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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01754 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
01754 - REJEITADA
Autoria
RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS)
Data
11-07-1988
Texto
TEXTO ATUAL Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados, com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. TEXTO PROPOSTO Art. 234 - ... § 3o. - O aproveitamento dos recursos hídricos, inclusive dos potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ficando assegurada às comunidades indígenas afetadas a participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Remissão
A9C080800234 - SUPRESSIVA - ARTIGO:234 PAR
Parecer
É propósito da Emenda suprimir do § 3o. do art. 234 do Projeto a expressão "ouvidas as comunidades afetadas" porque entende que a decisão do Congresso Nacional é soberana. Entendemos que carece de fundamento a proposta em exame, vez que o fato de se ouvir as comunidades indígenas sobre assunto de seu interesse não diminuirá em nada a decisão do Congresso. Aliás, essa não será a primeira vez que assim pro- cederá a Casa Legislativa. Ante o exposto, somos pela rejeição.