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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (281)
Banco
expandEMEN (281)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (154)
APROVADA (51)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
PREJUDICADA (30)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (14)
AM (6)
BA (1)
CE (44)
DF (4)
GO (11)
MG (23)
MS (29)
MT (3)
PE (16)
PI (1)
PR (32)
RJ (34)
RS (23)
SC (12)
SP (28)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08376 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva aos artigos 391, 392, 393, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 391, renumerando-se os seguintes. Artigo 391 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando trtamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destina de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Democratização e valorização do processo eletivo dos poderes das Entidades dirigentes nacionais e estaduais, garantindo o direito exclusivo de votos nas assembléias eleitorais, às associações desportivas disputantes da divisão principal, e também às federações estaduais, quando se tratarem de processo eletivo nas confederações desportivas. 
 Parecer:  A intenção é boa, mas a matéria se adequaria melhor à le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08377 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o Parágrafo único do artigo 255, do Capítulo IV, da Segurança Pública: Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira de Delegado de Polícia, Perito Criminal e Médico Legista, mediante concurso público de provas e títulos". 
 Parecer:  A Emenda versa sobre assunto que consideramos não consti- tucional, portanto a matéria deverá ser tratada em lei ordi- nária. Pela Rejeição. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08378 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescentar no item II, do art. 265: Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - II - Instituir imposto sobre: a) e) Áreas de preservação permanente 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os Constituin - tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co - missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça - rem as finanças municipais e estaduais. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Alterar o teor do item Iv, do art. 408, que passa a ter a redação: Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - IV - Definir em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção, que só poderão ser alteradas mediante lei. V - XI - 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08380 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta-se ao item I, do Art. 52 do Projeto de Constituição "..., bem assim às vias de comunicação, à preservação ambiental e à produção florestal". 
 Parecer:  A legislação atual já reconhece as Florestas Nacionais,Es- taduais e Municipais. A inclusão destas florestas como bem da União retira dos Estados e Municípios esses bens. Em face do exposto somos pela rejeição. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08381 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir e possibilitar que a desapropriação com fins de estabelecimento de unidades de conservação possam ser pagas com os títulos da Dívida Agrária, dando ao parágrafo 4o., do Art. 318, a seguinte redação: " 4o. - A emissão de título da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo e para o estabelecimento de unidades de conservação obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei Orçamentária. 
 Parecer:  A emenda não esclarece o que se deve entender por "unida- des de conservação". Pela rejeição. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08382 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir ou alterar a redação da letra "a" para ter o seguinte teor: Art. 410 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional. a) os planos e programas do Governo relativos à ocupação da região Amazônica, do Pantanal e da Mata Atlântica e da Zona Costeira, ainda não ocupadas. b) 
 Parecer:  A proteção específica devida às regiões citadas será man- tida pelo relator que entende, porém, que as competências dos poderes devem ser tratadas em título próprio. Pela aprovação parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08393 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II, do art. 27, a seguinte alínea: "i) são inelegíveis, nos pleitos proporcionais, os Secretários de Estado, salvo se detentores de mandato eletivo e para o mesmo cargo". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08394 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 270 o seguinte: "§ 5o. - O imposto de que trata o item III não incide sobre os proventos da aposentadoria". 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado - ria. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no- bre Constituinte Nauro Sampaio, entendemos que se trata de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons- titucional. O problema não é de imunidade, mas, sim, de isenção. Ca- be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os quie ficam fora da tribu- tação. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so - lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem ' melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08395 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, cabendo à União demarcá-las. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão de mudança redacional do § 2o. do Art. 425. Pela aprovação. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08396 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 1o. - São terras imemoriais onde se acham permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 
 Parecer:  Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re- dação original proposta pelo autor da emenda. Pela aprovação. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08397 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras imemoriais, onde se acham permanentemente localizados os índios, são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres- são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs- tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa do Constituinte. Somos pela aprovação. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08400 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Acolhida, nos termos da justificação da emenda. Pela aprovação. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08401 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se nova redação ao art. 375: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. .................................................. Proposta Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma nacional, assegurando às populações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor que o Projeto. Pela aprovação. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
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