Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08404 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08404 - APROVADA
 

Autoria
RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos.
 

Remissão
A9A090800426 - SUPRESSIVA - ARTIGO:426
 

Remissão
A9A00 000908 - SUPRESSIVA - ARTIGO:908
 

Remissão
A9A4260100 0 - SUPRESSIVA - SEÇÃO:10
 

Parecer
As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação.