| ANTE / PROJEMENTODOS | | 901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13041 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos a serem suprimidos: Parágrafo
1o., 2o., 3o., do Art. 272 | | | | Parecer: | Com efeito, não se justificaria a manutenção, no texto
constitucional, da não-incidência prevista no §3o.do art.272,
que poderia figurar, após estudo mais demorado, na lei ordi-
nária ou complementar; já a não-incidência do § 2o., por sua
natureza, seja quanto às suas repercursões sociais, seja no
que tange à racionalidade da administração do imposto, deve
permanecer. Tambem deve permanecer a competência estadual es-
tatuida no § 1o., até como forma adequada de garantia de
equalização financeira.
Em resumo, apenas o § 3o. deve ser suprimido. Pela aprova
ção parcial. | |
| 902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13042 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 6o.
do Art. 272 que passa a ter a seguinte redação:
Art. 272 ....................................
§ 6o. - O imposto de que trata o ítem III
será não cumulativo, admitida suas seletividade,
em função da essencialidade das mercadorias,
compensando-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado. | | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda é decorrente de outra, des-
vinculando os serviços da incidência do ICMS, os quais passa-
riam à competência municipal. Permanecendo estes no âmbito do
novo imposto, no sentido em que se orienta esta Comissão, pe-
las razões já expostas, a emenda perde a sua razão de ser.
Pela rejeição. | |
| 903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13043 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo a ser modificado: Parágrafo 7o. e
seus incisos do Art. 272 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272
§ 7o. - Em relação ao imposto de que
trata o ítem III, resolução do Senado da
República aprovada por dois terços de seus
membros estabelecerá as alíquotas aplicáveis às
operações relativas à circulação de mercadorias,
interestaduais e de exportação. | | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que também esta não é de ser aproveitada. Pela re-
jeição. | |
| 904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13044 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido: Parágrafo 8o. do
Art. 272 | | | | Parecer: | Como salienta o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
| 905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13045 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser suprimido - Parágrafo 9o.
do Art. 272 | | | | Parecer: | A concessão e a revogação de isenções, incentivos e benefi
cios fiscais, na forma do disposto em lei complementar (§ 12,
VII) não poderia encontrar obstáculo intransponível no § 7o.
do art. 272, sob pena de, em certos casos, ser faculdade inó-
cua ou de dificil aplicação prática, como, aliás, a experiên-
cia já demonstrou. Pela rejeição. | |
| 906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13046 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser Modificado: O Ítem I,
parágrafo 10o. do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272 - ..................................
§ 10o. - A base do cálculo do imposto de que
trata o ítem III:
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, excluindo os encargos financeiros
decorrentes de vendas a prazo.
II - ... | | | | Parecer: | Pretende a Emenda dar nova redação ao item I do parágrafo
10 do art. 272.
Depois de examinar a matéria objeto desse dispositivo,
chegamos à conclusão de que, por sua natureza e especificida-
de deve ela ser tratada a nível de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, motivo por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
| 907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13047 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: O Ítem II,
parágrafo 11 do Art. 272 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 11 - O imposto de que trata o ítem III:
I - ...
II - Não incidirá sobre operações que
destinem ao exterior produtos industrializados. | | | | Parecer: | Como justifica o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
razão por que não deve prevalecer. Pela rejeição. | |
| 908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13048 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a ser adicionado - Acrescentar o
§ 13 ao Art. 272.
O Art. 272 passa a ter o parágrafo 13 com a
seguinte redação:
Art. 272 - Compete aos Estados...
:
:
:
§ 13 - Em relação ao imposto a que se refere
o ítem V, Resolução do Senado da República
aprovada por dois terços do seus membros
estabelecerá as alíquotas aplicáveis. | | | | Parecer: | Como esclarece o seu ilustre Autor, a presente emenda de-
corre de outra, por cujo não-acolhimento já nos manifestamos,
em razão do que tambem esta não deve prevalecer. Pela rejei-
ção. | |
| 909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13049 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser modificado: inciso III do
Art. 273
O inciso III do Art. 273 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 273 - compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - ...
II - ...
III - Serviços de qualquer natureza. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal.
O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual ,
conforme a estrutura tributária contida no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13050 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SER SUPRIMIDO - Parágrafo 4o. do
Art. 273. | | | | Parecer: | Sugere a emenda a supressão do § 4o.do artigo 273.
O dispositivo deve ser mantido para definir com clareza o
âmbito de tributação do imposto. | |
| 911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13051 REJEITADA  | | | | Autor: | LEOPOLDO BESSONE (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 199, E SEU
PARÁGRAFO 1o. DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, DA
"COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO"".
Passam o Art. 199 e o parágrafo primeiro, a
terem a seguinte redação:
"Art. 199 - Os serviços notoriais e
registrais são exercidos em caráter privado, com
definição e fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e crminal dos notários, registradores e seus
atos."
§ 2o. ......................................
§ 3o. ...................................... | | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
| 912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13070 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Inclua-se, onde couber, no Título ou Capítulo
referente a Garantias Constitucionais ou ao Poder
Judiciário, a seguinte disposição, no Capítulo IV,
do Título V:
"Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar
questão constitucional relativa a direitos,
liberdades e prerrogativas regulados nesta
Constituição ou constantes de ato internacional
subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem
efeito suspensino, à Corte Constitucional quando a
parte interessada não houver recorrido". | | | | Parecer: | A Emenda proposta é conflitante com a orientação defini-
da no Projeto, razão de opinarmos pela sua rejeição. | |
| 913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13071 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do
Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de
no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
Art. Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | Os terrenos de marinha têm importância vital para a
União, na medida em que se localizam em posições estratégicas
do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí-
pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra-
zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação
com os altos interesses da nacionalidade. | |
| 914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13072 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
| 915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13073 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
| 916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13074 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do §1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
| 917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13075 APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 75
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | Pretende a emenda eliminar o dispositivo que permite a
intervenção do Estado no Município que não houver aplicado o
mínimo exigido em gastos com ensino. Trata-se de hipótese ca-
suística que limita a atuação fiscalizadora da comunidade e
da Câmara de Vereadores e se torna desnecessária com a elimi-
nação da vinculação de receitas. Pela aprovação. | |
| 918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13076 REJEITADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no título das disposições
transitórias do Projeto, os seguintes artigos,
onde couberem:
"Art. - A União aplicará anualmente, até o
ano de 1999, a totalidade de sua receita do
imposto de renda sobre os proventos decorrentes da
alienação de imóveis na qualidade de propriedades
rurais destinadas à reforma agrária".
"Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão anualmente, até o ano de
1999, respectivamente, as seguintes percentagens
de sua receita tributária na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares ou de
títulos especiais da dívida pública, que tenham
sido emitidos para a mesma finalidade ou para o
pagamento de propriedades rurais destinadas à
reforma agrária:
I - cinquenta por cento, do imposto sobre a
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer
bens e direitos;
II - vinte por cento, do imposto sobre a
propriedade territorial rural;
III - dez por cento, do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana". | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha
diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula
çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
| 919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13077 REJEITADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 277 e
alíneas "b" e "c" do item II do § 1o. do art. 461,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 277 - A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e quatro por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional."
"Art. 461 -
II -
a)
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal,
seja elevado de um ponto percentual no exercício
financeiro de 1989 e em meio ponto percentual nos
anos subsequentes, até atingir o percentual
estabelecido na alínea "a" do item I do art. 277;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir de 1989, e
até 1992, será elevado à razão de meio ponto
percentual por exercício financeiro e a partir de
1993, a um ponto percentual por exercício, até
atingir o percentual estabelecido na alínea "b" do
art. 277. | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
estabelece um perfil de distribuição de competências e de
transferências de receita tributária capaz de atender as ne-
cessidades de cada esfera de poder político. A alteração pro-
posta na Emenda afetaria o equilíbrio do referido sistema.
Pela rejeição. | |
| 920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13078 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se as alíneas "b" e "c" do inciso XIII do
artigo 12 do Projeto a seguinte redação:
"b) o exercício do direito de propriedade
subordinada ao bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio ambiente, não ficando o Poder Público
obrigado a indenizar os proprietários em
decorrência de restrições que, com qualquer dessas
finalidades, sejam legalmente impostas ao uso,
gozo e fruição de bens:
c) as desapropriações urbanas serão pagas a
vista e em dinheiro, ressalvada apenas a
desapropriação, para a construção de casas
populares, de áreas não edificadas e não
utilizadas, cujo pagamento poderá ser feito, na
forma da lei, em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis no prazo de dez anos, em parcelas
anuais sucessivas"; | | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
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