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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1157)
Banco
expandEMEN (1157)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (664)
PARCIALMENTE APROVADA (212)
APROVADA (149)
PREJUDICADA (132)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (1)
AM (8)
BA (30)
CE (21)
DF (48)
ES (110)
GO (77)
MG (177)
MS (2)
MT (4)
PA (21)
PB (107)
PE (13)
PI (3)
PR (126)
RJ (38)
RS (36)
SC (131)
SE (59)
SP (145)
TODOS
Date
921Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação dos §§ 2o., 3o. e 5o. do artigo 272 do Projeto pela seguinte: § 2o. - O imposto de que trata o item I não incidirá, nos termos definidos em lei estadual, sobre imóveis de pequeno valor utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, nem sobre áreas rurais destinadas a outras atividades, nos casos especiais definidos em lei complementar. § 3o. - O imposto de que trata o item II não incidirá, nos termos definidos em lei complementar, sobre a transmissão, por morte, de prédio unifamiliar de pequeno valor utilizado como moradia do cônjuge sobrevivente ou dos herdeiros. § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas, como definido em lei complementar, e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República. 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a não incidência do imposto estadual sobre a propriedade territorial rural apenas aos imó veis de pequeno valor, utilizados em atividades agrícolas ou pecuárias, bem como estendê-la a áreas rurais destinadas a outras atividades; determinar a não incidência de imposto so- bre a transmissão "causa mortis" de imóvel unifamiliar de pe- queno valor que sirva de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros; e a progressividade das alíquotas desse imposto, tudo na forma da lei complementar. As preocupações que animaram o Nobre Parlamentar na apre- sentação da Emenda parecem-nos merecedores de acolhimento, em especial no que se refere ao imposto sobre a propriedade ter- ritorial rural. Entendemos mais apropriado, contudo, deixar ao legislador Estadual a previsão das hipóteses de não incidência e a fixa- ção das alíquotas do imposto sobre heranças. Pela aprovação parcial, na forma do substitutivo. 
922Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13080 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 257: § 6o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 7o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada, a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente. 
 Parecer:  Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois parágrafos. Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra- zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Pela rejeição. 
923Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13081 PREJUDICADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos. Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação seguinte: Art. 93 - O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo. I - em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no inciso I deste artigo; IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - é vedado ao Vereador, no âmbito da Administração Pública direta ou indireta ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função; VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado do mandato a partir da posse. 
 Parecer:  O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo, pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios. O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho de turno junto as bases. 
924Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13082 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 66 Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a seguinte redação: Art. 66 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) - criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) - promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, exceto nas regiões metropolitanas, sendo neste caso a competência do Estado. III - por delegação: a) - os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competênciada União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên- cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni- ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à categoria de norma constitucional. 
925Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13083 APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de Constituição Suprima-se o item V do art. 264. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação à justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
926Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o Art. 97 do Projeto "Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até seiscentos representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado ou Território e no Distrito Federal. § 1o. - Cada legislatura durará quatro anos. § 2o. - O número de Deputados por Estado, por Território e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada legislatura, proporcionalmente à população, com o reajuste necessário para que nenhum Estado e o Distrito Federal tenham menos de oito e os Territórios menos de quatro Deputados, excetuando-se o de Fernando de Noronha. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
927Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13085 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Emenda Modificativa da letra "a" do item II do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva do item V do § 12, todos do artigo 272. Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação, suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do mesmo artigo. Art. 272 - § 11 - a) - sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, exclusive os semi- elaborados definidos em lei complementar; § 12 - VI - prever casos de manutenção e de estorno de crédito, relativamente a exportações, para outro Estado e para o Exterior, de serviços e de mercadorias. 
 Parecer:  A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri- na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela- borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção do texto vigente. Pela rejeição. 
928Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13086 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Exclua-se o Art. 63 renumerando-se o seu parágrafo único e incluindo-se, onde couber, as seguintes disposições. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal, será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado do Município, não podendo exceder de vinte e oito Vereadores nos Municípios com até um milhão de habitantes, de quarenta nos Municípios com até três milhões de habitantes e de sessenta nos demais casos. Art. - Nos Municípios com menos de 200 mil habitantes, os Vereadores serão eleitos pelo sistema de representação proporcional, nos demais, o sistema eleitoral será misto, elegendo-se a metade da representação pelo critério majoritário, em distritos uninominais, concorrendo um candidato por partido, e metade através de listas partidárias. § 1o. - A soma dos votos obtidos em todos os distritos pelos candidatos de cada partido, servirá de base para a distribuição das cadeiras, de modo a assegurar, quando possível, a representação proporcional nas legendas. § 2o. - Se o número de cadeiras obtidas por um partido, segundo o disposto no parágrafo anterior, for maior do que o de eleitos pelo critério majoritário, o restante das vagas serão preenchidas pelos candidatos da respectiva lista, na ordem de seus registro. § 3o. - Lei Complementar disciplinará o disposto neste artigo, cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais, sua regulamentação. 
 Parecer:  A sugestão merece parcial acolhida, pois a proposta de nosso Substitutivo é de escalonar o número de vereadores de acordo com a população do Município. As demais proposições não merecem acolhimento. Pela aprovação parcial. 
929Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13087 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Os §§ 1o. e 2o., do artigo 67, do Projeto, passarão a ter a seguinte redação. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho de Contas dos Municípios, onde existir esse órgãos. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado ou pelo Conselho de Contas dos Municípios, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto que atribui as Câmaras Municipais com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados, o exercício do controle externo. Por ou- tro lado, o projeto prevê que os Municípios com mais de três milhões de habitantes poderão ou não instalar Tribunais de Contas, sem criar objeções quanto à existência dos Tribunais hoje em funcionamento. 
930Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13118 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, § 1o. Dê-se ao § 1o., do artigo 415, fo Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "§ 1o. - Quando afetarem agrupamentos humanos expressivos, tais leis condutas ensejarão especial exacerbação da pena". 
 Parecer:  A matéria de que trata o parágrafo deverá ser objeto de regulamentação posterior. Pela rejeição. 
931Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13119 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Disposotivo Emendado: Artigo 415 Dê-se a seguinte redação ao "caput" do artigo 415, do Projeto de Cosntituição: "Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao meio ambiente, bem como a omissão e desídia das autoridades competentes para slua proteção, serão consideradas infrações penasi, na forma da lei". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
932Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13120 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EmendaModificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 Dê-se ao artigo 409, do Projeto de Cosntituição, a seguinte redação: "Art. 409 - A União, na forma do art. 54, XXIII, V, estabelecerá normas gerais sobre proteção ambiental, padrões mínimos de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais, sempre observando as peculiaridades regionais do País. § 1o. - Os Estados e municípios poderão, ressalvada a competência da União, estabelecer normas específicas de proteção ambiental, padrões de qualidade do meio ambiente e defesa de recursos naturais. § 2o. - Prevalecerá a legislação federal, contudo, quando a matéria envolver interesses de mais de um Estado, e a legislação estadual, quando a matéria envolver interesses de mais de um Município". 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional, que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
933Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13121 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 407 Dê-se a seguinte redação ao Artigo 407, do Projeto de Constituição: "Art. 407 - O meio ambiente, ecologicamente equilibrado e compatível com as necessidades sócio-econômicas da Nação, é bem de uso comum, ao qual todos têm direito, devendo os poderes públicos e a coletividade protegê-lo para as presentes e vindouras gerações." 
 Parecer:  A emenda acrescenta termos que criam contradições inter nas insanáveis no dispostivo. Não pode haver condicionamentos para o equílibrio ecológico, o que não inviabiliza nem contra ria o uso dos recursos naturais e do meio ambiente no sentido do desenvolvimento economico. 
934Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13124 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso v do artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": "h - É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  A atividade das Forças Armadas, da Polícia Militar e dos Corpos de Bombeiros Militares pode ser compreendida no rol das essenciais,o que vem previsto na fórmula por nós adotada, conforme parâmetros enumerados no parecer da 1p14326-8, embo- ra implicitamente.ialidade. Pela rejeição, por ser matéria de lei ordinária. 
935Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13125 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso V do artigo 17 do Projeto de Conatituição, a seguinte redação: "V - Lei definirá a oportunidade e o âmbito de interesses a serem defendidos por meio de greve." 
 Parecer:  Cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesse a defender por meio de greve. No primeiro caso, só os trabalhadores podem aquilatar qual é o melhor mo- mento. No segundo, é óbvio que eles conhecem aquilo que pre- tendem obter melhor do que ninguém. Assim sendo, essa prerrogativa não pode ser transferida ao legislador ordinário. Somos pela rejeição. * 
936Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVIII do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XVIII - Férias anuais remuneradas." 
 Parecer:  Consideramos, após ponderar as razões de vários ilustres constituintes que cabe ao texto constitucional garantir ao trabalhador o direito a férias com as seguintes especifica- ções: a) a remuneração integral no período, deixando à livre negociação a questão da fixação ou não de pagamento adicional, b) periodicidade anual mínima, c) direito ao gozo das férias para vedar a prática de barganhá-las. Acolhemos, em consequência, parcialmente a emenda, pois, se retira a remuneração dobrada, retira também a especifica- ção do gozo que contemplamos no Substitutivo. * 
937Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13127 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX do artigo 13, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "IX - gratificação natalina, na forma da lei." 
 Parecer:  Parece-nos que a Constituição deve ordenar que a grati- ficação matalina deva ter por base a remuneração integral de dezembro de cada ano. Do contrário, perder-se-ia o parâmetro da medida de caráter do décimo-terceiro salário que a grati- ficação deve ter e abrir-se-ia caminho à possibilidade de sua redução por parte de alguns empregadores. Por essa razão, vamos de parecer contrário à supressão proposta pela emenda. * 
938Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "d" do inciso XIII, do artigo 12 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
939Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13129 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o inciso XIV do artigo 12, do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do ítem XIV do artigo 12 do Projeto. O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável e bem colocado no texto. Pela rejeição. 
940Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13130 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título IX, Capítulo III, no Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O ensino será ministrado gratuitamente nos diferentes graus pelos Poderes Públicos, observada a prioridade, no nível superior, para os alunos comprovadamente carentes de recursos financeiros." 
 Parecer:  A Emenda, embora revele o elevado discortíno do proponente poderá figurar mais adequadamente, de acordo com tradição do Direito brasileiro, no corpo da legislação ordinária e comple mentar. 
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