | |
| 1774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03117 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Suprima-se o art. 388, ou acrescente-se-lhe o
seguinte Parágrafo único:
"Art. 388 ...
Parágrafo único. Às empresas que mantiverem
escola para os seus empregados e os filhos destes,
nos termos deste artigo, é facultado abater as
despesas relativas a esse encargo do montante que
seria por elas devido a título de salário-educação
na forma que a lei dispuser." | |
| 1775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03120 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigos 66, 67, 68 e 69
O Capítulo VI (Das Regiões de Desenvolvimento
Econômico, das Áreas Metropolitanas e das Micro-
Regiões), em sua íntegra, passa a ter a seguinte
redação:
Art..... - A União mediante lei complementar,
definirÁ os critÉrios para o estabelecimento de
Regiões de Desenvolvimento Econômico, constituídas
por unidades federadas pertencentes ao mesmo
complexo geoeconômico, dispondo sobre a sua
atonomia, organização e competência.
Art.... - Os Estados federados poderão,
mediante lei complementar, e obedecendo a
critérios estabelecidos pela União, criar Áreas
Metropolitanas e Micro-regiões, constituídas por
municípios contíguos, visando ao adequado
planejamento e à melhor execução das funções
públicas de abrangência metropolitana ou micro-
regional. | |
| 1776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03121 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 341 do Anteprojeto Inicial de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação, suprimindo-se os art. 342 e 343:
"Art. 341. A seguridade social será
financiada com recursos provenientes de
contribuições sociais e de receita tributária, na
forma da lei.
Parágrafo Único. As contribuições sociais
objetivam exclusivamente financiar, em relação ao
trabalhador e segundo a destinação do produto da
arrecadação legalmente estabelecida, a previdência
social e a formação do patrimônio individual."" | |
| 1777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03122 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. - ,.
é Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | |
| 1778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03123 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 13
Dê-se ao art. 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Os direitos e liberdades
individuais observarão os seguintes princípios:
I - a vida, a existência digna e a
integridade física mental;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a liberdade;
V - a constituição de família estável;
VI - a honra, a dignidade e a reputação;
VII - a privacidade da vida individual e
familiar;
VIII - o acesso às referências e informações
sobre a própria pessoa;
IX - a informação;
X - o lazer e a liberdade de disposição do
tempo livre;
XI - a expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica;
XII - o asilo e a não extradição;
XIII - a propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado;
XIV - a sucessão hereditária;
XV - a segurança jurídica;
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei e o
Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza
do trabalho, idade, religião, convicção políticas
e filosóficas ou qualquer outra condição social ou
individual.
A violação desta igualdade será punida na
forma da lei.
§ 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar
de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
§ 3o. - É livre a locomoção no território
nacional, e em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
§ 4o. - É garantido o exercício de qualquer
trabalho ofício ou profissão, ressalvadas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
§ 5o. - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas e
políticas, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem à violência, defendam discriminações de
qualquer natureza e atentem a ordem democrática
assegurada por esta Constituição;
§ 6o. - As diversões e os espetáculos
públicos, incluídos os programas de televisão e
rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da
sociedade;
§ 7o. - É assegurada aos pais lena liberdade
na educação dos filhos;
§ 8o. - É assegurado a todos o direito de
resposta a ofensas ou a informações incorretas;
§ 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém
poderá penetrar ou permanecer senãocom o
consentimento do morador ou por determinação
judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para
acudir vítima de crime ou desastre;
§ 10 - É assegurado o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral, salvo
autorização judicial;
§ 11 - A imagem pessoal bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas, sem a autorização do
interessado;
§ 12 - É vedado o serviço, público ou
privado, de investigação e prestação de
informações sobre a vida íntima e familiar das
pessoas, salvo os serviços policiais e militares
de investigação pertinentes à delinquência e
subversão da ordem constitucional.
§ 13 - É assegurado aos respectivos autores o
direito exclusivo à utilização, publicação e
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros;
§ 14 - É assegurada a proteção, conforme a
lei, às participações individuais em obras
coletivas, e à reprodução da imagem humana,
inclusive nas atividades esportivas;
§ 15 - É garantido ao inventor o privilégio
temporário da utilização do invento;
§ 16 - A desapropriação por utilidade pública
e por interesse social obedecerá processo definido
em lei, com ampla defesa administrativa e judicial
do desapropriado, assegurando indenização justa,
prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta
forma de pagamento, a desapropriação da terra nua
improdutiva para fim de reforma agrária.
§ 17 - É assegurado a todos o acesso á
justiça, mantendo o Poder Público o serviço de
assistêcia judiciária aos necessitados;
§ 18 - A lei não poderá excluir da apreciação
do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
§ 19 - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada e só terá vigência após a publicação e, se
for restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo, salvo se for mais benéfica;
§ 20 - Não haverá prissão civil, salvo o caso
de responsável pelo inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 21 - Não haverá fôro privilegiado, nem
juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões
constantes desta Constituição. Ninguém será
processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente.
§ 22 - Não há crime sem lei anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação legal;
§ 23 - Nos processos contenciosos, a
instrução será contraditória, e em todos os casos
o julgamento será fundamentado, sob pena de
nulidade;
§ 24 - A lei assegurara ampla defesa em
qualquer processo, com todos os meios e recursos a
ela inerentes,
§ 25 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
§ 26 - O preso será informado de seus
direitos e das razões de sua prisão, tendo direito
à assistência da família e de advogado, e a com
ele entrevistar-sae antes de ser ouvido pela
autoridade competente;
§ 27 - A prisão de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juíz
competente e à família ou pessoa indicada pelo
preso e, quando for ilegal, o juíz determinará a
sua soltura, promovendo a responsabilidade da
autoridade coatora;
§ 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado
ou acusado não será incriminatório. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatórios
sem a presença de advogado.
§ 29 - Qualquer declaração obtida sob coação
não terá validade como prova, exceto contra o
coator;
§ 30 - Presume-se a inocência do acusado até
o trânsito em julgado da sentença condenatória,
§ 31 - Aquele que for civilmente identificado
não será submetido à identificação criminal,
§ 32 - É mantida a instituição do juri, coma
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, e a competência exclusiva para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
§ 33 - Os presos têm direito ao respeito de
sua dignidade e integridade física e mental, à
assistência espiritual, educacional, jurídica,
sanitária, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao
trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei;
§ 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretads e
executados contra os sucessores, até o limete de
valor do patrimônio transferido e de seus frutos;
§ 35 - O Estado indenizará o sentenciado que
ficar preso além do tempo da sentença, sem
prejuízo da ação penal contra a autoridade
responsável;
§ 36 - A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras penas além das de
privação da liberdade, perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito de função pública, e de
outras entidades, conforme definido em lei;
prestação social alternativa, e suspensão ou
interdição de direitos;
§ 37 - O processo judicial que versar a vida
íntima e familiar correrá sob segredo de justiça;
§ 38 - Os abusos que se cometerem pela
imprensa e demais meios de comunicação serão
punidos.
§ 39 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em
cada exercício, sem que a lei que o houver
instituído ou aumentado esteja em vigor antes do
início do exercício financeiro, ressalvadas a
tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto
sobre produtos industrializados e outros
especialente indicados em lei complementar, além
do imposto lançado por motivo de guerra e demais
casos previsto nesta Constituição. | |
| 1779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03124 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Emenda ao art. 14, itens I, II, III.
Dê-se aos intens I, II, e III, do art. 14 a
seguinte redação:
I - Segurança contra o desemprego mediante:
a) Fundo de garantia de participação
individual;
b) Indenização do tempo de serviço,
proporcional e progressiva, complementar ao Fundo
de Garantia do Patrimônio individual, em caso de
dispensa sem justa causa;
c) Seguro - desemprego, em caso de desemprego
involuntário | |
| 1780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03125 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao art. 14 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | |
|