| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultua
Acrescer no artigo 377, "caput", a ex
pressão: "respeitado o direito de opção da
família". | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388. As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 434. ..................................
§ 2o. A exploração de riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
não inferior à metade do valor dos resultados
operacionais à execução da política indigenista
nacional e a programas de proteção do meio
ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a
fiscalização do cumprimento da obrigação aqui
estabelecida. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo VIII
Do Índio
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e
do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos
cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
Proposta
Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo,
das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação. | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título IX
Capítulo II
Dos Direiros Sociais
Art. 361. Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
III - Proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descando antes e após o parto.
Alterar: "descando" por "licença".
Acrescentar: "e a redução da jornada de
trabalho das mães e pais, conforme a lei
dispuser".
proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurada
licença antes e após o parto, e redução da jornada
de trabalho de mães e pais, conforme a lei
dispuser. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias.
Acrescentar: licença paternidade remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar".
licença remunerada à gestante, antes e depois do
parto, por período não inferior a 120 (cento e
vinte) dias, e licença paternidde remunerada,
durante o período natal e pós-natal, até o quinto
dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direirtos Sociais
Art. 14. São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição soical:
XXVI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade,
em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e
órgãos públicos.
Acrescentar: "provendo salas de amamentação
no local de trabalho, no período de aleitamento
materno exclusivo".
Garantia de assistência, pelo empregador, aos
filhos e dependentes dos empregados, pelo menos
até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de
amamentação no local de trabalho, no período de
aleitamento materno exclusivo, creches e pré-
escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) | | | | Texto: | Titulo IX
Capítulo V
Dos Direitos Sociais
Art. 410 - O Estado implementará medidas que
levem à adaptação progressiva dos meios de
comunicação, a fim de permitir que as pessoas
portadoras de deficiência sensorial e da fala
tenham acesso à informação e à comunicação.
Parágrafo Único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite
materno" é vedada a propaganda comercial de
alimentos sucedâneos do leite materno, de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 239 - Os Estados organização serviços
de Defensoria pública, para a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados." | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e
IX, do art. 192, a seguinte redação:
"Art. 192 -..................................
II - ........................................
b) a promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisistos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição fixados em lei
complementar;
d) na promoção por antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo
voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se
a votação até fixar-se a indicação.
IX - As decisões administrativas dos
Tribunais serão motivadas, identificados os
votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta
de seus membros." | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte
redação:
"Art. 202 - As serventias de justiça serão
organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no
orçamento do Judiciário." | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02604 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do
Anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 204 - ................................
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices de magistrados de carreira, organizadas,
para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02605 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo
V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos
seguintes:
Art. 234 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei,
oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem
como velar pela independência dos Tribunais e
procurar perante estes a persecução do interesse
social.
Art. 235 - O Ministério público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 236 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02606 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 236 do Capítulo
V, do Ministério Público, do Título V.
Dê-e ao art, 236 nova redação, aditando-se
lhe um parágrafo:
é - O Procurador Geral da República perceverá
vencimentos não inferiores aos que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02607 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, XII, "b".
Dê-se a seguinte redação:
Nenhum brasileiro será extraditado. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02608 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 382 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02609 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de
Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte
redação:
"I - democratizar do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino". | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02610 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | | Texto: | No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição
será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a
seguinte redação:
" § 2o. - A família tem o direito de educar
os filhos, de acordo com os seus valores e
princípios de vida, e de escolher a instituição
educacional de sua preferência." | |
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