| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11913 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título I, art. 11
Emenda aditiva
Acrescente-se ao artigo supra o seguinte
parágrafo:
§ 2o. A União responderá pelos atos
praticados por agentes diplomáticos estrangeiros,
quando deles resultar prejuízos de qualquer
natureza para terceiros. | | | | Parecer: | Tendo optado por emenda supressiva ao artigo em pau-
ta, somos, por coerência, pela rejeição desta. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11914 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao artigo 91 a seguinte redação:
"Art. 91 o benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração mensal
do servidor falecido." | | | | Parecer: | A emenda não contempla o caso do servidor falecido já aposen-
tado.
A não acolhimento. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11915 APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes
do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". | | | | Parecer: | De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de
um engano, pois o correto é o 13. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11916 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Disposições Transitórias
Substitua-se o título "Disposições
Transitórias" por "Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias" | | | | Parecer: | Em que pese a nobre intenção contida na Emenda, o seu a-
tendimento, no momento, não se faz imperioso, pois a denomi-
nação a ser conferida aos Títulos e Capítulos do texto em e-
laboração deverá, em última instância, merecer minuciosa re-
visão redacional antes da sua promulgação.
Somos, por esta razão, pela rejeição da Emenda. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11917 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 496
Acrescente-se a letra n ao Art. 496.
Letra n - manutenção de estradas vicinais. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11918 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 496
Acrescente-se a letra "n" ao art. 496
Letra "n" uso de agrotóxicos e biocidas. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11919 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 423
Acrescente-se parágrafo único ao art. 423.
§ único - Os estadantes pagarão a
metade da tarifa de transporte coletivo de
passageiros urbanos. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11920 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 13
Acrescente-se o item XXXII ao art. 13
Item XXXII - ser submetidos a processos de
desenvolvimento e treinamento. | | | | Parecer: | A norma constitucional permite o trabalho do menor de 14
anos na condição de aprendiz. A forma, o tempo de duração, as
condições são variáveis e, por isso, pertencem à esfera da
legislação ordinária.
* | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11921 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título X - Disposições transitórias
Inclua-se nas disposições transitporias o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. As funcionárias públicas que na data da
promulgação desta Constituição tiverem 65
(sessenta e cinco) anos ou mais de idade poderão
optar pela aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos"". | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11922 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título VII, Capítulo II, seção II
Transponha o artigo 296 para o Capítulo VIII
do título IV, como artigo final da parte relativa
á Adminitração Pública. | | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim, consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11923 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título V, Cap, IV, Seção I.
Dê-se ao item I do art. 191 a seguinte
redação:
"Eleger seus órgãos diretivos e conselhos
administrativos e elaborar seus regimentos
internos, observando o dispositivo na Lei quanto à
competência e o funcionamento dos respectivos
órgãos jurisdicionais e administrativos"". | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11924 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IV, cap. VIII, Seção II
Dê-se ao item II do art. 86 a seguinte
redação:
"O ingresso no serviço público civil federal,
estadual, municipal e do Distrito Federal, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas
e títulos." | | | | Parecer: | A eliminação da parte final do inciso deve ser, realmen-
te, eliminada. Entretanto, com relação à discriminação dos
servidores civis em federal, estadual, municipal e do Distri-
to Federal, entendemos não haver necessidade, porque o que
está sendo pedido está subentendido no referido inciso. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11925 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Título IX, Cap. II, Seção I
Dê-se ao artigo 352 a seguinte redação:
"A lei disporá sobre as terapias alternativas
ou não convencionais na assistência à saúde e
estimulará o ensino e a pesquisa nesses campos." | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao Art. 352, que foi removido
na íntegra do texto do Projeto de Constituição. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11926 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | EMENDA (ALTERNATIVA)
Alterar a redação da letra "a"", do art. 356
do projeto de Constituição, suprimindo-se a letra
"b"" e reordenando-se os demais incisos; para:
"com trinta anos de trabalho" | | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11927 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Emenda
Alterar a redação da letra "a"", do art. 256
do Projeto de Constituição para:
"a) com 30 anos proporcional e com 35 anos
integral para o homem." | | | | Parecer: | A orientação contida na emenda tem sido adotada em nossa
legislação social há vários anos. Trata-se de tradição que
dificilmente será alterada. Assim, ante a preocupação de im-
primir concisão e objetividade ao texto constitucional, pre-
ferimos que a matéria continue no âmbito da legislação ordi-
nária. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11928 REJEITADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único do
artigo 404
O Parágrafo Único do Art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
§ Único - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento de saúde,
tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e
biocidas. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11929 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 486 do
Projeto de Constituição:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar." | | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11930 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
126:
"Sendo o projeto emendado, ressalvado se se
tratar de emenda supressiva, voltará á Casa
iniciadora." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A proposta, se acolhida, correspon-
deria a impor-se uma "capitis deminutio" à Casa Iniciadora,
tendo em vista sua tradicional competência de rever as maté-
rias emendadas pela Casa Revisora. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11931 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do artigo 284 do Projeto de Constituição:
"Parágrafo Único. As disponibilidades de
caixa da União e das entidades sob seu controle
serão depositadas em um única instituição
financeira oficial federal. As dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos
órgãos, entidades e empresas por eles controladas,
em instituições financeiras oficiais." | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11932 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 442:
"Art. 442 - Ressalvados outros prazos
estabelecidos expressamente na Constituição, os
seus dispositivos deverão ter sua aplicação
assegurada pela legislação ordinária ou
complementar no prazo máximo de doze meses da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único. É assegurado a qualquer do
povo, decorrido o prazo previsto neste artigo, o
recurso ao Poder Judiciário para obter a execução
do dispositivo não complementado." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
|