Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07080 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07081 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As desapropriações para reforma
agrária não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social, como definida no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade
territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti-
vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07082 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da Administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07083 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"d - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro". | | | Parecer: | A Emenda sugere ressalvas à prisão civil.
O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07084 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o §
2o. e renumerando os demais, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete exclusivamente à União
promover a reforma agrária em zonas prioritárias,
pela desapropriação por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva,
mediante prévia e justa indenização.
............................................
§ 2o. - (suprima-se)". | | | Parecer: | A redação dada pela presente Emenda contém improprieda-
des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum-
pra sua função social é susceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07087 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação:
"Art. 193 - ................................
§ 2o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provida por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celebração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, velendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
XIII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti-
go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos
empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida
em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência
de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera-
ção.
Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação
será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re-
ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação
da remuneração.
Pela rejeição.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a
seguinte redação:
"§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas
e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 212 a seguinte redação,
suprindo-se os art. 213 a 217:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de: de mínimo sete e no máximo
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabslho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa".
Disposição Transitória
"Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 a seguinte redação:
"Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos ou missões
culturais". | | | Parecer: | De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não
está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do
projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a
exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o
parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici-
pe de congressos ou missões culturais no exterior.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XII, do art. 100,
incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108,
renumerando-se os itens seguintes:
"Art. 108. ................................
VIII Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência
do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA-
TIVO.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos-
ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram,
em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de
Constituição.
Por este motivo, somos pela sua rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07277 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
1) Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
"Art. 152 - É elegível para Presidente da
República o brasileiro nato, maior detrinta e
cinco anos e no exercício dos direitos políticos,
com mandato de cinco anos".
2) Suprima-se o art. 154. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07278 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao § 1o., do art. 153, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos,
computados os em branco". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07280 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa-supressiva
Dê-se ao § 4o., do art. 118, a seguinte
redação:
"§ 4o. - Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a Federação
ou a República". | | | Parecer: | Tomando-se como paradigma a Constituição portuguesa e o pare-
cer dado às Emendas nos. 1P07388/0 e 1P07340/5, somos pelo
não acolhimento da proposição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07283 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item V, do art. 86, a seguinte
redação:
"V - Independe de concurso o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança
declarados, em lei, de livre nomeação e
exoneração". | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5 | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07284 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 60, a seguinte
redação:
"Art. 60 - O Governador do Estado será eleito
até noventa dias antes do termo do mandato de seu
antecessor, aplicadas as normas do art. 153, com
mandato de quatro anos". | | | Parecer: | O prazo de 45 dias antes do término do mandato do Governa
dor e Prefeito, foi aceito pelos Srs. Constituintes da Comis-
são como mais adequado; prazo mairo interferiria nos traba-
lhos de final de gestão do Governo em exercício. Pelo não a-
colhimento. | |
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