| ANTE / PROJEMENTODOS | | 761 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12568 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Acrescentar onde couber:
Art. - Não serão desmembrados nem criados
Estados, enquanto perdurar a crise econômico-
financeira em que se encontra o país. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Não existe necessidade da proibição sugerida pela
Emenda, pois existe dispositivo específico prevendo a criação
de Comissão específica para apreciar as propostas de criação
e redivisão de Estados. | |
| 762 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12573 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do item V
do art. 29 do Projeto de Constituição:
§ 2o. - São considerados Partidos de âmbito
nacional, e como tal gozando do privilégio de
acesso à propaganda eleitoral gratuita e recursos
do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas
últimas eleições para a Câmara dos Deputados e/ou
Senado Federal, um por cento dos votos apurados ou
um por cento das cadeiras em uma das Casas do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O autor propõe nova redação para o § 2o. do art. 29. A
nossa redação é bem mais liberal, motivo pelo qual rejeitamos
a emenda. | |
| 763 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12578 REJEITADA  | | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | | Texto: | -----Titulo IV
Da Organização do Estado
Capítulo IV - Dos Municípios.
Art. 62.
Propõe-se inclusão, no seu inciso II, da
seguinte expressão: "(...) na circunscrição da
Capital do Estado e Capital Federal e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade."
A nova redação:
II - Imunidade e inviolabilidade do mandato
de Vereadores, na circunscrição do Município, da
Capital do Estado e Capital Federal, e por ocasião
dos congressos da categoria, independentemente de
localidade, por suas opiniões, palavras e votos. | | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explicitação propos-
to da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 764 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12579 REJEITADA  | | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424 do Projeto
de Constituição
Dê-se a redação abaixo ao Artigo 424, com a
supressão dos artigos 425 426 e 427, nos termos
do Art. 23, § 2o., do Regimento Interno.
"Art. 424 - os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei."" | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 765 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12580 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
-----Seja alterado o artigo 214, d, para a
seguinte redação:
"os juízes classistas, escolhidos dentre
advogados, juízes e membros do ministério público
com base na Região pelas federações sindicais;""
Altera-se, em consequência, o artigo
subsequente, 215, que ficará com a seguinte
redação:
"As Juntas de Conciliação e Julgamento serão
compostas por um juiz de trabalho, por um advogado
e por um membro do ministério público, que se
revezarão na presidência do colegiado, sendo que o
juiz será nomeado pelo Tribunal Regional do
Trabalho e os outros membros escolhidos pelos
sindicatos em votação direta e empossados perante
o Tribunal Regional do Trabalho"". | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 766 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12581 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 1o., do artigo 212, pela
seguinte redação:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros togados e
vitalícios, nomeados pelo Presidente da República,
sendo:
a) Nove escolhidos dentre juízes de carreira
da magistratura do trabalho escolhidos em eleição
direta pelos seus pares;
b) Três entre advogados indicados em listas
tríplices pela Ordem dos Advogados do Brasil;
c) Três entre membros do Ministério Público
indicados em eleição direta entre seus pares;
d) Um juiz, advogado ou membro do Ministério
Público escolhido pelas Confederações patronais;
e) Um juiz, advogado ou membro do Ministério
Público escolhido pelas Confederações de
trabalhadores. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 767 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12584 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 1o., do
Projeto de Constituição, a seguinte forma:
"Todo poder emana do povo e só em seu nome e
em seu benefício será exercido." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 768 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12586 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
artigo 218. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 769 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12587 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do artigo 218 pela
seguinte:
"Compete à justiça do trabalho conciliar e
julgar os dissídios oriundos das relações de
trabalho subordinado e as que dele derivem." | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
| 770 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12588 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Ao artigo 12 do Projeto - Dos Direitos
Individuais - e seus incisos e letras respectivas,
que passa a ter a seguinte redação:
"É dever do Estado garantir aos brasileiros e
estrangeiros residentes em seu território os
direitos aqui definidos:
a) Igualdade;
b) Inviolabilidade do direito adquirido, da
lei, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada;
c) Liberdade;
d) Proteção do Estado desde a concepção até a
cessação da vida.
§ 1o. - Nenhuma lei será promulgada contra os
direitos estabelecidos neste artigo.
§ 2o. - A liberdade física será garantida
pelo "habeas corpus".
§ 3o. - O direito líquido e certo violado
será garantido por mandado de segurança.
§ 4o. - Todos os demais direitos serão
garantidos pelo Estado em suas três formas de
poder, para quem o cumprimento da lei será dever
sagrado. | | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
| 771 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12589 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o § 2o. ao artigo 77, logo após
o inciso II e transformando-se o parágrafo único
em parágrafo primeiro:
"§ 2o. - Nenhum órgão ou funcionário público,
representante do povo ou ente administrativo
direto ou indireto poderá recusar informações
solicitadas formalmente, constituindo a recusa
crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | O conceito expresso na presente emenda é bastante amplo
e abragente. Quais as informações que poderão ser fornecidas?
Há na administração pública determinadas informações que nem
sempre poderão ser oferecidas a qualquer cidadão. Enfim, en-
tendemos que o dispositivo apresentado deverá ser regulamen-
tado através de lei ordinária. | |
| 772 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12591 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se todo o Capítulo II, do Título III,
correspondente aos artigos 43 até 48 e seu
parágrafo único, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Defensoria do Povo é mais um instituto de garantia dos
direitos do cidadão contra os abusos praticados pelas autori-
dades públicas e deve ser preservado. Pela rejeição. | |
| 773 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12592 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os parágrafos 2o. e 3o., do
artigo 109. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 774 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12594 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as seções I, II e III, do Título
IV (artigos 82 a 95 e todos os seus parágrafos e
incisos). | | | | Parecer: | Há de fato, muitos dispositivos que deveriam ser reme-
tidos à lei ordinária. Entretanto, há os que constituem prin-
cípios constitucionais e permanecerão no texto como norteado-
res da futura legislação. | |
| 775 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12595 REJEITADA  | | | | Autor: | LEVY DIAS (PFL/MS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preâmbulo passa a ter a seguinte redação:
"O povo brasileiro, por seus representantes
soberanamente escolhidos e reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte, sob a proteção de Deus,
afirma seu propósito de construir uma Nação
baseada na liberdade, na igualdade e na
fraternidade não somente entre os nacionais, mas
entre os povos.
"A felicidade será seu objetivo permanente.
"Não haverá privilégios na distribuição dos
bens materiais e culturais.
"Nenhum poder subsistirá sem a vontade dos
governados ou sem a sua participação na gestão da
coisa pública.
"A maioria não prescindirá do concurso da
representação proporcional das minorias, cujas
prerrogativas serão defendidas obrigatoriamente
pelo Estado.
"A paz será mantida a qualquer custo, desde
que o povo brasileiro não sofra agressão, interna
ou externamente, a sua forma de vida e a seu bem-
estar sócio-econômico, cuja defesa a todos os
brasileiros se impõe. | | | | Parecer: | Como se trata de questão de opção, a substituição é des-
necessária. Pela rejeição. | |
| 776 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12598 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Art. 80
O artigo 80, do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 80 - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza a entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída em processo público. Tratando-se de ato
do Poder Executivo, dependerá de autorização
legislativa. | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo deva ser eliminado do texto
constitucional, uma vez que basta sua regulamentação através
de lei ordinária. | |
| 777 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12599 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
496. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A determinação constitucional para que o Congresso Na-
cional vote uma Lei Agrícola deve constar das Disposições
Transitórias. | |
| 778 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12600 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "d" do inciso III do art.
108 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 779 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12601 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 444 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Entende o ilustre proponente que, como o povo brasileiro,
há mais de vinte anos, se manifestou ocntra o Parlamentaris-
mo, deve ser mantido o Presidencialismo.
O eleitorado, segundo Aristóteles e Augusto Comte, conhece
suas necessidades mas ignora os meios técnicos de satisfa-
zê-las. Os representantes do povo podem alterar a escolha
desses meios.
Pela rejeição. | |
| 780 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12602 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 441 § 3o.
O § 3o. do artigo 441 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. ......................................
§ 3o. Até a instalação dos Tribunais
Regionais Eleitorais dos Estados do Amapá e
Roraima, as novas unidades continuarão sob a
jurisdição dos Tribunais Regionais dos Estados do
Pará e do Amazonas, respectivamente." | | | | Parecer: | Conquanto procedente a preocupação do ilustre subscritor,
adotar-se a redação por ele proposta seria presumir o descum-
primento da norma contida o artigo 221, o que não se coaduna
com a natureza do texto constitucional. | |
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