ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05062 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts.
409 e 410, art. 54, XXIV, 411, 414, 415, do
capítulo VI, remanescendo a seguinte nova redação:
DO MEIO AMBIENTE
Art. 413 - O meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum ao qual todos têm
direito, devendo os poderes públicos e a
coletividade protegê-lo para as presentes e
futuras gerações.
Art. 414 - Incube ao Poder Público:
I - manter os processos ecológicos essenciais
e garantir o manejo ecológico das espécies e
ecossistemas;
II - promover a ordenação ecológica do solo e
assegurar a recuperação de área degradadas;
III - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos.
IV - estabelecer a monitorização da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição, mediante redes de vigilância
ecotoxicológica;
V - controlar a produção, comercialização e
emprego de técnicas, métodos e substâncias que
comportem risco para o meio ambiente e a qualidade
de vida;
VI - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo de impacto ambiental.
VII - garantir acesso livre, pleno e gratuito
às informações sobre a qualidade do meio ambiente;
VIII - promover a educação ambiental em todos
os níveis de ensino;
IX - capacitar a comunidade para a proteção
do ambiente e a conservação dos recursos naturais,
assegurada a sua participação na gestão e nas
decisões das instituições públicas relacionadas a
meio ambiente;
X - tutelar a fauna e a flora vedando, na
forma da lei, as práticas que as coloquem sob
risco de extinção ou submetam os animais à
crueldade;
XI - instituir o sistema nacional
derenciamento de recursos hidrícos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas específicos de cada unidade da Federação.
Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios,
ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer,
concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturaism prevalecendo o
dispositivo mais severo.
Art. 417 - As atividades nucleares de qualquer
natureza serão controladas pelo Poder Público.
§ 2o. - A atividade nuclear em território
nacional somente será admitida para fins
pacíficos.
§ 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 418 - A exploração dos recursos minerais
fica condicionada à conservação ou recomposição do
meio ambiente afetado, as quais serão exigidas
expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade.
Art. 419 - O Congresso Nacional estabelecerá para
a convocação das Forças Armadas, na defesa dos
recursos naturais e do meio ambiente, em caso de
manifesta necessidade.
Art. 420 - A Lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente,
constituído, entre outros recursos, por
contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais, | | | Parecer: | Embora enuncie a supressão de artigos do Capítulo rela-
tivo a Meio Ambiente, a proposição mantém quase o mesmo
texto, diferentemente distribuído. Acolhemos o conteúdo
do item V do segundo artigo proposto e, assim, concluímos
pela aprovação parcial da Emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05063 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no todo ou em parte, os arts.
363, 364, 365, 367 e 369 da Seção III - Da
Assistência Social, acrescendo a seguinte nova
redação:
Da Assistência Social
"Art. 363. A assistência social destina-se
àqueles indivíduos que não dispõem de meios
próprios para se sustentarem.
Art. 364. A assistência social compreende o
conjunto de serviços prestados de forma gratuita,
obrigatória e independente de contribuição à
seguridade social.
Art. 365. As ações governamentais na área de
assistência social serão financiadas com recursos
do Fundo Nacional de Seguridade Social e das
receitas dos Estados e Municípios.
Art. 367. Todos os serviços assistenciais
privados que utilizem recursos públicos submeter-
se-ão às normas estabelecidas.
Art. 368. A partir de sessenta e cinco anos
de idade todo cidadão, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para a seguridade
social e desde que não possua outra fonte de
renda, fará jús à percepção de pensão mensal
equivalente a um salário mínimo.
Art. 370. Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicadas à pesquisa
ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05064 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts.
356, 358, 359, 361 e 362 da Seção II, "Da
Previdência Social", remanescendo a seguinte nova
redação:
Da Previdência Social
Art. 355. Os planos de previsão social do
Sistema de Seguridade Social atenderão, nos termos
da lei, aos seguintes preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os casos de acidente
de trabalho -, velhice, reclusão, ofensa criminal
e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade,
naturais e adotivas, notadamente à gestante,
assegurado descanso antes e após o parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involutário, inclusive mediante
programa de seguro que proporcione auxílio de
valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País.
Art. 356. É assegurada aposentadoria:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para
o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
e) por invalidez.
Art. 357. Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior ao salário
mínimo.
Art. 358. É vedada a acumulação de
aposentadoria.
Art. 360. A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de
contribuição dos respectivos beneficiários.
Parágrafo único. O disposto neste artigo
aplica-se à previdência parlamentar. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, vez que a emenda, com pequenas al-
terações, repete o texto do Projeto. Ocorre, porém, que deci-
dimos modificar o texto do Projeto, com base em critérios que
adotamos quando do exame da matéria. Assim, embora estejamos
propensos a oferecer à Assembléia Nacional Constituinte subs-
titutivo de conteúdo muito parecido com o da emenda, vemo-nos
impossibilitado de aprová-la, vez que, redacionalmente nossa
proposta será diferente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05065 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Art. 322 do anteprojeto do
Relator
Substitua-se a redação do art. 322, constante
do Projeto, pela seguinte:
Art. 322. "O acesso às terras desapropriadas
por interesse social fundiário rural será
permitido a trabalhadores rurais brasileiros ou
estrangeiros que morem no Brasil a mais de cinco
anos, não proprietários de outro imóvel rural que
lhes assegura renda familiar suficiente para viver
com dignidade e será feito mediante cessão de
direito real do uso da superfície, vedada sua
venda, arrendamento ou cessão a terceiros,
excessão feita para o caso de sucessão
hereditária, durante o prazo de no mínimo cinco
anos (para a aprovação da capacidade do
cessionário como produtor), após o qual,
comprovada esta capacidade, ser-lhe-á outorgada a
respectiva escritura definitiva da área cedida.
Parágrafo único. Se não ficar comprovada a
capacidade como produtor, referida no "caput"
deste artigo, o órgão federal arrecadará a área
para novo assentamento de outro trabalhador rural. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na distribuição de imóveis ru-
rais pela reforma agrária,a brasileiros e estrangeiros, veda-
da a venda por prazo de cinco anos, outorgando-lhe após isso,
a escritura definitiva. No caso de ser atestada sua incapa-
cidade para produzir, o beneficiário perderá o imóvel
Entendemos que há que haver diferenciação na regulamenta-
ção quanto a brasileiros e estrangeiros o prazo de cinco anos
é pequeno. Optamos pelo de dez anos porque foi o que obteve
concenso. O restante, consideramos matéria específica de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição da emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05066 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa ao § 5o. do art. 318 do
Projeto do Relator. Modifique-se o art. 318 do
Projeto para a seguinte redação:
§ 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos
da dívida agrária a que se refere este Artigo como
meio de pagamento de qualquer tributo federal ou
obrigações para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei,
exclusivamente pelo expropriado ou seus herdeiros. | | | Parecer: | A emenda altera o § do Projeto para suprimir a expres-
são "ao portador", para evitar que a União arrecade menos
imposto do que os títulos da dívida agrária emitidos.
Decidimos, no entanto, remeter esse assunto para estudo
em etapa posterior, por entendermos que se trata de matéria
específica de legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05067 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva, no todo ou em parte, dos
arts. 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354 da
Seção I, capítulo II do título IX do projeto
do relator;
Suprimam-se no todo ou em parte, os arts.
345, 346, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 353 e 354,
dando-se ao
Título IX
Secção I
a seguinte nova redação:
DA SAÚDE
Art. 343 - A saúde é direito de todos e
deverdo Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - implementação de políticas econômicas e
sociais que visam à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
II - acesso universal, igualitário e gratuito
às ações e serviços de promoção, proteção e
recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um.
Art. 345 - A Lei vederá prática cientificas
ou experimentais que atentem contra a vida, a
integridade física e a difnidade da pessoa.
Art. 349 - É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços privados.
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar na assistência
da população, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas.
353, § 1o. - O Estado assegura acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fecundidade que não atendem contra
a saúde, respeitado o direito de opção individual.
Art. 354 - A Lei sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplante e de
pesquisa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente no mérito da concisão, sendo supri-
midos os artigos, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e
artigo 354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável
à caracterização do setor.
Pela aprovação parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05068 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 273, dando-se a
seguinte nova redação à Seção V;
DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS
Art. 273 - ..................................
............................................
II - tramitação "inter vivos", a qualquer
título por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza ou acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia.
III - ......................................
............................................ | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em sintese suprimir, ao final do item
II do art. 273 do Projeto da Comissão de Sistematização, a
expressão "bem como sessão de direitos a sua aquisição".
Essa expressão já constava do item II do art. 16 do An-
teprojeto da 5a. Comissão Temática e foi assim transcrita no
item II do art. 278 do Anteprojeto desta Comissão de Sistema-
tização. É hipotese de incidencia do imposto municipal sobre
transmissão inter vivos, não sendo aconselhável elimina-la do
futuro texto constitucional.
Pela rejeição | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte os artigos 257 e 258 e no
todo, o artigo 262, dando-se a seguinte nova
redação à Seção I, do Capítulo I do Título VII:
DOS PRINCÍPIOS GEERAIS
Art. 257 - ..................................
............................................
§ 1o. - Os tributos destinam-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satifazer as
necessidades públicas a seu cargo.
I - Suprimido.
§ 2o. - Suprimido.
§ 3o. - Suprimido.
§ 4o. - Suprimido.
§ 5o. - ....................................
Art. 258 - ..................................
I - Suprimido.
Parágrafo único : Suprimido
§ 2o. - É vedado a cobrança acumulada das
contribuições referidas no capt deste artigo.
Art. 259 - ..................................
............................................
Art. 262 - Suprimido.
Parágrafo único - Suprimido. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão parcial dos arts. 257 e 258,bem
como a supressão total do art. 262.
Após o exame desta e de várias outras emendas relativas
ao art. 257, procedemos a sua reformulação, aperfeiçoando sua
redação, suprimindo os parágrafos 1o, 3o e 5o, por tratarem
de matéria que, em razão dos seus aspectos técnicos ou de sua
especificidade, entendemos devam ser disciplinados a nível de
norma infraconstitucional.
Suprimiu-se também o parágrafo 4o, incorporando-se sua
parte final ao item III do art. 257, a fim de dar mais consis
tência à matéria neles tratada.
Quanto aos arts. 258 e 262, cabe observar que o primeiro
se fundamenta na necessidade de os municípios serem ressarci-
das através de uma contribuição que não se confunde com ne-
nhum tributo e com nenhuma outra contribuição. O art. 262,por
sua vez, refere-se aos empréstimos compulsórios que se desti-
nam apenas a atender às despesas extraordinárias com calamida
de pública, as quais normalmente não podem ser cobertas com
a receita dos impostos. Por estar vinculado a eventos extraor
dinários, o empréstimo compulsório não deve e não pode subme-
ter-se às mesmas restrições impostas aos tributos e às contri
buições parafiscais, que se destinam a atender a despesas
normais da Administração.
Pela aprovação parcial. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no caput do Art. 25, do Projeto:
Lançar no art. 95 caput
(Consta no art. 95 no Projeto).......
............................................
............................................ | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05071 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o art. 240, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo II:
Do Estado de Sítio
Art. 237 - ..................................
............................................
Art. 240 - ..................................
I - ........................................
............................................
VIII - Suprimido.
Art. 243 - ..................................
............................................ | | | Parecer: | A emenda visa suprimir os artigos 237,240 e 243 do pro-
jeto. Opinamos pela manutenção do texto do Projeto. Pela re-
jeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05072 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se em parte o artigo 236, dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo I:
Do Estado de Defesa
Art. 236 - ..................................
............................................
§ 4o. - Suprimido.
§ 10 - Suprimido. | | | Parecer: | Ao contrario do que sustenta o ilustre autor, não vemos
incompatibilização no dispositivo que se pretende suprimir,
razão pela qual opinamos pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capitulo VI do Título
Indice - lançar apenas no cap. VI do Título IV
IV, arts. 72 e 73 do Projeto do Relator, dando-se
nova redação:
Dê-se a seguinte redação ao cap. VI do Título
IV do projeto:
Das regiões de desenvolvimento econômico, das
áreas metropolitanas e as micro-regiões
Art. - para efeitos administrativos, os
Estados federados e o Distrito Federal, poderá
associar-se em Regiões de Desenvolvimento
Econômico e os Municípios em áreas Metropolitanas
ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei complementar federal
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de Regiões de Desenvolvimento
Econômico e de Áreas Metropolitanas e
Microrregiões.
Art. 72 - As Regiões, constituídas por
unidades federais limitrofes, pertencentes ao
mesmo complexo geoeconômico, são modificadas ou
extintas por lei federal, ratificada pelas
assembléias Legislativas dos respectivos Estados.
Art. 73 - Os Estados, poderão mediante lei
complementar, criar Áreas metropolitanas e
Microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limetrofes para integrar a organização,
o planejamento, a programação e a execução de
funções públicas de interesse metropolitano ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
Art. - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelcimento de regiões metrpolitanas e
aglomerações urbanas, dispondo sobre a sua
autonomia, organização e competência. | | | Parecer: | Pela rejeição, pois o substitutivo manteve a redação da
Comissão. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo V do Título
IV, art. 69/70, do anteprojeto do Relator dando-se
nova redação:
Suprima-se parte do Art. dando-se a
seguinte nova redação ao Capítulo V:
Do Distrito Federal e dos Territórios
Art. 69 - O Distrito Federal dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais coincidirá com a do Presidente e Vice-
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao triplo da representação do
Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-
-lhe, no que couber, o artigo e 55 e seus
parágrafos.
§ 3o. Lei Orgânica, aprovada por dois terços
da Câmara Legislativa disporá sobre a organização
do Legislativo e do Executivo, vedada a divisão em
Municípios.
§ 4o. - À representação do Distrito Federal
na Câmara Federal e no Senado da República
aplicar-se-à o disposto nesta Constituição e a
legislação eleitoral concernente aos Estados.
§ 5o. - O Distrito Federal instituirá e
arrecadará os tributos de competência dos Estados
e Municípios.
§ 6o. - Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal os que lhe foram atribuídos pela União, no
prazo de cento e oitenta dias.
Art. § 7o - Lei Federal disporá sobre a
organização administrativa e judiciária dos
Territórios.
§ 1o. - A função executiva no Território será
exercida por Governador Territorial, nomeado e
exonerado pelo Presidente da República.
§ 2o. - A nomeação do Governador Territorial
dependerá de aprovação do indicado pelo Senado da
República.
§ 3o. - os Territórios poderão ser divididos
em Municípios, aos quais se aplicará, no que
coube', o disposto neste Capítulo.
§ 4o. - As contas do Governo do Território
serão submetidos ao Congresso Nacional. | | | Parecer: | O relator optou por uma mairo simplificação de texto, nos
termos do substitutivo, o que levou à rejeição da emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO TÍTULO I DO PROJETO DO
RELATOR
Suprimam-se, no todo ou em parte, os arts. 1 a 11,
dando-se nova redação ao Título I, como segue:
Dos Princípios Fundamentais:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
instituída pela vontade do povo como um Estado
democrático de direito.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a nacionalidade;
III - a cidadania;
IV - a dignidade da pessoa humana;
V - o pluralismo político.
Art. 3o. O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os órgãos da soberania do povo e
exercem, harmônica e independentemente, os Poderes
fundamentais do Estado.
Art. 4o. O Estado brasileiro exercerá
soberania política e econômica permanente.
Art. 11. Os tratados a que se refere este
artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
§ 1o. Os tratados a que se refere este artigo
serão levados, dentro de trinta dias, ao
conhecimento do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, revoga a lei e está
sujeito à revogação por lei nova ou Emenda
Constitucional. | | | Parecer: | O Substitutivo proposto não contempla toda as matérias,
algumas indispensáveis.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05076 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Capítulo II do Título II,
do Projeto do Relator, artigos 14, 15, 16 E 17
dando-se nova redação:
Dos Direitos Sociais
Art. 13. - São Direitos Sociais.
I - Garantia do direito ao trabalho;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - fundo de garantia do patrimônio
individual;
IV - salário mínimo fixado em lei;
V - irredutibilidade de salário ou
vencimento;
VI - garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VII - piso salarial proporcional à extensão e
à complexidade do trabalho realizado;
XX - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno;
XIX - participação nos lucros, conforme
definido em lei;
XX - proporção mínima de empregados
brasileiros, em todas as empresas e em seus
estabelecimentos, salvo as microempresas e as de
cunho estritamente familiar;
XXI - duração de trabalho não excedente a 8
(oito) horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação;
XXII - repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos;
XXIII - gozo de férias anuais, com
remuneração;
XXIV - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;
XXV - saúde e segurança do trabalho;
XXVI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores;
XXVII - aposentadoria;
XXVIII - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados;
XXIX - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei;
XXX - seguro contra acidentes do trabalho;
Art. 15 - A lei protegerá o salário.
Art. 16 - A indenização acidentária não
exclui a do direito comum, em caso de dolo ou
culpa do empregador. | | | Parecer: | A Emenda é substitutiva apenas no sentido de dar nova re-
dação às disposições do Capítulo II do Título II conforme,
aliás, ressalta o seu Autor na "justificação". Nessas condi-
ções, acolhemos diversas das propostas apresentadas que ex-
pungiram matéria pertinente à legislação ordinária.
Pela aprovação parcial.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05077 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05078 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa do inciso XVII do art.
14:
"Art. 13. ..................................
XVII - Será permitido o serviço
extraordinário mediante negociação individual
entre empregador e empregado, garantida
remuneração superior àquela do horário normal e
nos casos de emergência ou de força maior, na
forma da lei. | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, porquanto a vedação do
serviço extraordinário sem fator de perturbação das relações
de trabalho. Por isso, além de estabelecer a valorização da
hora extra, deixamos a sua realização para ser disciplinada
por convenção coletiva. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05079 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo III do Título
II, art. 17 do Projeto do Relator, dando-se nova
redação:
"Dos Direitos coletivos
Art. 17. São direitos e liberdades coletivos:
I - A reunião.
a) todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização nem de prévio aviso às autoridades,
salvo, no último caso, quando a reunião interferir
no fluxo normal de pessoas e veículos;
b) é livre a formação de grupos para reuniões
periódicas.
II - A Associação.
a) é plena a liberdade de associação,
inadmitidas as de caráter paramilitar;
c) a inviolabilidade do domicílio é extensiva
às sedes das entidas associativas e às de
ensino;
d) as entidades associativas, quando
expressamente autorizadas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo ou fora
dele;
e) as associações religiosas e filantrópicas
poderão, na forma da lei, manter cemitérios e
crematórios próprios.
III - A profissão de culto.
a) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre;
b) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
de internação coletiva.
IV - O sindicato.
a) é livre a associação profissional ou
sindical, a lei não poderã exigir autorização do
Estado para a fundação de sindicato;
b) é vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical;
c) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, coletivos,
inclusive como substituta processual em questões
judiciárias ou administrativas;
d) a Assembléia Geral é o órgão deliberativo
supremo da entidade sindical, competindo-lhe
deliberar sobre sua constituição, organização,
dissolução, eleiçõe para os órgãos diretivos e de
representação; aprovar o seu estatuto; e fixar a
contribuição da categoria, que poderá ser
descontada em folha, mediante autorização por
escrito do interessado;
e) a lei não obrigará a filiação a sindicatos
e ningúem será obrigado a manter a filiação.
V - A manifestação coletiva.
a) é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais;
b) é livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender;
c) na hipótese de greve, as organizações de
classe adotarão as providência que garantam a
manutenção dos serviços indispensaveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da
comunidade;
d) os abusos cometidos sujeitam seus
responsáveis às penas da lei.
VI - A visibilidade dos poderes.
a) aos sindicatos e às associações em geral é
reconhecida, mediante requerimento, a faculdade de
exigir do Estado a informação clara, atual e
precisa do que fez, do que faz e do que programou
fazer, bem como a exibição dos documentos
correlatos, não podendo a resposta exceder de
noventa dias;
b) o dever de informar de que trata este
artigo abrange a realização da receita e as
despesas de investimentos e custeio dos fundos
públicos, obriga a todos os órgãos federais,
estaduais e municipais, da Administração Direta ou
Indireta, e se estende às empresas que exercem
atividades sociais de relevância pública,
ressalvados quanto a estas as que digam respeito a
custos e investimentos sem repercussão na balança
comercial do País;
c) o requerimento de informações não será
indeferido sob alegação de sigilo de Estado, salvo
nas questões que digam respeito às relações
diplomáticas ou militares com outros Estados e,
nas questões econômicas e financeiras, pelo tempo
necessário à preparação das medidas quando o
prévio conhecimento delas pode torná-las
ineficazes ou favorecer o enriquecimento ilícito.
VII - A participação direta.
As entidades e associações representativas de
interesses sociais e coletivos, vinculadas ou não
a órgãos públicos, serão parte legítima para
requerer informações ao Poder Público e promover
as ações que visem à defesa dos interesses que
representam.
VIII - O meio Ambiente, A Natureza E E
Identidade Histórica E cultural.
a) todos têm direito ao meio ambiente sadio e
em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e cultural da coletividade.
IX - O consumo.
O Congresso Nacional instituirá, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E,
Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do
Relator, dando nova redação:
"Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de país
brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados
em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residências por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo
Art. 22. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 23. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República.
Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo
sufrágio universal, secreto e igual, no provimento
das funções de governo e legislação:
I - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração.
Dos Direitos Políticos
Art. 28. São direitos políticos invioláveis:
I - o alistamento e o voto;
II - aelegibilidade;
III - a candidatura:
a) são condições da candidatura para cargos
provodos por eleição: a legitimidade e a escolha
em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República e do Senado Federal." | | | Parecer: | Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati-
zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05081 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao capitulo v, seçao II,
art. 29 e 30, do anteprojeto do relator, dando-se
nova redação titulo II:
Suprima-se, no todo, o artigo 31 e, em parte,
o artigo 30, dando-se a Seção II, Dos Partidos
Políticos, a seguinte nova redação:
Dos Partidos Políticos
Art. - É livre a criação de partidos
políticos. Na sua organização e funcionamento,
serão resguardados a soberania nacional, o regime
democrático, o pluripartidarismo e os direitos
fundamentais da pessoa humana, observados, os
seguintes princípios:
I - filiação partidária assegurada a todo
cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos;
II - proibição aos Partidos Políticos de
utilizarem organização para militar, bem assim de
se subordinarem a entidades ou governos
estrangeiros;
III - aquisição de personalidade jurídica de
direito público, mediante o registro dos estatutos
no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem
normas de fidelidade e disciplina partidária.
IV - exigência de que os partidos sejam de
âmbito nacional, sem prejuízo das funções
deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e
tenham atuação permanente, baseada na doutrina e
no programa aprovados em convenção.
§ 1o. - Os partidos políticos terão acesso
aos meios de comunicação social conforme a lei. | | | Parecer: | A emenda visa a substituir toda a redação do art. 29 a-
lém de suprimir o art. 30. No tocante à erradicação do art.
30, concordamos totalmente.
Quanto ás alterações propostas muito delas já integram o
nosso substitutivo, quanto às outras por uma questão de sis-
temática preferimos rejeitar, em que pesem seus indiscutíveis
méritos.
Favorável em parte. | |
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