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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3757)
Banco
expandEMEN (3757)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
PMDB (2053)
PFL (909)
PDS (202)
PTB (189)
PDT (181)
PDC (70)
PCB (50)
PT (50)
PL (35)
PSB (10)
PC DO B (8)
Uf
AC (27)
AM (71)
AP (9)
BA (227)
CE (148)
DF (67)
ES (124)
GO (172)
MA (82)
MG (455)
MS (119)
MT (49)
PA (138)
PB (44)
PE (328)
PI (65)
PR (263)
RJ (484)
RN (25)
RO (41)
RR (31)
RS (131)
SC (207)
SE (19)
SP (431)
TODOS
Date
1301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02590 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultua Acrescer no artigo 377, "caput", a ex pressão: "respeitado o direito de opção da família". 
1302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02591 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 388 pelo seguinte: "Art. 388. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
1303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02592 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IV Capítulo VIII Do Índio Art. 434. .................................. § 2o. A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, canbendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento da obrigação aqui estabelecida. 
1304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02593 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 432. As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. 
1305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02595 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Dos Direiros Sociais Art. 361. Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurado descando antes e após o parto. Alterar: "descando" por "licença". Acrescentar: "e a redução da jornada de trabalho das mães e pais, conforme a lei dispuser". proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada licença antes e após o parto, e redução da jornada de trabalho de mães e pais, conforme a lei dispuser. 
1306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02596 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias. Acrescentar: licença paternidade remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar". licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a 120 (cento e vinte) dias, e licença paternidde remunerada, durante o período natal e pós-natal, até o quinto dia após a alta hospitalar ou parto domiciliar. 
1307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02597 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Título II Capítulo II Dos Direirtos Sociais Art. 14. São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição soical: XXVI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. Acrescentar: "provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo". Garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de iade, provendo salas de amamentação no local de trabalho, no período de aleitamento materno exclusivo, creches e pré- escolas, nas empresas privadas e órgãos públicos. 
1308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02598 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BOSCO FRANÇA (PMDB/SE) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo V Dos Direitos Sociais Art. 410 - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à informação e à comunicação. Parágrafo Único - É vedada a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. Acrescentar. "alimentos sucedâneos do leite materno" é vedada a propaganda comercial de alimentos sucedâneos do leite materno, de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. 
1309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02599 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 234 a 238, do Anteprojeto 
1310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02600 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 239, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 239 - Os Estados organização serviços de Defensoria pública, para a defesa, em todas as instâncias, dos juridicamente necessitados." 
1311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02601 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos Incisos II e alíneas "b" e "d" e IX, do art. 192, a seguinte redação: "Art. 192 -.................................. II - ........................................ b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o Juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisistos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição fixados em lei complementar; d) na promoção por antiguidade, o Tribunal somente poderá recusar o Juiz mais antigo pelo voto de dois terços dos seus membros, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação. IX - As decisões administrativas dos Tribunais serão motivadas, identificados os votantes e tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros." 
1312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02602 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 202, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 202 - As serventias de justiça serão organizadas e mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do Judiciário." 
1313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02603 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o é Único, do art. 202, do Anteprojeto. 
1314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02604 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Inciso III, do art. 204, do Anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 204 - ................................ III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices de magistrados de carreira, organizadas, para cada vaga, pelo Supremos Tribunal Federal." 
1315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02605 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 234 a 238, do Capítulo V, Título V, do Anteprojeto da Constituição pelos seguintes: Art. 234 - O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, oficiosamente ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 235 - O Ministério público exerce as suas funções por intermédio de órgãos próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 236 - A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
1316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02606 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 236 do Capítulo V, do Ministério Público, do Título V. Dê-e ao art, 236 nova redação, aditando-se lhe um parágrafo: é - O Procurador Geral da República perceverá vencimentos não inferiores aos que perceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal. 
1317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02607 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 13, XII, "b". Dê-se a seguinte redação: Nenhum brasileiro será extraditado. 
1318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02608 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 382 do Anteprojeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 382 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" 
1319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02609 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir no artigo 378 do Anteprojeto de Constituição o inciso I que passa a ter a seguinte redação: "I - democratizar do acesso e permanência em todos os níveis de ensino". 
1320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02610 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 377 do Anteprojeto de Constituição será acrescido o parágrafo 2o. que passa a ter a seguinte redação: " § 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com os seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
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