| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01740 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | | Parecer: | O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da
presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus-
que a República Federativa do Brasil "a integração econômica,
política, social e cultural dos povos da América Latina, vi-
sando à formação de uma comunidade latino-americana de na-
ções".
Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro-
posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores
Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo
Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I).
Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro
Borges o querem menor.
Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca-
rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo
termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in-
tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a
formação da comunidade.
A presente emenda vem animada em justificação capaz, que
assinala:
a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível
Constitucional;
b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando
Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que
qualquer súdito latino americano residente no País, poderá
ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro-
gramática";
c) A integração econômica e cultural far-se-á natural-
mente, na medida e segundo os nossos interesses;
d) A integração política é contrária à soberania nacio-
nal em qualquer circunstância.
A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe
maior reflexão.
Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da
integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram
com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro-
gresso, opinamos pela aprovação da emenda. | |
| 1322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01741 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XXVIII do artigo 5o.
do Projeto. | | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda, pelas razões constantes do
parecer oferecido à emenda n. 2T00498/2. | |
| 1323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o inciso XII do Art. 50. | | | | Parecer: | Com a Emenda é proposta a supressão do item XII do art.
50, que estabelece competir ao Congresso Nacional apreciar
os atos de concessão, autorização e permissão, inclusive re-
novação, de "Serviço de radiofusão sonora e de sons e ima-
gens".
A supressão é proposta sob o argumento de que a compe-
tência em causa, se se ajustava ao modelo parlamentarista
ela já não tinha mais razão de ser, pois ela, neste sistema,
caracterizaria desvio de função.
Não entendemos assim: A competência fixada no disposi-
tivo sob proposta de supressão se insere entre muitas outras
que refletem, no texto do Projeto, uma retomada de vigor do
Poder Legislativo face ao Poder Executivo, razão por que se
explica a sua manutenção no texto da futura Constituição bra-
sileira.
Somos, por essas razões, contrários à aprovação da Emen-
da. | |
| 1324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituição "B""
Suprima-se o § 2o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO LOBO (PFL/PI) | | | | Texto: | Capítulo V - "Da Comunicação""
Título VIII - Projeto de Constituiição "B""
Suprima-se o § 3o. do Art. 226. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra-
ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar
concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so-
nora e de sons e imagens.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen-
do a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA  | | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01747 REJEITADA  | | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PL/RN) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do artigo 134 a
expressão "integrantes da carreira"". | | | | Parecer: | A norma instituída (Procurador-Geral da República nomea-
do pelo Presidente da República dentre integrantes da car-
reira) é salutar.
As razões apresentadas na emenda para supressão da ex-
pressão "integrantes da carreira" não me convenceram.
Pelas novas atribuições definidas ao Ministério Público,
através dos arts. 133, 134 e 135, o Procurador-Geral da Repú-
blica deve ser dos mais capazes dentre os integrantes da car-
reira.
Deve-se observar, por outro lado, que, consoante o § 2o.
do art. 135, as funções de Ministério Público só podem ser
exercidas por integrantes da carreira. Logo, somente dentre
estes, poderá ser escolhido o Chefe do Ministério Público.
Por outro lado, com o acolhimento da emenda no. 2T00423-1,
foi o dispositivo aperfeiçoado.
Pela rejeição da emenda. | |
| 1328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01748 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir do inciso XXX, do art. 5o., do
Projeto B de Constituição:
a) a palavra "industriais"", que se encontra
entre as palavras "inventos"" e privilégios"" e;
b) todo o trecho final do inciso, a partir
de "tendo em vista, etc.""
O texto assim emendado passará a ter a
redação:
"XXX - A lei assegurará aos autores de
inventos privilégio temporário para sua
utilização, bem como proteção às criações
industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos"". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do parecer
oferecido à de no. 2T1106-7 | |
| 1329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01749 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 204 do Projeto
de Constituição (B) 2o. turno. | | | | Parecer: | O dispositivo sob exame estabelece parâmetros para a
elaboração de lei ordinária que disciplinará a matéria, ou
seja, a participação subsidiária de empresas ou capitais es-
trangeiros na assistência à saúde no País, a qual deve ser
uma preocupação básica do Estado.
Pela rejeição. | |
| 1330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01750 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se à expressão "de primeiro ou
segundo grau"" do inciso III do artigo 207 do
Projeto de Constituição "B"" 2o. turno. | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
| 1331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01751 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (B)
Corrija-se, por erro de remissão, o
parágrafo 1o. do artigo 156, para que passe a ter
a seguinte redação (a transcrição de outros
trechos do artigo 156 é feita para facilitar a
compreensão da matéria):
"Art. 156 - Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos
municípios:
III - cobrar tributos:
..................................................
b) no mesmo exercício financeiro em que haja
sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
..................................................
§ 1o. - A vedação do inciso III, "b", não se
aplica aos impostos previstos no art. 159, I, II,
IV, e V, e no art. 160, II" (o grifo é nosso). | | | | Parecer: | A correção proposta na emenda já foi objeto da errata
mandada publicar pelo eminente Presidente da Assembléia Na-
cional Constituinte, em 12 do corrente mês e ano.
Consequentemente, a emenda perdeu seu objetivo.
Pela rejeição. | |
| 1332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01752 REJEITADA  | | | | Autor: | DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "c", do inciso VI, do
artigo 156 do Projeto de Constituição (B), a
expressão "dos trabalhadores" para sanar
contradição com o disposto no inciso II, do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | Os sindicatos de trabalhadores prestam relevantes servi-
ços de assistência social a seus associados, sem qualquer ob-
jetivo de lucro, o que justifica a sua inclusão entre os be-
neficiários da imunidade tributária a que se refere o art.
156, inciso VI, alínea "c" do Projeto.
A impressão dos termos "de trabalhadores", do referido
texto, estenderia a imunidade aos sindicatos de empresas, cu-
jos serviços alcançam entidades que visam lucros, de carac-
teristicas bem diversas dos associados dos sindicatos de tra-
balhadores, os quais são, na sua maioria, carentes de assis-
tência médico-hospitalar, odontológica, psicológica, jurí-
dica e social.
Pela rejeição. | |
| 1333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01753 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 20 a
expressão "os recursos naturais", ajustando-se a
redação para: "- a plataforma continental e a zona
econômica exclusiva". | | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Álvaro Pacheco, ao suprimir a
expressão "recursos naturais", exclui do domínio da União as
riquezas naturais, incluindo os minérios, exatamente na
plataforma continental e na zona econômica exclusiva. Ficaria
sob o domínio da União somente a área física especificada
e não os seus bens naturais que poderiam ser objeto de
exploração, além de irregular e desordenada, contrária ao
interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 1334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01754 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | | Texto: | TEXTO ATUAL
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados, com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades
afetadas, ficando-lhes assegurada a participação
nos resultados da lavra, na forma da lei.
TEXTO PROPOSTO
Art. 234 - ...
§ 3o. - O aproveitamento dos recursos
hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a
pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras
indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ficando assegurada às
comunidades indígenas afetadas a participação nos
resultados da lavra, na forma da lei. | | | | Parecer: | É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do
Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque
entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana.
Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame,
vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre
assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do
Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro-
cederá a Casa Legislativa.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
| 1335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
| 1336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01756 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | ART. 14, IV - Projeto (B)
Suprima-se o inciso IV, do art. 14. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o inciso IV do art. 14 que
trata do veto popular.
Concordamos com a supressão do referido dispositivo,
tendo em vista haver acordo das Lideranças nesse sentido.
Pela aprovação. | |
| 1337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01757 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. 14, § 7o. - Projeto (B)
Suprima-se do parágrafo 7o. do art. 14, do
Projeto (B), a expressão:
"que tenham exercido mais da metade do mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 1338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01758 APROVADA  | | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Art. 17, III - Projeto (B)
Suprima-se do inciso III, do art. 17, a
expressão "através do balanço financeiro e
patrimonial do exercício". | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "através do balan-
ço financeiro e patrimonial do exercício", do inciso III do
art. 17.
Concordamos com o argumento de que a expressão é sensi-
velmente restritiva da fiscalização da Justiça Eleitoral so-
bre os partidos políticos.
Pela aprovação. | |
| 1339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01759 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Art. 197, § 3o. - Projeto (B)
Suprima-se no § 3o., do art. 197, do Projeto
(B), a referência a percentual, ficando a sua
redação na forma seguinte:
"§ 3o. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas as comissões e quaisquer outras
remunerações diretas ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, terão os limites fixados em
lei, importando a cobrança acima dos mesmos
em crime de usura, punido em todas as suas
modalidades."
Transfira-se o enunciado referente ao
índice dos juros para o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, como artigo
autônomo, com a seguinte redação:
"Art... - Enquanto não for aprovada a lei
referida no § 3o., do art. 197, a taxa de juros
ali mencionada não poderá ser superior a 12 por
cento ao ano". | | | | Parecer: | Tendo em vista o parecer proferido à Emenda no.
2T00383-8, somos pela rejeição da proposta contida na Emen-
da, ora em exame. | |
| 1340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Art. 209, I - Projeto (B)
Suprima-se no Inciso I, do art. 209, na
primeira parte, após a expressão "cabendo a ..." a
palavra "coordenação", ficando o texto assim
redigido:
"Art. 209 - ...
I - descentralização político-
administrativa, cabendo as normas gerais à esfera
federal e a execução dos respectivos programas às
esferas estadual e municipal, bem como a entidades
beneficientes e de assistência social," | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
|