| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01783 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Dê à alínea "b" do inciso III do art. 41, a
seguinte redação:
"b) aos trinta anos de serviço, ao
professor, e aos vinte e cinco, à professora, por
efetivo exercício de função de magistério de
primeiro e segundo grau, com proventos integrais". | | | | Parecer: | A aprovação da redação proposta pelo ilustre Constituin-
te implicaria em adicionar uma condição para a aposentadoria
do professor servidor público - a de que esteja exercendo o
magistério de primeiro ou segundo graus. Não foi este o espí-
rito da Assembléia Nacional Constituinte ao aprovar a matéria
em 1o. turno.
Pela rejeição. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01784 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 173, VI - Projeto (B)
Suprima-se o inciso VI, do art. 173, do
Projeto. | | | | Parecer: | O Autor da emenda entende que a vedação para transposi-
ção, remanejamento ou transferência de recursos de uma cate-
goria de programação para outra ou de um órgão para outro,sem
prévia autorização legislativa, permitirá ao administrador
transpor verbas de uma dotação para outra, desde que permane-
ça na mesma programação.
Este fato, segundo o Constituinte, transformaria em le-
tra morta o orçamento aprovado pelo Congresso.
Em que pese os elevados propósitos do Autor, entendemos
que, "letra morta" o orçamento se tornaria caso não houvesse
a supracitada autorização legislativa para nenhum dos casos.
Pela rejeição. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01786 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 48 - Projeto (B)
Suprimir do texto do art. 48, a parte final:
"presente a maioria absoluta de seus membros". | | | | Parecer: | Com a emenda é proposta, através da supressão incidente
sobre o art. 48, a eliminação da exigência de que as delibe-
rações de cada Casa e de suas Comissões só possam ser tomadas
com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.
A supressão vem justificada no argumento de que a exi-
gência representa "o engessamento do sistema", entendendo que
ela ficaria melhor como regra regimental, pela facilidade de
sua modificação.
Somos contrário à proposta. A presença mínima da maioria
absoluta dos membros de qualquer colegiado é uma exigência de
natureza universal, justificada na razão, especialmente em
termos de representação política, de que as decisões devem
representar, nas assembléias de representantes, a manifesta-
ção de uma maioria expressiva, significando uma vontade ver-
dadeiramente sobrepujante, a que as minorias se devem subme-
ter.
Pelas precedentes razões entendemos que a exigência da
presença mínima da maioria absoluta dos membros das Casas do
Congresso Nacional e de suas Comissões deve ser mantida, de-
correndo daí o nosso parecer pela rejeição da emenda. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01789 REJEITADA  | | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Art. 62, III - Projeto (B)
Suprimir do texto do inciso III, do art. 62,
a parte final, as expressões "manifestando-se,
cada uma delas, pela maioria relativa de seus
membros". | | | | Parecer: | Visa a proposição a suprimir do art. 62, III, a parte
final, a fim de que às Assembléias Legislativas caiba dis-
por sobre o "quorum" para a apresentação de proposta de
emenda à Constituição Federal.
Como a proposta terá de partir "de mais da metade das
Assembléias Legislativas", deixar a elas deliberar a respei-
to é permitir critérios diferentes para a apuração de mani-
festações de valor igual. O critério deve ser uniforme e,
portanto, inserido na Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01792 REJEITADA  | | | | Autor: | ALMIR GABRIEL (PMDB/PA) | | | | Texto: | Art. 163, I, Art. 164, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do art. 163 e inciso
I do art. 164 a expressão "na fonte"". | | | | Parecer: | A repartição das receitas tributárias e a distribuição
das competências, no sistema tributário proposto no Proje -
to, obedeceu a critérios desejáveis de proporcionalidade de
participação de cada esfera de poder político no produto
global da arrecadação tributária.
As supressões propostas na Emenda ampliariam excessiva-
mente a participação das Unidades da Federação e dos Municí -
pios, em detrimento da receita que caberia à União, desequi -
librando o sistema proposto.
Pela rejeição. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01793 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMIR LIMA (PMDB/AC) | | | | Texto: | Art. 39, § 9o. - Projeto (B)
Suprima-se o § 9o. do art. 39 do Ato das
Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o § 9o. do art. 39 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, entendendo que
poderá dificultar o mecanismo de crédito e que as operações
interestaduais não serão alcançados pelo tributo.
Até que lei complementar disponha sobre a matéria, as
empresas distribuidoras de energia elétrica deverão ficar com
a responsabilidade pelo pagamento do imposto a que alude o
dispositivo.
Parece-nos que carece de fundamento a proposta, razão
pela qual opinamos pela sua rejeição. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01794 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | | Texto: | Art. 172, § 8o. - Projeto (B)
No artigo 172, § 8o., suprima-se a expressão
"... com prévia e específica autorização
legislativa". | | | | Parecer: | O Autor da emenda pretende eliminar a "prévia e específi-
ca autorização legislativa" para a utilização de recursos,
que ficaram sem despesas correspondentes, e que serão utili-
zados mediante créditos especiais ou suplementares.
O que ocorre com frequência é que o Legislativo concede
ao Executivo margem tão ampla para a abertura de créditos es-
peciais ou suplementares que significa, na prática, a redefi-
nição de prioridades governamentais e, portanto, a execução
de um orçamento absolutamente diferente do anteriormente a-
provado.
Pela rejeição. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01795 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Suprimir o inciso VII, do artigo 159, do
Projeto de Constituição (B): | | | | Parecer: | A instituição e a cobrança do imposto sobre grandes
fortunas, previsto no Art. 159, inciso VII, do Projeto, es-
tão sujeitas a várias limitações, contidas, principalmente,
no Título VI, Capítulo I, Seção II, do Projeto, destacando-se
a proibição de utilizar tributo com efeito de confisco, esta-
belecida no Art. 156, inciso IV.
Também não há que se falar em bitributação, pois esta
só se dá no âmbito do mesmo tributo. A superposição de dife-
rentes impostos onerando o mesmo patrimônio ou rendimento é
fenômeno universal e inevitável em qualquer sistema tribu-
tário. Uma mercadoria importada, por exemplo, no sistema vi-
gente, pode sofrer a tributação do imposto de importação, do
imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias mas, mesmo
assim, não ocorre a bitributação.
Não há, portanto, óbices técnicos nem econômicos que
justifiquem a eliminação do referido imposto do sistema tri-
butário proposto no Projeto.
Pela rejeição. | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01796 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) art. 187, § 4o., a expressão:
"Sucessivamente". | | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através de graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01797 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, o inciso XIII do art.
38. (supressão total do inciso). | | | | Parecer: | Como estamos evoluindo para institucionalizar a
implantação de sistemas de carreira no serviço público,
com seus respectivos planos de retribuições de cargos e
salários, além da edição de um novo Estatuto do Funcionário
Público, definindo o seu regine jurídico, tudo com vistas a
uma organização adequada e apropriada para o serviço público
em seus vários matizes, não é conveniente a permissão de
vinculação ou equiparação de vencimentos como o deseja a
ilustre Constituinte, autora da Emenda, pois, os casos
admissíveis já se encontram ressalvados no referido inciso.
Pela rejeição. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01799 REJEITADA  | | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PSB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, art. 187, § 3o., a
expressão "em dinheiro"". | | | | Parecer: | Pretende o proponente excluir a indenização em dinheiro
da desapropriação de imóvel urbano.
Entendemos que o dispositivo deve permanecer como pro-
posto no texto constitucional para que o proprietário do imó-
vel urbano não seja penalizado no caso de desapropriação
por utilidade pública. A penalidade está prevista no inciso
III do § 4o., caso o imóvel não seja edificado, utilizado ou
seja subutilizado.
Pela rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01800 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
art. 209....................................
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas à
esfera estadual e municipal, bem como a entidades
beneficentes e de assistência social; | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão porque
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01802 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PSB/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B)
Suprima-se a parte final do Artigo 40, que
dispõe:
"e das fundações públicas,'' ficando o
Artigo com a seguinte redação:
"Art. 40 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de
sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração
pública direta e das autarquias''. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01803 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Prejeto de
Constituição (B) a alínea "E'' do Art. 161, § 2o.,
XII.
Supressão total da alínea "E''.
E) Excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior, serviços e outros
produtos além dos mencionados no inciso X, "B"; | | | | Parecer: | A política relativa ao comércio exterior precisa ajus-
tar-se à dinâmica da economia interna e internacional, ra-
zão por que se torna difícil estabelecer, a nível constitu-
cional, a abrangência da imunidade das exportações.
O incentivo e a promoção das exportações de bens e ser-
viços, no entanto, deve ser uniforme, em todo o País, o que
exige o seu estabelecimento a nível central. Para salvaguar-
dar eventuais abusos, em detrimento dos Estados ou dos Muni-
cípios, os arts. 161, § 2o., inciso XII, alíneas "e" e "f", e
162, §4o., remetem à lei complementar, sujeita, portanto, a
"quorum" qualificado, a fixação dos bens e serviços a se-
rem liberados da tributação, assim como a definição da a-
brangência do benefício.
A supressão pura e simples dos dispositivos citados po-
deria, portanto, comprometer toda a política de comércio
exterior e o desenvolvimento da economia como um todo.
Pela rejeição. | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01804 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 5o., XII a
expressão "flagrante delito" | | | | Parecer: | Excluir "flagrante delito" do texto do art. 5o., inciso
XII, como pretende o autor da emenda, seria impedir a ação
policial, pronta e segura, independentemente de determinação
judicial, nas situações em que o ato delituoso foi cometido
fora e próximo à casa, mas a ela se recolhendo o agente.
Além disso, há a hipótese, esta sem dúvida mais grave, de
não se encontrar o morador, durante a noite, em condições de
autorizar o ingresso, em seu asilo, dos agentes públicos ou
quaisquer pessoas capazes de prender ou testemunhar contra o
agente do ilícito.
Sou pela rejeição da emenda. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01805 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) Art. 180, § 4o., as expressões
"garimpáveis" e "na forma de lei" | | | | Parecer: | Segundo o art. 180, § 4o., do Projeto de Constituição
(B), "as cooperativas têm prioridade na autorização ou con-
cessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais
garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fi-
xadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei".
A Emenda 2T01805/3 propõe a supressão da palavra "garim-
páveis" e da expressão "na forma da lei".
Com a primeira modificação indicada, em todo tipo de
mineração - e não só garimpo - seria dada prioridade a coope-
rativas, o que poderia retardar a utilização de tecnologia na
mineração.
A boa técnica legislativa recomenda a manutenção da ex-
pressão objeto da segunda modificação pretendida.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01806 REJEITADA  | | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PSB/PA) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) o Art. 190 (supressão total do
artigo). | | | | Parecer: | As pequenas e médias propriedades rurais são as respon-
sáveis pela produção da quase totalidade dos alimentos bá-
sicos para o consumo interno, além de empregar significativo
contingente de mão-de-obra.
Estes motivos já são suficientes para justificar a inclu-
são no texto Constitucional de dispositivo que determine a
inexpropriabilidade da pequena e média propriedade rural.
Pela rejeição. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01808 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 14, § 2o. a
expressão : "...e, durate o período do serviço
militar obrigatório, os conscritos''. | | | | Parecer: | Pretende o autor, com a supressão da expressão " e, du-
rante o período do serviço militar obrigatório, os conscri-
tos", do § 2o. do art. 14, conferir o direito de voto aos
militares que estão no serviço inicial, na qualidade de cons-
critos.
Somos pela exclusão dos conscritos porque os mesmos, du-
rante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são re-
quisitadas pela Justiça Eleitoral, são mobilizados para cum-
prir essa missão. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01809 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se do texto do Projeto de
Constituição (B) 2o. turno, Art. 40, § 2o. a
referência aos incisos: (IV, VI, VII,VIII,IX,
XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXIII, e XXX.)
§ 2o. Aplica-se a esses servidores o
disposto no art. 7o., (IV, VI, VII, VIII, IX, XII,
XIII, XV,XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX.) | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 2o. do art. 40 do Projeto
de Constituição a referência aos incisos "IV, VI, VII, VIII,
IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XXIII e
XXX", com a justificativa de que os funcionários públicos
devem ter os mesmo direitos dos empregados das empresas pri-
vadas.
O teor do mencionado argumento não encontra precedente em
nossa tradição trabalhista e, portanto, somos pela rejeição
da emenda. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01810 REJEITADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se do Art. 10 das Disposições
Transitórias as expressões:
"... foram cassados ou ...''
"... políticos ...''
"... no período de 15 de julho a 31 de
dezembro de 1969, por ato do então Presidente da
República ...''
"... desde que comprovem terem sido estes
eivados do vício grave''.
Art. 10 - Os que, por motivos exclusivamente
políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos
políticos suspensos no período de 15 de julho a 31
de dezembro de 1969 por ato do então Presidente da
República, poderão requerer ao Supremo Tribunal
Federal o reconhecimento dos direitos e vantagens
interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem sido estes eivados de vício grave. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir parte do art.10 das Disposi-
ções Transitórias com o objetivo de tornar mais abrangente o
dispositivo que trata da anistia àqueles que foram punidos
com a perda de empregos no serviço público.
Optamos, porém, por manter o texto da anistia tal como
aprovado no 1o. turno de votação, opinando pela rejeição da
emenda. | |
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