| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01420 REJEITADA  | | | | Autor: | GUILHERME PALMEIRA (PFL/AL) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 156, inciso VI, letra
"c", do Projeto de Constituição (redação para o
2o. turno), a expressão seguinte:
"c) ... dos trabalhadores..." | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A supressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso I do § 2o. do artigo 60
do Projeto de Constituição (redação para o 2o.
turno): | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso I do parágrafo 2o.
do art. 60 do Projeto de Constituição. O dispositivo em refe-
rência estabelece a competência das comissões do Congresso
Nacional para discutir e votar projetos de lei.
A matéria aprovada no 1o. turno de votação resulta de
todo um processo iniciado nas subcomissões e comissões temá-
ticas e não merece ser suprimida neste 2o. turno.
Pela rejeição. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso I do artigo 24 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o. Turno,
o seguinte vocábulo:
"I - ...econômico...' | | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda, de que a possi-
bilidade de a União e os Estados legislarem concorrentemente
sobre o direito econômico possa acarretar distorções, com
prejuízo para o desenvolvimento das atividades econômicas.
Muito pelo contrário. Tal faculdade irá ensejar o atendimento
às peculiaridades regionais e permitirá, por certo, o surgi-
mento de fecundas inovações nesse complexo campo do Direito.
Pela rejeição. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01423 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do artigo 154 do
Projeto de Constituição (redação para o 2o.
Turno): | | | | Parecer: | O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in-
ciso II, do Art. 154 do Projeto.
Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti-
tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em-
préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados,
constituem-se em importantes instrumentos de política
pública.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01427 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 5o, Inciso XLVIII, alínea
"a', a expressão: "Salvo em Caso de Guerra
declarada'. | | | | Parecer: | A prescrição que veda a pena de morte, salvo em caso de
guerra declarada, constante do Projeto representa, a meu ver,
a tradução da vontade, da grande maioria dos membros da As-
sembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da
Nação brasileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Manifesto-me pela rejeição nos termos do parecer ofereci-
do à emenda no. 2t00247-5. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Art. 40, caput - Projeto (B)
Suprima-se no artigo 40, caput a expressão
"e das fundações públicas". | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do caput do art. 40 do Pro-
jeto de Constituição a expressão "e das fundações públicas".
O art. 40 trata do regime jurídico único e planos de carrei-
ra para os servidores públicos. O autor da emenda não concor-
da em estender esse regime jurídico dos servidores públicos
para as fundações públicas.
Optamos pela manutenção do texto aprovado no 1o. tur-
no, incluindo-se os servidores das fundações públicas.
Votamos pela rejeição da emenda. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | | Texto: | Art. 223, I - Projeto (B)
Suprima-se no inciso I, do artigo 223, a
expressão "locais'. | | | | Parecer: | Por não merecer acolhida a alteração proposta pela emen-
da, opinamos pela sua rejeição. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Suprimir, no inciso XI do artigo 7o., as
expressões "desvinculada da remuneração". | | | | Parecer: | Com a apresentação da presente Emenda supressiva de ex-
pressão, dirigida ao item XI do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição, pretende o seu autor estabelecer que a participação
dos trabalhadores nos lucros da empresa será vinculada à
remuneração por eles percebida.
É injusta a medida pretendida pela Emenda, porque, em
primeiro lugar, a participação dos trabalhadores nos lucros
da empresa acontecerá sempre que estes ocorrerem e na exata
proporção dos mesmos. A vinculação almejada pela Emenda a-
carretaria verdadeira habitualidade de pagamento, que acaba-
ria por fazer com que tal percentual passasse a integrar de-
finitivamente a remuneração do trabalhador, mesmo na ino-
corrência de lucros por parte da empresa.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do art. 77, a
expressão: "que serão integrados por sete
conselheiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do artigo 233, in fine, a
expressão: "mesmo na ocorrência de doenças
fatais". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o art. 233, caput, entendendo o
Autor que não é possível ao Estado garantir o direito à vi-
da das pessoas idosas.
Entendemos que a proposta não deve ser acolhida, pois o
fato de se manter a redação aprovada no 1. turno não exclui a
possibilidade de, na redação final, seja adequado o pensamen-
to do legislador quanto à interrupção da vida por métodos
artificiais.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PSDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o., do Art. 9o., a
redação aprovada em 1o. turno:
" § 1o. - Quando se tratar de serviços ou
atividades essenciais definidas em lei, esta
disporá sobre o atendimento das necessidades
inadiáveis da comunidade. | | | | Parecer: | O autor intenta restabelecer redação aprovada no 1. turno
de votação.
Em que pese os elevados propósitos do autor, somos pelo
não acolhimento da emenda, por entendermos que a redação do
Projeto de Constituição (B) - 2o. turno é, além de concisa,
mais objetiva.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01438 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a seguinte redação:
"Art. 32 - É asssegurada a garantia da
vitaliciedade aos atuais Ministros do Tribunal de
Contas da União e Conselheiros dos Tribunais de
Contas dos Estados, do Distrito Federal, do
Município e dos Conselhos e Tribunais de Contas
dos Municípios." | | | | Parecer: | Não se nos afigura admissível estender a garantia de
vitaliciedade dos atuais Ministros do Tribunal de Contas da
União, contida no art. 32 do Ato das Disposições Constitucio-
nais Transitórias, aos titulares dos órgãos equivalentes nos
Estados, no Distrito Federal e nos Municípios. Não é matéria
para a Constituição Federal.
Pela rejeição. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO: Inciso III, Art. 207 do Projeto
aprovado em 1o. Turno.
Suprimir as seguintes expressões do Inciso
III, do Art. 207, " ...de primeiro ou segundo
grau."" | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dispositivo: Art. 99 e se é Único do Projeto
aprovado em 1. turno.
Referência: Quinto Constitucional
(indicação)
Suprimir as seguintes expressões do "caput"
do Artigo 99: "...indicados em lista sextupla
pelos órgãos de representação das respectivas
classes." E, em consequência, suprimir também as
seguintes expressões do é Único do mesmo artigo:
"Recebida a indicação...". | | | | Parecer: | Tendo em vista a Emenda a supressão, no caput do art. 99,
a expressão indicativa de que cabe aos órgãos de representa-
ção das classes dos advogados e do Ministério Público fazer a
indicação dos respectivos membros para efeito de ocupação do
quinto a eleas reservado na composição dos Tribunais Regio-
nais Federais, nos Tribunais dos Estados e no do Distrito Fe-
deral e Territórios.
A fundamentação apresentada a teor de justificar a supres-
são proposta está no argumento de que a indicação em causa
ensejaria "intromissões políticas indesejáveis no Poder Judi-
ciário".
Não entendemos assim, data venia do nobre Autor da Emen-
da. Muito ao contrário, antes da influência política a deter-
minar a indicação, a posssibilidade de os órgãos da classe
fazerem as indicações de seus membros mais assegura que o
indicado merece a escolha feita pelos Pares, como elemento
dignificará a respectiva classe nas elevadas funções judcan-
tes. E quem tem mais interesse em preservar a classe senão
os respectivos membros? A indicação feita, aliás, fora da
classe a que caiba a vaga a preencher nos Tribunais, pode
ensejar indicações sem aquele compromisso da responsabilidade
da representação, que justifica, aliás, o elevado munus i-
nerente à função judicante, de que será investido o membro
da classe representada.
Somos, pelas precedentes razões, contrários à aprovação da
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA  | | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1. do art. 171.
"... para os investimentos e outras despesas
destes decorrentes", ficando com a seguinte
redação:
"A lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá diretrizes, objetivos e metas da
administração pública federal, bem como sua
regionalização". | | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte excluir do parágrafo 1o.
do art. 171 do Projeto as expressões " para os investimentos
e outras despesas destes decorrentes".
Alega que tal dispositivo estaria limitando o conceito
de abrangência do plano plurianual.
Em nosso entender, inexiste a limitação apontada, vez
que os investimentos normalmente ultrapassam um exercício
financeiro, devendo, desta forma, constarem do plano pluria-
nual.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01444 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "b" do inciso "I" do §
3. do art. 172 a expressão: "admitidos somente os
provenientes de anulação de despesas da mesma
natureza" | | | | Parecer: | Temos plena consciência de que um dos focos da crise que
ora se encontra mergulhada a economia brasileira é o déficit
público.
A proposta, se aprovada, contribuirá para o agravamento
desta situação.
Pela rejeição. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01445 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 74 as seguintes
expressões: "pela maioria absoluta de seus
membros" ("Caput") e "por dois terços dos membros
da Comissão" (é 1.) | | | | Parecer: | O "quorum" qualificado estabelecido pelas expressões que
o ilustre autor da emenda deseja suprimir conferem maior au-
tenticidade e autoridade, uma vez que se trata de órgão de
composição mista, de deputados e senadores, de origem parti-
dária diferente.
Pela rejeição. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01446 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se, no inciso II do "caput" do
artigo 177 do Projeto de Constituição (redação
para o 2. turno), as seguintes expressões:
"II - ... efetivo ... em caráter permanente
... efetivo ... a titularidade da maioria de seu
capital votante e ...". | | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida
à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para
sua aprovação, estabeleceram prévio acordo.
Pela rejeição da emenda. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01447 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprimam-se do § 2. do Art. 30 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias do
Projeto da Constituição (B), as seguintes
expressões:
... "proporá ao Poder Executivo a declaração
de nulidade do ato e"... | | | | Parecer: | A supressão proposta, caso materializada, implicaria
modificação radical do espírito do dispositivo na forma em
que foi aprovado pelo consenso da Assembléia Nacional Consti-
tuinte, em primeiro turno. Não temos, assim, como apoiar a
Emenda.
Pela rejeição. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01449 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o § 2. do Art. 20 do Projeto de
Constituição (B). | | | | Parecer: | Os paises, para manterem o interrelacionamento pacífico,
precisam ocupar e defender as suas fronteiras, e mesmo as-
sim não são poucos os incidentes ocorridos e que exigem a
mobilização de tropas e equipamentos militares para solução
de conflitos .
O tráfico de drogas, o tráfego de produtos contrabandea-
dos, as migrações clandestinas, a internação de produtos na-
cionais em outros paises (ex: a soja brasileira no Paraguai)
são exemplos que denotam a vulnerabilidade das nossas fron-
teiras secas.
Por isso, não obstante as ponderações do Autor da Emen-
da, somos pela manutenção do texto em questão.
Ademais, é preciso lembrar que a extensão da faixa de
fronteiras tem direta vinculação com as questões de estraté-
gia econômica nacional contidas no artigo 182, 1o..
Pela rejeição. | |
|