| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 1o:
Art. 1o. - Compete a União:
..........
VI - punir a usura em todas as suas
modalidades, proibidos juros reais acima de doze
por cento (12%) ao ano. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro.
Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe
la Administração Pública. | | | | Parecer: | Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo
Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro
Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador
exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa
depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o
custo da dívida pública.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos
princípios que, seguramente, norteam a elaboração do
substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento
parcial da proposição.
Acolhida parcialmente. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00232 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | V-C Subcomissão do Sistema Financeiro
Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo
texto seguinte:
- O Conselho Monetário Nacional é o órgão
formulador da política nacional da moeda e do
crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. - Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da República, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda
pela Federação Nacional da indústria; a terceira
pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta
pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de
modo a que essa quatro entidades estejam
igualmente representadas com voz e voto, cabendo
ao Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. - Os presidentes e diretores do Banco
Central e da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. - As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças da Câmara e do Senado que
apreciará a petição na primeira reunião seguinte e
levará; se for o caso, ao conhecimento da
Presidência da República, para ulteriores medidas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o. remunerando-se os demais:
§ 2o. - O exercício de atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público.
Acrescente-se ao título disposições
transitórias o seguinte artigo 17o:
Art. 17 - "Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo Único - Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anulados, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial."" | | | | Parecer: | A economia brasileira conviveu ao longo deste século com
um sistema financeiro misto. A partir dos anos 50, a partici-
pação do Estado nesse setor cresceu substancialmente, com a
criação do sistema BNDES, bancos de desenvolvimento estaduais
regionais, etc.
Entendemos, portanto, que o sistema misto com participação
majoritária do Estado deve permanecer no país, com fortaleci-
mento das instituições já existentes.
A emenda do ilustre Constituinte foge, ademais, à orienta-
ção adotada pelos membros da própria subcomissão na primeira
fase dos trabalhos.
REJEITADA. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento de
Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se à letra
b), do Parágrafo único, do Art. 16, a seguinte
redação:
Art. 16 - ............
Parágrafo único - ..........
a) - .......................
b) - Serão automaticamente extintos, se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo, no prazo
de dois anos, salvo os criados por atos dos
Poderes Legislativos ou Executivo. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro, o art. 3o. | | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece nos adequada todavia
entedemos, que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 5o.
do anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, pela seguinte:
Art. 5o. - ...
§ 1o. - O Presidente e Diretores do Banco
Central serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovados os seus nomes pelo
Congresso Nacional que poderá, também, decidir
sobre as suas destituições, diretamente ou por
provocação do Chefe do Poder Executivo". | | | | Parecer: | O exame de emenda e respectiva justificação, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por
sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do art. 11 do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
pela seguinte:
"Art. 11 - É da competência da justiça
federal o julgamento dos crimes praticados na
gestão financeira nacional". | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojetos da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00238 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 1o.
do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, para a seguinte:
"Art. 1o. - ...
§ 3o. - A alocação de recursos deverá
obedecer ao critério da proporcionalidade direta à
população, à extensão territórial e inversa à
renda "per capita".
- Suprima-se todas as alíneas deste
parágrafo. | | | | Parecer: | Não obstante a importânacia da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 2o. um novo parágrafo
com a seguinte redação:
§ 5o. - As instituições financeiras sob
controle da União terão acesso e prioridade a
todas as modalidades de mercado instituídas para
execução da política monetária. | | | | Parecer: | Como justifica o nobre Constituinte, na apresentação da
Emenda, o assunto é matéria de lei ordinária.
Somos favoráveis aos argumentos apresentados. Todavia, a
Constituição deve conter princípios, dentro dos quais a Lei
ordindinaria disporá sobre a estrutura, regras de funciona-
mento, etc., do sistema financeiro.
REJEITADA. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro.
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- A direção das instituições financeiras
estatais é privativa dos funcionários da
administração pública direta e indireta. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômica-social do País, à qual os fatos específicos
relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve
vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica,
própria de legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Acrescentar ao Artigo 11 a seguinte
expressão:
......, sendo considerados imprescritíveis e
inafiançáveis. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Vc - Subcomissão do sistema Financeiro
Acrescentar Parágrafo Único ao art. 10.
Parágrafo Único.: Os bancos federais de
desenvolvimento regional nas suas áreas de
jurisdição, movimentação prioriritariamente os
recursos da União. | | | | Parecer: | A aplicação dos recursos da União deverão ser objeto da
deliberação do Congresso Nacional, quando da apreciação do
Orçamento Anual. A nosso ver, a execução orçamentária deve
ser centralizada no Tesouro Nacional, ter como órgão pagador
exclusivo o Banco do Brasil. Por outro lado, as
disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no
Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida
pública.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do
ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro
Pretende incluir Artigo nos termos que segue:
- As instituições financeiras, públicas ou
privadas, não poderão, em nenhuma hipótese,
transferir poupança de regiões menos
desenvolvidas, para regiões mais desenvolvidas. | | | | Parecer: | A proposição, se aprovada, tornar-se-ia norma inócua. Na rea-
lidade, qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver
a maior taxa de retorno.
A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto da
subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do Art. 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, I-C:
"Art. 19 ....................................
..................................................
I - ........................................
..................................................
c) - Dois por cento para aplicação em Planos
de Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste,
aprovados pelo Congresso. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Art. Os bens do patrimônio natural e cultural
gozam de imunidade tributária e, para esses bens,
a Lei estabelecerá mecanismos de compensação
urbanístico-fiscal. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00297 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Anteprojeto de Orçamento e Fiscalização
Financeira - V-b
Acrescente-se ao art. 3o. do Anteprojeto o
seguinte § 1o., passando o parágrafo único a § 2o.
Art. 3o.
§ 1o. - O orçamento da União destinará não
menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista,
para o financiamento de programas de
desenvolvimento econômicos, sociais, culturais,
técnicos - científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica.
§ 2o. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer
vinculação de parte da receita tributária ou dos recursos or-
çamentários, seguindo linha diferente do Anteprojeto da sub-
comissão "v.b" que se orientou no sentido de deixar plenamen-
te livres as receitas que a Constituição prevê a disposição
das várias unidades governamentais.
Se, por uma lado, pensamos ser importante que os
recursos públicos sejam aplicados preponderantemente em áreas
e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o
disciplinamento de vinculações de receitas, a nível constitu-
cional, resultaria, sem dúvida, no comprometimento rígido de
toda receita pública somente com aquelas áreas e setores jul-
gados prioritários em determinado momento e situação, com
abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à e-
laboração das políticas públicas.
À vista dessas considerações, é de se reconhecer ,
ainda, que o poder Legislativo, por ocasião da discurssão e
votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de deci-
dir autonomamente sobre a alocação e aplicação dos recursos
dentro de uma visão global da realidade do País.
Pela rejeição. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se a letra "d" ao inciso III, do
art. 7o., do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição da Receitas,
na forma que se segue:
letra d - O patrimônio, a renda ou os
serviços dos partidos políticos e de instituições
de educação, cultura ou pesquisas científicas de
assistência social e das entidades fechadas de
previdência privada, observadas os requisitos
estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, no Anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas, a seguinte alínea "e" ao item II do art.
8o.:
ARt. 8o. ....................................
e) remédios e matéria-prima, importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no País. | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | À Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas.
Inclua-se no inciso II, artigo 8o., Seção II,
do anteprojeto final desta Subcomissão a seguinte
letra, renumerando as que lhe seguem:
"Art. 8o. - ................................
II - Instituir impostos sobre:
............................................
............................................
c) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na
realização de operações que constituam o objetivo
da sociedade." | | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do País, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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